Para ser atendido pela Defensoria Pública o cidadão precisa preencher alguns requisitos, declarando-se hipossuficiente.
Hipossuficiente é uma expressão utilizada pela pessoa para declarar que, naquele momento da vida, ela tem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios e, por essa razão, necessita da gratuidade da justiça, na forma da lei.
De acordo com o artigo 2º da CSDP n° 89/2008 do Estado de São Paulo, presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições:
I – aufira renda familiar mensal não superior a três salários mínimos federais;
II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP´s. 1 UFESP = R$ 29,09 no ano de 2021.
III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
O regulamento ainda determina que o limite do valor da renda familiar previsto no inciso I do artigo 2º será de quatro salários mínimos federais, quando houver fatores que evidenciem exclusão social.
Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal e o patrimônio líquido deverão ser considerados individualmente.
Portanto, se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, infelizmente, o divórcio não será gratuito.
E não caia no conto do vigário.
Em outras palavras: infelizmente, existem algumas pessoas que criaram sites na internet oferecendo divórcio online gratuito ou a um baixíssimo custo. Para tanto, o interessado deve preencher um formulário com os dados pessoais, algumas perguntas e anexar documentos ou telefone para eles entrarem em contato.
Tome muito cuidado com isso, pois é provável que essas pessoas queiram 1) seus dados para aplicar golpe na praça; 2) tomar seu dinheiro.
Mesmo o divórcio online, que foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Provimento nº 100/2020 não é gratuito.
E os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial:
1) consenso entre os cônjuges;
2) inexistência de filhos menores ou incapazes;
3) inexistência de gravidez;
4) presença de advogado.
Outro dia me enviaram um site que estava anunciando divórcio online por R$ 1.000,00. Outro site dizia fazer divórcio online por 12 parcelas de R$ 65,00.
Todos eles diziam serem uma alternativa rápida e barata para resolver essa situação o quanto antes.
Quando se verifica o conteúdo desses sites, nota-se que nenhum dos sites oferecem um endereço físico, CNPJ, nome do advogado e OAB dele.
É evidente que esses sites são fraudulentos. Não caia nessa.
Por outro lado, muitas pessoas querem se divorciar sem saber de seus reais direitos. Assinam documentos pondo fim à relação conjugal e, muitas vezes, são violadas em seus direitos por mero desconhecimento ou por coação / violência psicológica do outro cônjuge que construiu uma relação tóxica com a vítima - que geralmente são as mulheres - ao longo dos anos.
Por exemplo, a lei estabelece a possibilidade de fixar uma pensão alimentícia à ex-esposa por um período de tempo quando se verifica que a ex-esposa não dispõe, naquele momento, reais condições de reinserção no mercado de trabalho para readquirir sua autonomia financeira e, com isso, prover seu próprio sustento.
A lei também estabelece a possibilidade de fixar uma pensão alimentícia à ex-esposa para equilibrar o padrão de vida da ex-esposa recém divorciada, ou seja, compensa-se o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância do casamento.
Mais: se o casal adquiriu bens ao longo do casamento, o divórcio deve contemplar a partilha do bens.
E a partilha de bens pode ocorrer até mesmo no casamento regido pela separação total de bens, em algumas hipóteses.
Há ainda possibilidade de já se fixar um aluguel ao outro cônjuge que se vê privado de fruir o bem imóvel comum.
São tantas variáveis que se deve considerar em um divórcio cujo mero desconhecimento ou a situação de violência faz o cônjuge mais fraco, mais frágil ser violado em seus direitos.
A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em divórcio.
Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em divórcio, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.
Se as suas circunstâncias indicam a necessidade de auxílio jurídico sobre divórcio, contate-nos.
Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.