Perguntas mais frequentes sobre divórcio e partilha de bens (judicial ou no cartório)
Escrito por: Angelo Mestriner
O que significa divórcio?
Quais os motivos mais comuns que levam o cônjuge a pedir o divórcio?
De acordo com a referida pesquisa, se o seu círculo de amigos é composto por indivíduos divorciados, as chances do casal se separar crescem 147%.
De todo modo, em que pese a variedade de motivos que podem resultar em divórcio, por certo, há também a falta de investimento intencional no casamento pelo próprio casal.
Há uma forma de evitar o desgaste emocional no final do casamento?
De outro lado, uma das formas de evitar ou, ao menos, minimizar o desgaste emocional no final do casamento é tentar resolver todas as questões jurídicas de forma amigável com assistência de advogado, ou seja, é muito melhor o casal optar pelo divórcio consensual (divórcio amigável) invés do divórcio litigioso (divórcio com briga).
Além disso, há ainda o divórcio colaborativo muito difundido na Europa e EUA em que as partes litigantes optam em contratar um único escritório de advocacia para serem assistidas no processo de dissolução do casal.
Neste modelo de divórcio, além das partes serem assistidas por um ou mais advogados especializados em direito de família, o escritório pode mobilizar uma equipe multidisciplinar composta por diversos profissionais imparciais (psicólogo, consultor financeiro, perito contábil, agente imobiliário, etc) para ajudarem no processo de dissolução do casal, tornando o divórcio rápido e com o menor desgaste emocional possível entre os envolvidos de modo que as partes cheguem a um acordo sustentável.
Vale dizer que o divórcio colaborativo tem em sua origem o litígio entre as partes, mas por conveniência do casal se torna consensual diante dos esforços empreendidos pelo escritório de advocacia contratado para resolução pacífica das controvérsias apresentadas pelas partes.
Não custa relembrar que apoio de familiares, psicólogos e Coaches também podem contribuir para minimizar o desgaste emocional no final do casamento.
Como garantir a segurança física e psíquica do casal em um iminente divórcio?
Nesse cenário, se a convivência do casal antes do divórcio se tornar insustentável, com flagrante possibilidade de agressão física, verbal ou psicológica, ameaças ou qualquer outro meio que cause perigo à integridade física e/ou psíquica de um dos cônjuges, a medida cabível antes da propositura do divórcio é requerer um pedido preliminar de separação de corpos.
A separação de corpos é um instrumento processual que visa garantir a integridade do cônjuge por meio do afastamento do lar do casal, seja da vítima ou do agressor, sem que isso configure abandono de lar.
Se a cônjuge vítima for mulher, tem em seu favor a Lei Maria da Penha que protege todas as mulheres vítimas de violências físicas ou psicológicas no âmbito familiar. Cumpre informar aqui o nº de telefone 180 para denúncia de violência doméstica contra mulher ou mesmo nº de telefone 190, se houver emergência.
Maiores informações sobre violência doméstica, veja também Perguntas mais frequentes sobre violência doméstica.
Como sobreviver a um divórcio?
No aspecto financeiro as dificuldades enfrentadas no divórcio são também muito desafiadoras, sobretudo, quando a mulher é dependente financeira do marido. Nesse sentido, a mulher pode enfrentar muitas dificuldades para se (re)inserir no mercado de trabalho, sobretudo porque muitas vezes a mulher não consegue o cargo ou função que antes ocupava, de modo a refletir diretamente na renda mensal e padrão de vida dela.
Nesta hipótese, a mulher pode requerer, juntamente com o divórcio, uma pensão alimentícia ao ex-marido por um certo período até que ela consiga se atualizar profissionalmente e (re)inserir no mercado de trabalho.
Vale lembrar ainda que a pensão alimentícia pode ser até mesmo vitalícia no caso da mulher que possui doença incapacitante para o trabalho ou idade avançada que a impossibilite de se (re)inserir no mercado de trabalho.
Como pode ser obtido o divórcio?
(1) divórcio consensual judicial;
(2) divórcio litigioso judicial;
(3) divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio direto no Cartório e;
(4) divórcio colaborativo.
É possível fazer o divórcio de forma online?
O divórcio online foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100/2020.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.
Dentre as diversas mudanças, passou a vigorar a possibilidade do divórcio online.
Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial:
1) consenso entre os cônjuges;
2) inexistência de filhos menores ou incapazes;
3) inexistência de gravidez;
4) presença de advogado.
O que é divórcio consensual judicial?
O acordo realizado entre os cônjuges pode estabelecer cláusulas sobre a partilha de bens, o tipo de guarda dos filhos menores (guarda unilateral ou guarda compartilhada), a regulamentação da convivência entre os genitores e o filho comum, guarda do animal de estimação, o valor de pensão alimentícia a ser paga ao filho, o valor da pensão alimentícia a ser paga ao ex-cônjuge, etc.
Pode-se citar preliminarmente três vantagens para o casal que opta em realizar o divórcio consensual pela via judicial:
1) Contratação de apenas um advogado para redigir os termos do divórcio, reduzindo, portanto, as despesas relacionadas aos honorários advocatícios;
2) As despesas do divórcio judicial podem ser inferiores às despesas do cartório, a depender do patrimônio e forma de partilha dos bens do casal;
3) Eventuais tributos como o ITCMD ou mesmo o ITBI são pagos ao final, com possibilidade de parcelamento.
O que é divórcio litigioso judicial?
Nesse tipo de divórcio, via de regra, os pontos controversos estão relacionados à partilha dos bens, uso do sobrenome do outro cônjuge, pensão alimentícia em favor do ex-cônjuge, pensão alimentícia em favor do filho comum, tipo de guarda do filho menor, regime de convivência, etc.
O que é divórcio extrajudicial?
O procedimento pela via administrativa é mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.
Também traz como benefícios a possibilidade de levantamento de valores junto às instituições financeiras, sem necessidade de alvará judicial. Contudo, em determinadas situações acaba se tornando inicialmente mais caro que o divórcio consensual judicial.
De fato, para sopesar os prós e contras entre o divórcio consensual judicial e o divórcio consensual extrajudicial, aconselha-se pela busca de auxílio de um advogado especializado em direito de família, que orientará seus clientes sobre qual modelo de divórcio é mais vantajoso para o caso concreto.
O divórcio extrajudicial somente pode ser realizado diante do preenchimento de determinados requisitos legais. Nesse sentido, é possível pleitear o divórcio extrajudicial somente se: 1) a dissolução do casal for amigável; 2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes e; 3) a esposa não pode estar grávida.
O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.
O divórcio no Cartório exige a presença do advogado, ou seja, não é possível realizar o divórcio sem a devida assessoria jurídica.
Nesse sentido, o advogado do casal é responsável pela orientação jurídica e assistência nesta etapa, participando efetivamente da confecção da escritura pública junto com o Tabelião, na condição de interveniente necessário. Ao final, o advogado aposta sua assinatura junto com a assinatura do Tabelião, sendo nulo qualquer escritura pública de divórcio lavrada sem a presença do advogado.
Qual a diferença entre divórcio consensual, divórcio litigioso, divórcio extrajudicial e divórcio colaborativo?
Somente é possível optar pelo divórcio extrajudicial (no Cartório) quando os divorciandos preencherem determinados requisitos: 1) a dissolução do casal for amigável; 2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes e; 3) a esposa não pode estar grávida.
O descumprimento de quaisquer requisitos acima impede que o divórcio seja feito extrajudicialmente. Desse modo, resta como alternativa o divórcio consensual judicial cujo acordo feito será homologado por um juiz de direito.
A despeito dos prazos, o divórcio extrajudicial (no Cartório) é mais célere e singelo do que o divórcio consensual judicial, contudo, em determinados casos, acaba se tornando mais caro, a depender do patrimônio a ser partilhado.
Importante destacar que desde o primeiro semestre de 2020 tem se difundido entre os juízes a possibilidade de decretar o divórcio do casal antes da citação do réu (marido ou mulher) com fundamento que o divórcio passou a ser caracterizado como um direito potestativo incondicionado, fundamentado em norma constitucional, sendo dispensável a formação do contraditório.
Diante deste novo entendimento, a celeridade para decretação do divórcio também passou a fazer parte de algumas comarcas do Poder Judiciário, em que pese ainda assim costuma ser mais rápido a decretação do divórcio em cartório.
O divórcio litigioso judicial é aquele em que não há acordo entre as partes e a dissolução do casamento será sacramentada por um juiz de direito.
Por fim, o divórcio colaborativo é aquele que as partes litigantes optam em contratar um único escritório de advocacia para serem assistidas no processo de dissolução do casal.
O divórcio pode ser realizado no Cartório quando as partes estão de acordo, mas tem filho menor?
Qual o tempo mínimo que o casal deve aguardar para requerer o divórcio?
O que significa partilha de bens no divórcio?
Por exemplo, o casal ao longo do matrimônio poupou R$ 100.000,00. No divórcio cuja partilha segue a regra do regime da comunhão parcial de bens, a referida quantia será partilhada, via de regra, em 50% para cada um dos divorciandos, ou seja, cada cônjuge terá direito a R$ 50.000,00.
O divórcio pode ser decretado mesmo nos casos em que há desentendimento quanto à partilha de bens, tipo de guarda do filho, regime de visitas e pensão alimentícia?
É obrigatório realizar a partilha de bens no ato do divórcio?
Qual é o prazo prescricional para o casal divorciado realizar a partilha de bens adquiridos durante o casamento?
O ex-cônjuge que abandonou o lar tem direito a partilha de bens?
Admite-se sobrepartilha de bens no divórcio?
No entanto, cumpre anotar que o prévio conhecimento sobre a existência de bens que comporão a sobrepartilha, geralmente, importa a improcedência da demanda, pois a ação de sobrepartilha não se presta a corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada.
É possível a partilha de bens posterior ao divórcio?
Como é feita a partilha de bens no divórcio?
Os regimes de bens mais comuns escolhidos pelo casal são: regime de comunhão parcial de bens; regime de separação total de bens; regime de comunhão total de bens.
Existem regras específicas para cada regime de bens. Em síntese, um resumo sobre cada regime de bens:
Regime de comunhão total de bens: Comunicam-se os bens passados, presentes e futuros do marido e da esposa, incluindo as dívidas passivas de ambos. Contudo, há de se observar que a comunhão não é absoluta de modo que existem alguns bens que são incomunicáveis (Exemplo: bens doados com cláusula de incomunicabilidade; bens gravados de fideicomisso; bens de uso pessoal, etc.).
Regime de comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento (bens comuns) comunicam-se entre os cônjuges, salvo os bens incomunicáveis (Exemplo: bens anteriores ao casamento; bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.).
Regime de separação total de bens: O regime de separação total de bens pode ser convencional ou obrigatório. Essa distinção é importante porque existem posicionamentos divergentes nos Tribunais no que compete a divisão do patrimônio no divórcio. No entanto, cumpre esclarecer que, como regra básica desse regime de bens, os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanecem com a esposa no ato do divórcio.
Como ocorre a partilha de bens localizados no exterior no divórcio feito no Brasil?
Em outras palavras, há uma compensação de valores para equalização dos direitos. No entanto, essa decisão não é vinculante, de modo que os Tribunais podem aplicar entendimento diverso àquele proferido pelo STJ.
Como é feita a partilha de dívidas no divórcio sob o regime de comunhão parcial de bens?
Para fazer a partilha de dívidas no divórcio, é preciso primeiro identificar todas as dívidas do casal e verificar se elas foram contraídas durante o casamento.
Dívidas anteriores ao casamento ou contraídas por apenas um dos cônjuges em benefício próprio, por exemplo, não são consideradas dívidas comuns e não entram na partilha.
É possível, no divórcio, partilhar um imóvel construído no terreno de outra pessoa?
É possível partilhar as benfeitorias feitas durante o casamento em um imóvel particular de um dos cônjuges?
Veículo do cônjuge, mas em nome de outra pessoa, entra na partilha de bens?
No entanto, é importante ressaltar que nem sempre a titularidade do bem em nome de outra pessoa configura uma fraude. Existem situações legítimas em que isso pode ocorrer, como no caso de um dos cônjuges ter adquirido o bem antes do casamento ou de um presente recebido por um terceiro.
De todo modo, no caso do regime de comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, independentemente de estarem registrados em nome de um dos cônjuges.
Assim, se um dos cônjuges adquiriu o carro durante o casamento, mesmo que esteja em nome de outra pessoa, ele pode ser considerado um bem comum do casal e entrar na partilha de bens no caso de divórcio.
No entanto, é importante destacar uma vez mais que existem algumas exceções a essa regra geral, como no caso de bens adquiridos antes do casamento, mediante doação ou herança com cláusula de incomunicabilidade, entre outras.
Portanto, a forma como a partilha será realizada dependerá das particularidades de cada caso.
Quais são as fraudes mais cometidas na partilha de bens no final do casamento e no divórcio?
Destacam-se:
1) Doação ou transferência de bens para familiares ou empresas;
2) Transferência de bens ou cotas sociais para laranjas;
3) Venda de bens ou cotas sociais com ocultação do produto da venda;
4) Criação de holdings patrimoniais para transferência de patrimônio e concomitantemente alteração do regime de bens do casamento;
5) Criação de empresas no exterior (offshore) com remessa de dinheiro para o exterior.
O cônjuge tem direito aos bens adquiridos pelo outro cônjuge antes do casamento?
Já se a partilha de bens do divórcio seguir a regra do regime de comunhão universal de bens, via de regra, os bens adquiridos pelo outro cônjuge antes do casamento serão partilhados.
O cônjuge tem direito aos bens adquiridos pelo outro cônjuge por herança?
O cônjuge tem direito aos bens adquiridos pelo outro cônjuge por doação durante o casamento?
O cônjuge que comprou bens com dinheiro exclusivo de seu trabalho tem que partilhá-lo no divórcio?
Por exemplo, imagine que o marido trabalha e a esposa cuida da casa. Em razão do trabalho, o marido compra um automóvel de R$ 50.000,00 e registra o DUT no nome dele. No ato do divórcio, os direitos sobre esse automóvel serão partilhados em 50% para cada cônjuge.
O mesmo ocorre no divórcio que segue a regra do regime de comunhão total de bens, ou seja, o bem será partilhado em 50% para cada um.
Já se o divórcio seguir a regra do regime de separação total de bens, não haverá partilha, ou seja, o automóvel será do marido.
A aquisição de patrimônio durante o casamento importa presunção de comunicabilidade?
Portanto, os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, mesmo em nome de um dos cônjuges, entram na comunhão, excluindo-se da partilha os bens havidos com valores particulares exclusivamente de um dos cônjuges em subrogação (art. 1.659, II, Código Civil).
Além disso, existe entendimento firmado que a prova da exclusão do bem compete à parte que a alega (art. 373 do CPC). Nesse sentido, se houver ausência de prova da aquisição do bem com recursos particulares de um dos cônjuges, a divisão igualitária dos bens é medida que se impõe.
Cenário diverso ocorre no casamento que segue a regra do regime de separação total de bens.
Quem fica com o imóvel no divórcio?
Partindo do princípio que a maioria dos casamentos são regidos pelo regime de comunhão parcial de bens, significa dizer que cada cônjuge terá direito a 50% do imóvel adquirido durante a união independentemente de um deles ter contribuído com mais dinheiro do que o outro na aquisição do bem, salvo nas hipóteses que excepcionam a regra geral.
Portanto, aquele que quer ficar com o imóvel deve comprar a parte do outro cônjuge.
Se aquele que quer ficar com o imóvel não tiver dinheiro para comprar a parte do outro, surge para o cônjuge que foi privado da posse exclusiva do imóvel o direito de receber aluguel do outro cônjuge que usufrui do bem.
Caso o cônjuge privado da posse exclusiva do imóvel tenha interesse somente em vender o imóvel invés de receber aluguel e a outra parte não tenha dinheiro para comprar o quinhão do outro cônjuge, surge o direito de dissolução da co-propriedade do imóvel. Nesta hipótese, o imóvel é colocado à venda ou em hasta pública e consequente divisão do produto da venda entre os coproprietários.
É possível pedir o pagamento de aluguel ao divorciando que permanece na posse exclusiva do imóvel do casal?
Como ocorre a partilha de imóvel financiado no divórcio?
Utiliza-se o mesmo entendimento quando os divorciandos rompem o relacionamento, mas um deles continua pagando as prestações do financiamento sozinho.
Importante compreender que a partilha se dá sobre os direitos do imóvel e não sobre a propriedade propriamente dita, uma vez que o imóvel está financiado, ou seja, o imóvel é propriedade da instituição financeira que oportunizou o financiamento ao casal (mutuários).
A propriedade do imóvel passa ser do casal quando a dívida do financiamento for quitada, por isso o que se partilha são os direitos sobre o imóvel financiado invés da propriedade.
Exemplo: Casal comprou um apartamento no valor de R$ 1.000.000,00. Pagaram R$ 500.000,00 e resolveram se divorciar.
No divórcio com partilha que segue a regra do regime de comunhão parcial de bens, a partilha deste apartamento financiado se dará sobre 50% do imóvel (R$ 500.000,00), o que equivale dizer que cada cônjuge terá direito, nesse momento, a 50% sobre os direitos do imóvel. Ou seja, se o imóvel fosse vendido hoje a um terceiro interessado, com quitação total do financiamento, cada cônjuge receberia R$ 250.000,00.
Feita a partilha de imóvel financiado, é possível extinguir o condomínio sobre de imóvel financiado?
Para esse grupo de juristas a alienação judicial do bem implicará na subrrogação do arrematante nos direitos aquisitivos sobre o bem imóvel, razão pela qual é admissível a extinção do condomínio sobre de imóvel financiado.
No entanto, uma outra parcela de juristas entende que a parte é mera possuidora do imóvel financiado com expectativa de direito em relação à propriedade do imóvel, que se dará após o pagamento integral do valor financiado, razão pela qual impossível a extinção do condomínio sobre o imóvel financiado, pois a extinção do condomínio só pode ser requerida pelo proprietário do bem imóvel.
Como ocorre a partilha das dívidas adquiridas durante o casamento?
Nesse sentido, as dívidas assumidas durante o casamento por um dos cônjuges presumem-se contraídas em prol da família e devem ser partilhadas quando do divórcio.
No divórcio, é obrigatório comprovar que as dívidas adquiridas durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens foram contraídas em prol da família?
Nesse sentido, a presunção retira a obrigatoriedade de comprovação. É dizer que o ônus de provar o contrário é da parte que alega que a dívida contraída não foi revertida em prol da unidade familiar.
Imóvel comprado com valores do FGTS deve ser partilhado no divórcio?
Uma parcela de juristas tende a reconhecer que o FGTS não se comunica entre os cônjuges ou companheiros, nos termos do art. 1.659, VI, do Código Civil. De acordo com essa parcela de juristas, o FGTS constitui "provento do trabalho pessoal". Portanto, quando a utilização do FGTS para aquisição de imóvel ocorre sem que tal valor tenha sido sacado pelo titular, esse valor tem natureza de sub-rogação, acarretando a incomunicabilidade.
Essa incomunicabilidade do valor proveniente do FGTS somente desaparece quando ocorre o seu recebimento em moeda corrente pelo titular e o numerário passa a integrar a conta do casal e fica agregado às suas economias.
De outro lado, outra parcela de juristas entende que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação.
Em outras palavras: pertencem ao patrimônio individual do trabalhador os valores recebidos a título de fundo de garantia em momento anterior ou posterior ao casamento e aquele adquirido na constância do casamento é passível de partilha.
Esse último entendimento, aliás, foi fixado recentemente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A Corte definiu que os valores depositados em conta do FGTS na constância do casamento sob o regime da comunhão parcial integram o patrimônio comum do casal, ainda que não sejam sacados imediatamente após a separação, reforçando entendimento que durante a vigência da relação conjugal os proventos recebidos pelos cônjuges – independentemente da ocorrência de saque – "compõem o patrimônio comum do casal, a ser partilhado na separação, tendo em vista a formação de sociedade de fato, configurada pelo esforço comum, independentemente de ser financeira a contribuição de um dos consortes e do outro não".
Como é partilhado o saldo FGTS no divórcio?
No entanto a regra prevista no artigo 1.659, inciso VI, do Código Civil foi relativizada por uma parcela de juristas, de modo que os valores depositados em conta vinculada de FGTS, na constância do casamento, passam a compor o patrimônio comum do casal, em razão de esforço conjunto dos cônjuges, independentemente de contribuição financeira de cada um deles, ou de ambos, e, por essa razão, o saldo FGTS passa ser partilhado em caso de divórcio.
Esse último entendimento, à propósito, foi fixado recentemente pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), contudo, a decisão não é vinculante, ou seja, os Tribunais inferiores podem proferir decisões contrárias ao entendimento fixado pelo STJ e, até mesmo, o STJ pode modificar o entendimento, conforme a própria evolução do direito.
Crédito previdenciário (aposentadoria paga retroativamente) após o divórcio pode ser partilhado?
Há fundamento jurídico de que os créditos provenientes do trabalho pessoal, bem como os valores de aposentadoria, seriam incomunicáveis.
No entanto, para alguns juristas esta incomunicabilidade geraria "injustificável distorção", por essa razão a Terceira Turma do STJ recentemente manifestou entendimento que crédito decorrente de aposentadoria pelo regime geral de previdência, ainda que o beneficiário tenha recebido o quinhão retroativamente após o divórcio, integra o patrimônio comum.
Portanto, de acordo com o entendimento destacado, o crédito previdenciário deve ser partilhado no limite correspondente ao período em que durou a união sob o regime de comunhão parcial de bens.
Previdência privada entra na partilha de bens do divórcio?
Já o benefício de previdência privada aberta (PGBL ou VGBL) deve fazer parte dos bens partilháveis, uma vez que esse tipo de previdência se assemelha a um investimento ou aplicação financeira, segundo o STJ.
Verbas trabalhistas entram na partilha de bens do divórcio?
Como ocorre a partilha de bens no divórcio que segue a regra do regime de separação total de bens?
Contudo, há entendimento diverso, admitindo, dependendo do caso concreto, que determinados bens, ainda que em nome de um único cônjuge, sejam partilhados com o outro.
Como ocorre a partilha no divórcio que segue a regra do regime de comunhão total de bens?
É possível realizar doação entre cônjuges no casamento sob regime de comunhão total de bens?
É possível pedir dano moral ao ex-cônjuge que deixa de cumprir o que foi estabelecido na partilha de bens?
No entanto, o que se tem que ter em mente é que devem ser ponderadas as particularidades do caso e verificado se há nexo causal entre a conduta (violadora do direito) e o resultado danoso alegado pela parte autora.
Inclusive, em novembro/2018, o Tribunal de Santa Catarina julgou procedente uma ação de danos morais ajuizada pela ex-esposa contra o ex-marido, no qual foi alegado, em síntese, que na partilha de bens restou acordado que o ex-marido pagaria determinadas obrigações.
Contudo, o ex-marido deixou de pagar as obrigações nos prazos pré-estabelecidos e o nome da ex-esposa foi protestado em razão disso.
O Tribunal entendeu pelo nexo causal entre a conduta do ex-marido e o resultado danoso gerado e condenou o ex-marido a pagar danos morais à ex-esposa.
O que fazer para evitar que o outro cônjuge dilapide ou cause dano ao acervo patrimonial que será partilhado?
Como que fica o uso do nome do cônjuge após o divórcio?
Para maiores informações, veja também o artigo: a esposa pode alterar o nome de casada?
O que fazer quando somente um dos cônjuges é o provedor financeiro do casal e outro não trabalha?
Para maiores informações, veja também o artigo: Perguntas Frequentes sobre Pensão Alimentícia para Mulher
Qual o papel do advogado quando a melhor solução para a vida do casal é o divórcio?
Quando a solução for o divórcio, seja por decisão unilateral ou decisão conjunta, a melhor estratégia, antes de pedir o divórcio, é constituir um advogado para ajudar o cônjuge neste processo.
Nesse sentido, o advogado se mostra como uma peça fundamental para defender os direitos do divorciando de modo a garantir e proteger o cônjuge no que compete às questões complexas e fortes conflitos entre pais divorciados, incluindo, mas não limitado a planos de pensão alimentícia, guarda dos filhos, convivência e acordo de partilha dos bens.
Nesse cenário, o advogado orientará o cônjuge na tomada de decisões corretas que visem proteger o patrimônio e salvaguardar o melhor interesse da criança ou adolescente, até porque, no âmbito do divórcio, é comum os casais decidirem de forma equivocada determinadas questões uma vez que eles estão imbuídos de sentimentos ligados ao sofrimento e frustrações pelo término do relacionamento.
Mais ainda, o advogado garantirá que o cônjuge preencha os documentos de forma correta, evitando, assim, eventuais armadilhas que o outro cônjuge eventualmente tenha preparado a fim obter vantagem patrimonial, custódia dos filhos comuns ou mesmo um pagamento desarrazoado de pensão alimentícia.
É obrigatória a presença de advogado mesmo nos casos em que os cônjuges estão em comum acordo sobre o divórcio e partilha de bens?
No divórcio é muito comum, ainda que seja amigável, as partes não terem dimensão dos direitos a eles cabente. O advogado salvaguardará os interesses de seu cliente e apostará sua assinatura junto ao pedido, prevenindo e tentando evitar qualquer ameaça ou lesão a direito que supostamente seu cliente desconhecia no ato do acordo que realizou sem a presença de seu patrono.
O empresário casado pode vender bem imóvel, em benefício da empresa, sem autorização do outro cônjuge?
Em muitos casos, os empresários se valem de imóvel de seu patrimônio pessoal para integralizar o capital social de sua sociedade empresária.
Ocorre que quando estamos a tratar de imóvel do patrimônio pessoal do casal, a alienação do bem necessita da autorização de ambos os cônjuges, exceto no regime de separação de bens.
No entanto, quando este imóvel do patrimônio pessoal é integralizado ao capital da empresa, é admitida alienação do bem imóvel sem a autorização conjugal desde que seja averbado previamente na matrícula do imóvel pessoal a autorização conjugal para a destinação empresarial.
Do contrário, a transação realizada será passível de nulidade.
A ex-esposa do sócio da empresa tem legitimidade para exigir prestação de contas da sociedade, por força da partilha de bens que reconheceu a meação sobre as quotas sociais, no divórcio?
A ex-esposa do sócio da empresa que por força da partilha de bens que reconheceu a meação sobre as quotas sociais no divórcio pode requerer a dissolução parcial da sociedade (baixa do capital social)?
Nesse sentido, a apuração de haveres se dá no interesse da ex-esposa do sócio, a fim de que seu quinhão seja avaliado e pago pelo ex-marido, sem que, de outro lado, seja baixado o capital social.
Quanto custa um divórcio?
1) taxas judiciais (divórcio judicial) ou taxas extrajudiciais (divórcio no Cartório);
2) dependendo da forma como ocorrer a partilha, também pode incidir tributos, como ITCMD ou ITBI;
3) honorários de advogado.
Artigo completo sobre despesas com divórcio: Saiba quanto custa e como economizar dinheiro no divórcio.
O divórcio pode ser concedido sem a partilha de bens?
O divórcio litigioso demora muito para ser decretado pelo juiz?
Atualmente há uma tendência do Tribunal de Justiça a admitir o divórcio até mesmo sem a citação da parte contrária, por se entender que é um direito potestativo e incondicionado.
Em outras palavras: A lei autoriza o divórcio independentemente de qualquer condição, bastando somente a manifestação da vontade de um dos cônjuges. Nesse sentido, o contraditório é estabelecido apenas com a finalidade de dar ciência ao outro cônjuge que o casamento acabou.
A demora ocorre apenas na partilha de bens, pois como não há acordo entre os divorciandos, abre-se prazo processual para ampla defesa e contraditório. Nesta hipótese, o processo judicial tende a ser mais longo e demorado.
O divorciando tem algum prejuízo ao deixar o lar conjugal?
Quais documentos são obrigatórios para ajuizar uma ação judicial de divórcio?
1) certidão de casamento atualizada;
2) documentação de identificação do autor(es) do pedido (RG, CPF, etc);
3) comprovante de endereço;
4) certidão de nascimento dos filhos, se houver;
5) documentação relativa a bens imóveis, bens móveis, aplicações financeiras, contrato social de empresa, etc.
Separação de fato permite o curso da prescrição para pedido de partilha de bens?
Posso viver em união estável mesmo que o divórcio ainda não tenha sido finalizado?
Neste relacionamento, enquanto o divórcio não for realizado, o contrato de união estável deve contemplar o regime de separação total de bens. Após o divórcio, o casal realiza uma modificação do contrato ou escritura pública para mudar o regime de bens, caso assim os conviventes desejem.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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8) Perguntas mais frequentes sobre violência doméstica.
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre separação, divórcio e partilha de bens.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhaguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.
Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910
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