Direito de Família / Alienação Parental

ALIENAÇÃO PARENTAL: entenda o que é, como provar, o que deve ser feito e qual é a punição para o alienador

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 nov. 2021
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Angelo Mestriner

ALIENAÇÃO PARENTAL: entenda o que é

A alienação parental é o ato entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que esse menor repudie um familiar, causando, por exemplo, prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo afetivo com este familiar.

A prática da alienação parental geralmente é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

Então, de modo geral, o pai ou a mãe pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima (pessoa alienada), o avô ou a avó pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima, o tio ou a tia pode tanto praticar alienação parental quanto ser vítima, e assim por diante.

Os motivos que provocam o comportamento que gera a prática da alienação parental são variados, destacando-se como mais comuns a raiva, vingança, rancor ou descontrole emocional pelo término do relacionamento do casal; ciúme do ex-marido (ou ex-esposa) que constituiu nova família; sentimento de posse sobre a criança ou adolescente.

A lei de alienação parental trouxe formas exemplificativas de alienação parental, destacadas abaixo:

1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

2) dificultar o exercício da autoridade parental;

3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;

4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Para você se familiarizar mais com o tema e refletir se você tem praticado atos, ainda que de forma inconsciente, que sugerem indícios de alienação parental, abaixo destaco algumas frases:

1) "Você vai ganhar outro irmãozinho e sua mãe não vai mais gostar de você";

2) "Seu pai é alcoólatra, não presta. Você não deveria mais visitá-lo";

3) "Não fale para o seu pai que amanhã é dia de reunião dos pais no colégio";

4) "O senhor já pagou a pensão? Minha mãe me disse que eu só posso sair com você depois que o senhor pagar a pensão."

5) "Seu pai prefere ficar assistindo futebol, invés de ficar com você."

6) "Seu avô só te dá porcaria para comer. Quem sabe o que é bom para sua alimentação sou eu."

7) "Você não vai sair com seu pai hoje porque você vai no aniversário do seu amiguinho."

8) "Seu tio não presta."

9) "Esse é seu novo papai."

10) "Você ficou doente porque seu pai não cuidou direito de você."

11) "Ele brigou com a mamãe, foi embora e me deixou."

12) "Ele não gosta mais de você."

A criança ou adolescente que sofre com a alienação parental pode apresentar diversos sintomas seja de ordem psíquica quanto física, a exemplo de sintomas como depressão, ansiedade, insônia, enurese, terror noturno e outras doenças, de modo a afetar negativamente o desenvolvimento biopsicossocial do menor.

Alienação parental é uma coisa muito séria. Os danos causados à criança podem ser irreversíveis.

Por esta razão, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.


ALIENAÇÃO PARENTAL: como provar

Existem algumas maneiras de provar a prática de alienação parental, a prova pode ser documental, audiovisual, testemunhal e pericial.

A prova documental se refere àquele conteúdo enviado por WhatsApp, Skype, e-mail ou prints de mensagens disponibilizadas em redes sociais como TikTok, Instagram, Facebook, Twitter, por exemplo.

A prova audiovisual se refere às mensagens por voz, ligações telefônicas gravadas, por exemplo. Vídeo gravado por celular em ocasião que a pessoa ofendida acha que está sendo vítima da prática de alienação.

A prova testemunhal se refere a algum vizinho ou amigo que presenciou alguma conduta do suposto alienador que sugere indícios de alienação parental.

A prova pericial é uma prova obtida no âmbito do Poder Judiciário. Geralmente, quando se ajuíza uma ação de alienação parental, o juiz requisita um estudo psicossocial para que um perito da área da psicologia e um perito da área da assistência social avaliem todos os envolvidos e emitam pareceres técnicos sobre o tema.

Esses pareceres técnicos produzidos pelos peritos do juízo, aliados às outras provas produzidas no processo (prova documental, audiovisual e testemunhal) servirão para o magistrado avaliar todo o cenário e proferir uma decisão de mérito justa e efetiva.


ALIENAÇÃO PARENTAL: o que deve ser feito quando há indícios da prática

O primeiro passo seria a pessoa alienada entender um pouco mais sobre alienação parental. Nesse sentido, existe farta documentação na internet sobre o tema "alienação parental".

Além disso, penso ser fundamental a pessoa alienada buscar apoio jurídico, realizando uma consulta jurídica com um advogado especializado em direito de família para orientação jurídica específica sobre o caso concreto para tomada de decisão informada.

Familiarizado com o assunto sobre alienação parental, ciente dos direitos e deveres, verificar a possibilidade de tentar resolver o conflito por meio do diálogo e evitar um litígio justamente porque o litígio leva a um desgaste emocional muito grande para todos os envolvidos.

Em alguns casos a terapia familiar com um bom psicólogo também se mostra como uma tentativa válida para tentar resolver esta questão amigavelmente.

No entanto, nem sempre é possível resolver esse tipo de assunto amigavelmente diante da gravidade do caso.

Portanto, caso o bom senso não prevaleça, a pessoa alienada terá que judicializar o conflito familiar, constituindo um advogado para propor uma ação judicial de alienação parental para defesa dos direitos dos envolvidos (pessoa alienada e a criança).

E quais seriam esses direitos? Basicamente fazer cessar, de imediato, a prática de alienação parental, de modo a preservar a integridade física e psicológica do menor e de todos os interessados, além de restabelecer o convívio entre a criança e a pessoa alienada, por exemplo.


ALIENAÇÃO PARENTAL: qual a punição para o alienador

Conforme destacado no início deste artigo, a prática da alienação parental geralmente é promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

A lei de alienação parental prevê diversos tipos de sanções para o alienador.

Nesse sentido, uma vez reconhecida a prática da alienação parental, o juiz pode:

1) Declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;

2) Ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;

3) Estipular multa ao alienador;

4) Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;

5) Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;

6) Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

7) Declarar a suspensão da autoridade parental.

8) Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.

Além dessas sanções, é possível reconhecer que a prática da alienação parental viola direitos da personalidade (fere a honra, a integridade psíquica e dignidade do menor e da pessoa alienada) e das relações familiares (convivência saudável, afetividade, solidariedade familiar e deveres inerentes à autoridade parental).

Nessa esteira, também é possível discutir juridicamente a aplicação de dano moral às vítimas ante a prática ilícita de alienação parental.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à alienação parental, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre alienação parental.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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