Nessas novas famílias, é comum a mulher possuir a guarda do filho do primeiro casamento (ou união estável) e seu atual marido passa a ter uma relação de afeto e carinho com o enteado. Porém, com o passar do tempo a relação padrasto-enteado passa a não ser suficiente e o desejo de tonar-se efetivamente pai e filho começa a aumentar.
Nesse cenário, o afeto se mostra tão intenso e entranhado entre padrasto e o filho biológico de sua esposa, que é comum o enteado comece a se apresentar aos colegas da escola como filho do padrasto, acrescendo, espontaneamente, o sobrenome do pai socioafetivo ao seu em suas aparições e assinaturas de provas ou documentos.
Do outro lado, o mesmo acontece, o padrasto deseja incluir o enteado em plano de saúde, realizar viagens internacionais com a família e cuidar efetivamente da criança, como se pai fosse.
Contudo, essa relação fática entre enteado-padrasto e padrasto-enteado não é satisfatória para proteger o menor em sua completude. Isto porque, o padrasto por não ser o pai biológico (ou registral da criança) não poderá colocar o menor como dependente em plano de saúde na empresa que trabalha, acompanhar o menor em hospital, reivindicar direitos em órgãos públicos ou privados, tão pouco realizar viagens nacionais e internacionais sem a autorização do pai biológico.
Igualmente, a criança restará completamente desassistida em um eventual falecimento do padrasto, ou seja, não será considerada herdeira dos bens deixados pelo pai socioafetivo.
Diante deste cenário, a legislação brasileira admite que o padrasto requeira judicialmente a adoção unilateral ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
Obtenha assistência jurídica necessária conseguir enfrentar com sucesso os desafios de uma adoção unilateral do enteado pelo padrasto ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado sobre o tema.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.