Pensando em Viver em União Estável? Entenda os Aspectos Legais Importantes

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Casamento
Última atualização: 25 ago. 2023
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A união estável é uma das formas de constituição familiar reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Muitos casais optam por essa modalidade ao invés do casamento, seja pela informalidade ou pela flexibilidade que a mesma pode oferecer. No entanto, é crucial que se entenda seus direitos e implicações antes de decidir viver sob esse regime.

Neste artigo, abordaremos os principais pontos que envolvem a união estável no contexto do direito de família e das sucessões.

1. O que é união estável?

A união estável é definida pelo Código Civil e Constituição Federal como a relação de convivência entre um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição familiar, e que não seja formalizada por meio do casamento. Vale ressaltar que, com o avanço de interpretação das normas, a união entre pessoas do mesmo sexo também é reconhecida e protegida.

2. Quais são os requisitos da união estável?

Não basta simplesmente morar junto para caracterizar a união estável. Algumas condições devem ser observadas:

  • Convivência contínua e duradoura: A relação deve ser contínua, sem interrupções significativas.
  • Objetivo de constituição familiar: Não basta simples convivência; é necessário que ambos tenham a intenção de formar família.
  • Publicidade: A relação deve ser conhecida por amigos, familiares e sociedade em geral.
  • Ausência de impedimentos: Assim como no casamento, não pode haver impedimentos, como um dos envolvidos ser casado.

3. Direitos e deveres na união estável

A união estável, reconhecida como entidade familiar, estabelece um conjunto de direitos e deveres entre os companheiros, semelhantes àqueles presentes no casamento. Aqui, exploraremos mais detalhadamente esses direitos e deveres.

  • Lealdade: Ambos os companheiros devem lealdade mútua, o que significa evitar qualquer comportamento que possa prejudicar a relação, seja emocional ou patrimonialmente. Isso inclui a fidelidade, sendo que a violação dessa premissa pode, inclusive, gerar indenização por dano moral.
  • Respeito: O respeito mútuo é fundamental em qualquer relação. Isso implica em considerar os sentimentos, direitos e desejos do outro, evitando comportamentos depreciativos, humilhantes ou agressivos. Violações desse dever podem ser consideradas como fundamentos para a dissolução da união e até mesmo ensejar reparação civil e prática de violência doméstica e familiar.
  • Assistência mútua: Isso se refere ao apoio emocional, moral e material que um companheiro deve ao outro. Ambos têm o dever de se ajudar mutuamente, tanto nas tarefas cotidianas quanto nos momentos mais desafiadores da vida.
  • Contribuição para o sustento da família: Mesmo que um dos companheiros não trabalhe ou tenha uma renda inferior, ambos têm o dever de contribuir, dentro de suas possibilidades, para o sustento da família. Essa contribuição não se restringe apenas ao aspecto financeiro, podendo se manifestar de diversas formas, como cuidados com a casa, educação dos filhos, entre outros.
  • Guarda, sustento e educação dos filhos: Caso tenham filhos durante a união estável, ambos os pais têm direitos e deveres relacionados à guarda, sustento e educação desses filhos, independentemente de estarem juntos ou não. A decisão sobre a guarda pode ser compartilhada ou unilateral, conforme acordado entre o casal ou decidido judicialmente. Independentemente da modalidade de guarda escolhida, ambos têm o dever de participar ativamente da vida dos filhos, garantindo seu bem-estar, saúde, educação e desenvolvimento moral e emocional.
  • Decisões conjuntas: Decisões que afetam ambos os companheiros, especialmente aquelas relacionadas ao patrimônio, moradia e aspectos relevantes da vida em comum, devem ser tomadas em conjunto. Qualquer decisão unilateral que prejudique o outro pode ser questionada judicialmente.
  • Solidariedade nas dívidas: Dívidas contraídas por um dos companheiros durante a união estável, em benefício da entidade familiar, vinculam o patrimônio comum. No entanto, dívidas pessoais que não beneficiem a família, em regra, não obrigam o outro companheiro.
  • Patrimônio comum: Em regra, os bens adquiridos durante a união estável pertencem a ambos os companheiros, salvo acordo ou disposição legal em contrário.
  • Fim da união estável: Na eventualidade do fim da união, seja por decisão mútua ou unilateral, ambos têm o direito de requerer a partilha dos bens comuns, devendo haver uma divisão equitativa dos bens, a menos que haja um contrato prévio estipulando outra forma de divisão, bem como a determinação de pensão alimentícia e manutenção do nome adotado.
  • Sucessão: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge, o que inclui o direito à herança, a depender do regime de bens.

4. Regime de bens e a relevância da documentação

A união estável no Brasil, por padrão, adota o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o período de convivência são considerados comuns ao casal. Portanto, na eventualidade de uma separação, esses bens são partilhados igualmente entre as partes.

No entanto, existem exceções a essa regra: bens recebidos por herança ou doação, mesmo que durante a união, não se incluem na comunhão, assim como outros bens determinados por lei.

Mesmo que o regime padrão seja o de comunhão parcial, é direito do casal optar por um regime de bens diferente. Para que essa escolha tenha validade jurídica, ela deve ser formalizada em um documento. Aqui, há duas opções principais:

Contrato de Convivência: Este é um documento privado, onde o casal estabelece as regras patrimoniais que desejam seguir. É fundamental que este contrato seja redigido com o auxílio de um advogado, para garantir que todas as cláusulas sejam legais e que os direitos e deveres de ambas as partes estejam devidamente resguardados.

Escritura Pública: Ao contrário do contrato de convivência, a escritura pública é um documento lavrado em cartório, com a presença de um tabelião. Possui uma formalidade maior e fornece maior segurança jurídica às partes envolvidas. Além disso, é reconhecida e aceita em diversos trâmites legais, sendo uma opção mais robusta para casais que desejam assegurar seus direitos patrimoniais de maneira clara e efetiva. Também é fundamental que este contrato seja redigido com o auxílio de um advogado, para garantir que todas as cláusulas sejam legais e que os direitos e deveres de ambas as partes estejam devidamente resguardados.

A relevância de optar por uma documentação bem estruturada e formalizada está no fato de que, em situações de disputa ou desacordo, os instrumentos legais definidos previamente guiarão a divisão de bens e outros direitos decorrentes da relação.

Ademais, em casos onde há interesse de terceiros, como em transações financeiras ou aquisições de imóveis, a presença de um documento claro e juridicamente reconhecido facilita e agiliza os processos.

Em resumo, a escolha do regime de bens e a formalização adequada são de suma importância para proteger os interesses de ambas as partes em uma união estável. A falta de documentação clara e reconhecida pode levar a longos processos judiciais e desentendimentos que poderiam ser evitados.

5. Direito das sucessões

Em caso de falecimento, o companheiro tem direito à herança. Entretanto, sua participação varia conforme os bens em questão e os demais herdeiros envolvidos, sempre levando em consideração o regime de bens adotado durante a união estável.

Além disso, é válido destacar que o companheiro também pode ser beneficiário de um testamento. Neste cenário, ele pode vir a receber uma quantia adicional, pois, além de sua parcela legal, tem a possibilidade de se apropriar da parte disponível da herança, conforme a vontade do testador.

6. Dissolução da união estável

A união estável, embora muitas vezes percebida como mais flexível que o casamento, tem seus próprios protocolos quando se trata de dissolução.

Se a relação foi formalizada através de contrato ou escritura pública, é essencial que seja dissolvida formalmente, com todas as devidas averbações, para garantir a validade e eficácia jurídica do ato.

Independentemente de a união ser informal ou formalizada, sempre que existirem bens adquiridos durante a união, o direito à partilha é assegurado a ambos. Isso significa que, mesmo na ausência de um contrato ou documento oficial, a parte ainda tem direito à partilha de bens, contanto que haja bens a serem partilhados.

É crucial observar que, em situações onde a partilha resulte em uma distribuição desproporcional de bens, há a obrigação de recolhimento de tributos sobre o valor excedente. O não cumprimento desta responsabilidade tributária pode resultar em penalidades conforme estipulado pela legislação vigente.

7. A importância de um contrato ou escritura pública de união estável

A natureza flexível da união estável pode ser uma de suas maiores vantagens, entretanto, mesmo que possa ser estabelecida informalmente, é altamente aconselhável que os envolvidos optem pela formalização dessa relação. Ao estabelecer um contrato de união estável ou uma escritura pública, os companheiros detalham claramente questões como regime de bens, responsabilidades, direitos patrimoniais, entre outros aspectos cruciais.

O contrato de união estável, mesmo sendo um documento privado, é válido juridicamente e pode ajudar a evitar desentendimentos futuros. Por sua vez, a escritura pública, lavrada em cartório, oferece uma segurança jurídica ainda maior e é amplamente aceita em trâmites legais, tornando-se uma opção robusta para aqueles que buscam maior proteção dos seus direitos.

Importante destacar que, embora distintos em sua forma de criação e validade, tanto o contrato quanto a escritura pública servem como um guia claro para a relação. Isso se torna especialmente valioso em situações de dissolução da união ou em casos de sucessão, pois estabelece parâmetros claros sobre divisões patrimoniais e outros direitos decorrentes da relação.

Portanto, para proteger ambos os lados e proporcionar maior clareza e segurança jurídica, é indispensável considerar a formalização da união estável, independentemente da sua natureza inicialmente informal.

Conclusão

Optar por viver em união estável é uma decisão significativa e que traz implicações jurídicas importantes. É essencial estar bem informado e, se possível, contar com o auxílio de um profissional especializado em direito de família e das sucessões para garantir que seus direitos e interesses estejam protegidos.


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