Principais temas sobre Direito das Sucessões
Alvará Judicial
Alvará Judicial é uma ordem proferida pelo juiz de direito que autoriza o requerente a realizar o levantamento de certa quantia em dinheiro ou que pratique determinado ato. Exemplos: 1) alvará judicial para levantamento do PIS e do FGTS de pessoa falecida; 2) Alvará judicial para pequenas quantias em conta corrente ou poupança do de cujus que não deixou outros bens, etc.Escritura Pública de Inventário e Partilha no Cartório ( Inventário Extrajudicial)
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que permite que a partilha seja feita perante o Cartório de Notas por meio de uma escritura pública, garantindo com isso, maior celeridade e brevidade no ato. Ademais, é possível ainda determinar como vantagem desse procedimento a livre escolha do Tabelionato pelos sucessores, a possibilidade de constituir um único advogado para todos os interessados, o que permite reduzir as despesas ao final do inventário, etc.Veja as perguntas mais frequentes sobre Escritura Pública de Inventário e Partilha no Cartório.
Quando uma pessoa morre, abre-se a sucessão, ou seja, transmite-se a herança do falecido aos herdeiros legítimos e testamentários.
O inventário judicial é uma das modalidades de inventário existente no qual todos os procedimentos para realização da partilha do espólio ocorrem no Poder Judiciário.
Veja as perguntas mais frequentes sobre Inventário Judicial.
O testamento é a justa manifestação de nossa vontade sobre aquilo que queremos que se faça depois da morte sobre o patrimônio dela ou mesmo mesmo de caráter não patrimonial. Trata-se de uma das formas mais eficientes de fazer um planejamento sucessório.