ALIENAÇÃO PARENTAL: entenda o que é
A alienação parental é o ato entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que esse menor repudie um familiar, causando, por exemplo, prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo afetivo com este familiar.A prática da alienação parental geralmente é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
Então, de modo geral, o pai ou a mãe pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima (pessoa alienada), o avô ou a avó pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima, o tio ou a tia pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima, e assim por diante.
Os motivos que provocam o comportamento que gera a prática da alienação parental são variados, destacando-se como mais comuns a raiva, vingança, rancor ou descontrole emocional pelo término do relacionamento do casal; ciúme do ex-marido (ou ex-esposa) que constituiu nova família; sentimento de posse sobre a criança ou adolescente.
A lei de alienação parental trouxe formas exemplificativas de alienação parental, destacadas abaixo:
1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2) dificultar o exercício da autoridade parental;
3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.
Para você se familiarizar mais com o tema e refletir se você tem praticado atos, ainda que de forma inconsciente, que sugerem indícios de alienação parental, abaixo destaco algumas frases:
1) "Você vai ganhar outro irmãozinho e sua mãe não vai mais gostar de você";
2) "Seu pai é alcoólatra, não presta. Você não deveria mais visitá-lo";
3) "Não fale para o seu pai que amanhã é dia de reunião dos pais no colégio";
4) "O senhor já pagou a pensão? Minha mãe me disse que eu só posso sair com você depois que o senhor pagar a pensão."
5) "Seu pai prefere ficar assistindo futebol, invés de ficar com você."
6) "Seu avô só te dá porcaria para comer. Quem sabe o que é bom para sua alimentação sou eu."
7) "Você não vai sair com seu pai hoje porque você vai no aniversário do seu amiguinho."
8) "Seu tio não presta."
9) "Esse é seu novo papai."
10) "Você ficou doente porque seu pai não cuidou direito de você."
11) "Ele brigou com a mamãe, foi embora e me deixou."
12) "Ele não gosta mais de você."
A criança ou adolescente que sofre com a alienação parental pode apresentar diversos sintomas seja de ordem psíquica quanto física, a exemplo de sintomas como depressão, ansiedade, insônia, enurese, terror noturno e outras doenças, de modo a afetar negativamente o desenvolvimento biopsicossocial do menor.
Alienação parental é uma coisa muito séria. Os danos causados à criança podem ser irreversíveis.
Por esta razão, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.
ALIENAÇÃO PARENTAL: como provar
Existem algumas maneiras de provar a prática de alienação parental, a prova pode ser documental, audiovisual, testemunhal e pericial.A prova documental se refere àquele conteúdo enviado por WhatsApp, Skype, e-mail ou prints de mensagens disponibilizadas em redes sociais como TikTok, Instagram, Facebook, Twitter, por exemplo.
A prova audiovisual se refere às mensagens por voz, ligações telefônicas gravadas, por exemplo. Vídeo gravado por celular em ocasião que a pessoa ofendida acha que está sendo vítima da prática de alienação.
A prova testemunhal se refere a algum vizinho ou amigo que presenciou alguma conduta do suposto alienador que sugere indícios de alienação parental.
A prova pericial é uma prova obtida no âmbito do Poder Judiciário. Geralmente, quando se ajuíza uma ação de alienação parental, o juiz requisita um estudo psicossocial para que um perito da área da psicologia e um perito da área da assistência social avaliem todos os envolvidos e emitam pareceres técnicos sobre o tema.
Esses pareceres técnicos produzidos pelos peritos do juízo, aliados às outras provas produzidas no processo (prova documental, audiovisual e testemunhal) servirão para o magistrado avaliar todo o cenário e proferir uma decisão de mérito justa e efetiva.
ALIENAÇÃO PARENTAL: o que deve ser feito quando há indícios da prática
O primeiro passo seria a pessoa alienada entender um pouco mais sobre alienação parental. Nesse sentido, existe farta documentação na internet sobre o tema "alienação parental".Além disso, penso ser fundamental a pessoa alienada buscar apoio jurídico, realizando uma consulta jurídica com um advogado especializado em direito de família para orientação jurídica específica sobre o caso concreto para tomada de decisão informada.
Familiarizado com o assunto sobre alienação parental, ciente dos direitos e deveres, verificar a possibilidade de tentar resolver o conflito por meio do diálogo e evitar um litígio justamente porque o litígio leva a um desgaste emocional muito grande para todos os envolvidos.
Em alguns casos a terapia familiar com um bom psicólogo também se mostra como uma tentativa válida para tentar resolver esta questão amigavelmente.
No entanto, nem sempre é possível resolver esse tipo de assunto amigavelmente diante da gravidade do caso.
Portanto, caso o bom senso não prevaleça, a pessoa alienada terá que judicializar o conflito familiar, constituindo um advogado para propor uma ação judicial de alienação parental para defesa dos direitos dos envolvidos (pessoa alienada e a criança).
E quais seriam esses direitos? Basicamente fazer cessar, de imediato, a prática de alienação parental, de modo a preservar a integridade física e psicológica do menor e de todos os interessados, além de restabelecer o convívio entre a criança e a pessoa alienada, por exemplo.
ALIENAÇÃO PARENTAL: qual a punição para o alienador
Conforme destacado no início deste artigo, a prática da alienação parental geralmente é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.A lei de alienação parental prevê diversos tipos de sanções para o alienador.
Nesse sentido, uma vez reconhecida a prática da alienação parental, o juiz pode:
1) Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) Estipular multa ao alienador;
4) Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
7) Declarar a suspensão da autoridade parental.
8) Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
Além dessas sanções, é possível reconhecer que a prática da alienação parental viola direitos da personalidade (fere a honra, a integridade psíquica e dignidade do menor e da pessoa alienada) e das relações familiares (convivência saudável, afetividade, solidariedade familiar e deveres inerentes à autoridade parental).
Nessa esteira, também é possível discutir juridicamente a aplicação de dano moral às vítimas ante a prática ilícita de alienação parental.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.