Perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia para a mulher em razão do divórcio ou dissolução da união estável
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro pelo alimentante em favor do alimentando, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção de sua condição social e moral.
Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços. Por exemplo, pagamento do aluguel do imóvel para a ex-esposa, pagamento do plano de saúde para ex-companheira, etc.
Quem pode pedir pensão alimentícia?
Também é possível que a esposa, a companheira e até mesmo a amante (conforme recentemente entendimento do Superior Tribunal de Justiça) requeiram pensão alimentícia em face do outro parceiro. No mesmo sentido, a pensão alimentícia é recíproca entre pais e filhos e extensiva aos ascendentes. Isso quer dizer que tanto os pais quanto os avós podem pedir alimentos aos filhos ou netos se demonstrarem dificuldades financeiras para a própria subsistência.
No entanto, em que pese todas essas variantes, é necessário realizar uma análise do caso em concreto para apurar a necessidade do alimentando, até porque não se pode banalizar o referido instituto alimentar.
O que é pensão alimentícia compensatória?
Por exemplo, se o marido possui uma fonte de renda considerável de modo a proporcionar um padrão de vida a esposa que permita a mulher frequentar bons restaurantes, viajar, utilizar carro de luxo, etc., com o término da relação a mulher tem o direito de se manter por um período no mesmo padrão de vida vivido com o então marido, não sendo admitido a ruptura abrupta deste padrão quando se verifica que o marido continua a manter o mesmo status que se encontrava quando era casado.
O que é pensão alimentícia indenizatória?
O que é pensão alimentícia transitória?
A pensão alimentícia transitória é devida quando se verifica que a mulher não dispõe, naquele momento, reais condições de reinserção no mercado de trabalho para readquirir sua autonomia financeira.
A ex-esposa pode pedir pensão alimentícia para o ex-marido?
A ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro?
Portanto, a companheira que é dependente econômica do companheiro, tem a seu favor o direito de requerer a fixação de uma pensão alimentícia para que ela possa se manter em razão da dissolução da união estável. Ou ainda, mesmo que a mulher trabalhe, que seus rendimentos sejam inferiores ao do ex-companheiro, causando-lhe uma diminuição do padrão de vida.
A ex-companheira tem os mesmos direitos da ex-esposa sobre assuntos relacionados à pensão alimentícia?
Como os Tribunais interpretam o dever de prestar alimentos entre ex-conviventes ou ex-cônjuges?
O STJ no mesmo sentido "Esta Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que o pensionamento entre ex-cônjuges deve ser fixado com termo certo, estipulando-se tempo hábil para que o ex-cônjuge se insira, recoloque ou progrida no mercado de trabalho e possa, assim, manter-se com padrão de vida digno pelas suas próprias forças, ressalvando-se apenas excepcionais hipóteses em que se verifique a incapacidade laboral permanente, saúde fragilizada ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho do ex-cônjuge.".
A amante tem direito de receber pensão alimentícia do amante?
A esposa que é abandonada pelo marido tem direito à pensão alimentícia?
Esposa infiel tem direito à pensão alimentícia?
A conclusão da Corte Superior é que a infidelidade faz o ex-cônjuge perder o direito a pensão alimentícia, uma vez que a traição no casamento acarreta em ofensa à dignidade do cônjuge traído.
Portanto, de acordo com o STJ, se a esposa economicamente dependente foi infiel ao marido, ainda que virtual (traição virtual), cessa a obrigação legal do marido em pagar pensão alimentícia à ex-esposa.
A mulher que tem plena condição de (re)ingressar no mercado de trabalho pode receber pensão alimentícia do ex-marido?
A mulher que trabalha pode receber pensão alimentícia?
Nas hipóteses acima destacadas é provável que seja fixada pensão alimentícia em favor da ex-esposa (ou ex-companheira) por um breve período, contudo, tudo depende da análise do caso concreto.
A pensão alimentícia para ex-mulher pode ser vitalícia (para sempre)?
No caso, o Poder Judiciário fixa a pensão alimentícia vitalícia para a ex-esposa (ou ex-companheira) quando se verifica no processo judicial que a mulher se encontra em idade já avançada e, na prática, não empregável ou com problemas graves de saúde que impedem a inserção ou retorno ao mercado de trabalho.
Como funciona o cálculo para fixação da pensão alimentícia para a mulher?
Qual o valor máximo que pode ser cobrado do ex-marido (ou ex-companheiro) em uma ação judicial de pensão alimentícia para a mulher?
Quando a mulher pode pedir revisão da pensão alimentícia?
Por exemplo, constatado aumento de despesas da ex-esposa em razão de uma doença, é possível pleitear a majoração do valor da pensão alimentícia de modo a adequar à nova realidade da alimentanda.
Da mesma forma, se a renda financeira do ex-marido ou as despesas da mulher sofrerem redução, também é possível pleitear a redução do valor da verba alimentar.
No caso de desemprego, o ex-marido deve continuar pagando pensão alimentícia para a ex-esposa?
A ex-esposa, beneficiária da pensão alimentícia, tem direito às verbas rescisórias (saldo salário, aviso prévio, FGTS + 40%, etc) recebida pelo ex-marido no ato de sua demissão?
É possível a ex-esposa pedir pensão alimentícia para o ex-marido mesmo no caso do homem estar desempregado ou trabalhando como autônomo?
É possível o ex-marido pedir revisão da pensão alimentícia em caso de desemprego?
É possível pedir revisão da pensão alimentícia em razão da melhora financeira do ex-marido?
É possível o ex-marido pedir exoneração da pensão alimentícia em caso de desemprego?
É possível a ex-esposa pedir a fixação da pensão alimentícia mesmo nos casos em que a mulher não tem como comprovar a renda do ex-marido?
A mulher que constituiu nova família tem direito a receber pensão alimentícia do ex-marido?
O que acontece se o ex-marido deixar de pagar pensão alimentícia fixada judicialmente à ex-esposa?
A prisão civil do devedor quita a dívida alimentar?
Como a prisão civil do devedor é cumprida?
O não pagamento da pensão alimentícia de natureza indenizatória ou compensatória devida à mulher justifica a prisão civil do ex-marido (ou ex-companheiro)?
Em outras palavras: Só se admite a prisão por dívida de pensão alimentícia quando a pensão alimentícia for imprescindível à subsistência do alimentando.
O não pagamento da pensão alimentícia de natureza indenizatória devida à ex-cônjuge justifica a prisão civil do devedor?
É possível penhorar o FGTS do ex-marido (ou ex-companheiro) para pagamento da dívida da pensão alimentícia?
Além da penhora de bens, existem outros meios para obrigar o ex-marido a pagar a dívida atrasada da pensão alimentícia?
É possível deduzir a pensão alimentícia no Imposto de Renda?
O que deve ser feito quando o ex-marido for intimado judicialmente para pagar pensão alimentícia provisória à ex-esposa, mas não tem a mínima condição de pagar o valor que foi fixado pelo juiz?
O que fazer quando o ex-marido receber uma intimação informando que pode ser preso caso não pague a pensão alimentícia devida para a mulher?
O ex-marido pode pedir revisão da pensão alimentícia no caso de constituir nova família?
Nesse sentido, o pedido de revisão da pensão alimentícia pode ocorrer sempre que houver fato novo que implique alteração da renda do alimentante.
O ex-marido pode pedir revisão da pensão alimentícia em razão do nascimento de outro filho?
O que fazer quando o ex-marido começa a se desfazer de seu patrimônio para não pagar pensão alimentícia para a mulher? (Exemplo: vendeu a casa para um amigo; transferiu o carro para a nova companheira, etc)
Fui citado para comparecer na audiência de conciliação / mediação em uma ação judicial de pensão alimentícia. O que devo fazer? Como devo proceder?
O que fazer quando o ex-marido desconfia que a ex-esposa está fazendo mau uso da pensão alimentícia, desvirtuando o propósito que originou o pagamento da pensão alimentícia em favor dela?
Pagamento espontâneo de alimentos após término da obrigação gera compromisso eterno para o ex-marido?
O fato da ex-mulher ser jovem e saudável é relevante, por si só, para a definição acerca da desnecessidade de fixação de pensão alimentícia?
Para o Superior Tribunal, deve-se ainda considerar que a recolocação ou reinserção no mercado profissional deve se dar em patamar minimamente condizente com a vida que a ex-esposa levava ao tempo do matrimônio.
Contudo, é importante destacar que o referido entendimento fixado pelo STJ não tem o condão de obrigar os demais Tribunais e juízes inferiores, uma vez que a decisão colegiada não é vinculante (não tem força de lei).
O fato do ex-marido estar na posse exclusiva dos bens que serão objetos de partilha em razão do divórcio justifica o pedido de pensão alimentícia pela ex-mulher?
O Tribunal de São Paulo, por exemplo, já se manifestou que o simples fato do ex-marido estar na posse exclusiva dos bens não é uma condição que justifica a pensão, posto que há meios legais para que a ex-mulher possa também usufruir dos frutos destes bens em comunhão até que ocorra a partilha.
O STJ, por sua vez, também enfrentou este assunto, reconhecendo a excepcionalidade dos alimentos entre os cônjuges, mas admitindo, por outro lado, os alimentos à ex-mulher enquanto o ex-marido estiver na posse exclusiva dos bens até que ocorra a partilha dos bens do casal e a parte que toca à ex-cônjuge esteja, de fato, sob sua posse exclusiva.
Contudo, é importante destacar que o referido entendimento fixado pelo STJ não tem o condão de obrigar os demais Tribunais e juízes inferiores, uma vez que a decisão colegiada não é vinculante (não tem força de lei).
Quanto custa uma ação de pensão alimentícia?
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de pensão alimentícia (fixação, revisão ou exoneração)?
No estado de São Paulo, no ano de 2022, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de pensão alimentícia para defesa em juízo de primeiro grau seja equivalente a 3 vezes o valor da pensão alimentícia mensal, nunca podendo os honorários advocatícios serem inferior a R$ 2.167,95.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
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