Direito de Família / Adoção

Adoção do filho da esposa pelo padrasto

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 16 Jul 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Após o divórcio, tanto o ex-marido quanto a ex-mulher procuram reconstruir suas vidas e, em muitos casos, constituem nova família.

Nessas novas famílias, é comum a mulher possuir a guarda do filho do primeiro casamento (ou união estável) e seu atual marido passa a ter uma relação de afeto e carinho com o enteado. Porém, com o passar do tempo a relação padrasto-enteado passa a não ser suficiente e o desejo de tonar-se efetivamente pai e filho começa a aumentar.

Nesse cenário, o afeto se mostra tão intenso e entranhado entre padrasto e o filho biológico de sua esposa, que é comum o enteado comece a se apresentar aos colegas da escola como filho do padrasto, acrescendo, espontaneamente, o sobrenome do pai socioafetivo ao seu em suas aparições e assinaturas de provas ou documentos.

Do outro lado, o mesmo acontece, o padrasto deseja incluir o enteado em plano de saúde, realizar viagens internacionais com a família e cuidar efetivamente da criança, como se pai fosse.

Contudo, essa relação fática entre enteado-padrasto e padrasto-enteado não é satisfatória para proteger o menor em sua completude. Isto porque, o padrasto por não ser o pai biológico (ou registral da criança) não poderá colocar o menor como dependente em plano de saúde na empresa que trabalha, acompanhar o menor em hospital, reivindicar direitos em órgãos públicos ou privados, tão pouco realizar viagens nacionais e internacionais sem a autorização do pai biológico.

Igualmente, a criança restará completamente desassistida em um eventual falecimento do padrasto, ou seja, não será considerada herdeira dos bens deixados pelo pai socioafetivo.

Diante deste cenário, a legislação brasileira admite que o padrasto requeira judicialmente a adoção unilateral ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

Obtenha assistência jurídica necessária conseguir enfrentar com sucesso os desafios de uma adoção unilateral do enteado pelo padrasto ou o reconhecimento da paternidade socioafetiva.

A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado sobre o tema.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a adoção, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


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(11) 5504.1941


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