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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Pensão Alimentícia: Vinculada ao Salário Mínimo ou Percentual do Salário?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

O direito de família está sempre em evolução, adaptando-se às necessidades da sociedade e, com frequência, respondendo a situações complexas que envolvem o bem-estar de indivíduos e famílias.

Uma das áreas que gera discussões frequentes e requer uma atenção especial é a fixação de pensão alimentícia. Este é um mecanismo legal que busca garantir que crianças, adolescentes ou até mesmo adultos, recebam um apoio financeiro necessário para sua subsistência.

E um dos temas debatidos é a possibilidade de fixar essa pensão baseada no salário mínimo.

A princípio, pode parecer estranho vincular a pensão alimentícia ao salário mínimo, especialmente quando se leva em conta a variedade de contextos financeiros existentes no país. No entanto, existem razões ponderáveis por trás dessa escolha.

Por que o salário mínimo?

O salário mínimo é uma referência econômica nacional. É ajustado periodicamente, levando em consideração a inflação e outros indicadores econômicos, o que significa que mantém um certo padrão de poder de compra ao longo do tempo.

Portanto, vincular a pensão alimentícia ao salário mínimo oferece uma garantia de que o valor se ajustará automaticamente com o tempo, evitando a necessidade de revisões frequentes.

Dignidade humana em primeiro lugar

O conceito de pensão alimentícia está intrinsecamente ligado ao princípio da dignidade humana.

Não é apenas uma questão de garantir um valor monetário, mas de assegurar que o beneficiário tenha um padrão de vida adequado.

Associar essa pensão ao salário mínimo é uma forma de garantir que o beneficiário receba um valor que, pelo menos em teoria, deveria ser suficiente para cobrir as necessidades básicas de qualquer cidadão brasileiro.

Flexibilidade na fixação: O caso do empregado com carteira assinada

Ao se deparar com a situação de uma pessoa empregada formalmente, com carteira de trabalho assinada, o cenário pode mudar.

Nessa configuração, é comum a fixação de pensão alimentícia baseada em um percentual do salário, o que, de certa forma, busca adequar a contribuição ao real poder aquisitivo do alimentante.

Uma das grandes vantagens de se fixar a pensão alimentícia com base em um percentual do salário é a sua adaptabilidade. Se o alimentante receber um aumento salarial, o valor da pensão também será majorado proporcionalmente, garantindo assim um equilíbrio no apoio financeiro oferecido ao beneficiário.

O lado negativo desta abordagem surge quando o alimentante não recebe aumentos salariais ao longo do tempo ou, em casos mais extremos, sofre reduções salariais. Isso pode fazer com que o valor da pensão permaneça estagnado ou até mesmo diminua, mesmo que o custo de vida continue aumentando.

Revisão da Pensão Alimentícia: Adaptação às Mudanças de Circunstâncias

É fundamental compreender que a pensão alimentícia não é um valor imutável. Situações da vida mudam, e o direito reconhece essa dinâmica. Seja por uma significativa melhoria nas condições financeiras do alimentante, seja por uma mudança nas necessidades do alimentando, é possível solicitar uma revisão judicial da pensão.

Os motivos podem variar: desemprego, novas responsabilidades familiares, aumento substancial da renda, entre outros. Em qualquer dessas situações, é possível requerer uma revisão da pensão, seja para aumentar, diminuir ou até extinguir o valor anteriormente fixado.

Esta flexibilidade do sistema jurídico visa garantir que a pensão alimentícia continue cumprindo seu propósito primordial, que é garantir o bem-estar do alimentando, considerando sempre a capacidade do alimentante.

Conclusão

A determinação da pensão alimentícia é uma das decisões mais sensíveis no Direito de Família. Existem diferentes abordagens sobre como estabelecer o valor da pensão, e duas das mais comuns são a vinculação ao salário mínimo e o estabelecimento de um percentual do salário do alimentante.

É importante ressaltar que não existe uma "melhor" abordagem universal; a escolha depende das circunstâncias específicas de cada caso. Para ambas as partes, seja alimentante ou alimentando, o crucial é buscar um equilíbrio que atenda às necessidades do beneficiário sem sobrecarregar desproporcionalmente o responsável pelo pagamento.

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Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com foco em estratégias personalizadas, tendo atendido centenas de casos em São Paulo e no Brasil. Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, com formação complementar em mediação e prática processual.

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