Mudança de Regime de Bens: Como Fazer e Quanto Custa?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Regime de Bens
Última atualização: 13 mar. 2025
Escrito por:

Muitos casais, após algum tempo de casamento ou união estável, percebem que o regime de bens escolhido inicialmente já não atende às suas necessidades ou objetivos. Se você está considerando alterar o regime de bens da sua união, este artigo fornecerá informações essenciais sobre o processo, custos envolvidos e aspectos a serem considerados.

O que é o Regime de Bens e Por Que Alterá-lo?

O regime de bens é um conjunto de regras que determina como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento ou união estável, incluindo a divisão dos bens adquiridos ao longo da relação. Esse regime é definido no momento do casamento ou do registro da união estável, mas, com o tempo, a realidade do casal pode mudar, tornando o regime inicial inadequado para suas novas circunstâncias.

No Brasil, os regimes de bens mais comuns são:

  • Comunhão Parcial de Bens – Os bens adquiridos após o casamento ou início da união estável são compartilhados pelo casal, exceto aqueles recebidos por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade, além de outras exceções previstas em lei.
  • Comunhão Universal de Bens – Todos os bens presentes e futuros de ambos os cônjuges são comuns ao casal.
  • Separação Total de Bens – Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, sejam eles adquiridos antes ou durante a união.
  • Participação Final nos Aquestos – Cada cônjuge possui patrimônio próprio durante a união, mas, em caso de dissolução, tem direito à metade dos bens adquiridos pelo casal a título oneroso durante a convivência.

Muitos casais escolhem o regime de bens sem considerar todas as implicações legais e financeiras, ou simplesmente aceitam o regime padrão (comunhão parcial de bens, caso não seja feita nenhuma escolha específica). No entanto, ao longo do tempo, podem perceber que essa escolha não atende mais às suas necessidades.

A seguir, algumas das razões mais comuns para alterar o regime de bens:

  • Proteção patrimonial em atividades empresariais – Se um dos cônjuges abrir um negócio e deseja evitar que possíveis dívidas empresariais afetem o patrimônio familiar, a separação total de bens pode ser uma solução.
  • Planejamento sucessório – Em alguns casos, a comunhão universal de bens pode facilitar a transmissão do patrimônio ao cônjuge sobrevivente, evitando disputas entre herdeiros.
  • Mudança na situação financeira do casal – Se um dos cônjuges recebe uma herança ou adquire um grande patrimônio, pode ser interessante alterar o regime para garantir maior autonomia na administração desses bens.
  • Regularização de relações patrimoniais – Casais que começaram com um regime de separação total podem optar pela comunhão parcial ou comunhão universal de bens ao perceberem que querem compartilhar tudo o que adquirirem juntos.
  • Evitar conflitos em caso de separação – Algumas mudanças são feitas justamente para definir melhor as regras patrimoniais e evitar discussões sobre divisão de bens no futuro.

Exemplos Práticos:

Exemplo 1: João e Maria casaram sob o regime de comunhão parcial de bens, mas anos depois João decidiu abrir uma empresa. Para proteger o patrimônio familiar de eventuais riscos e garantir que possíveis dívidas não afetem os bens do casal, eles optaram por alterar o regime para separação total de bens.

Exemplo 2: Eduardo e Fernanda casaram sob o regime de separação total de bens, mas ao longo dos anos construíram um patrimônio conjunto e perceberam que gostariam de compartilhar tudo o que adquiriram. Para isso, decidiram alterar o regime para comunhão universal de bens.

Exemplo 3: Bruno e Carolina se casaram sob o regime de comunhão parcial de bens. Porém, Carolina irá receber uma grande herança e deseja administrá-la de forma independente, sem que ela entre no patrimônio comum. O casal decidiu então mudar para separação total de bens.

Exemplo 4: André e Patrícia começaram o casamento sob comunhão parcial de bens, mas após um processo de reestruturação financeira, perceberam que a separação total seria mais vantajosa para que cada um tivesse maior autonomia patrimonial e evitasse futuras disputas em caso de separação.

A alteração do regime de bens pode ser uma decisão estratégica para proteger o patrimônio do casal e garantir mais segurança financeira no futuro, seja em um eventual divórcio ou facimento. No entanto, é fundamental compreender que essa mudança precisa ser aprovada judicialmente (no caso do casamento) e pode ter impactos jurídicos e financeiros que devem ser avaliados com cuidado.

É Possível Mudar o Regime de Bens Após o Casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens após o casamento. Para isso, é necessário que ambos os cônjuges estejam de acordo e apresentem um pedido conjunto ao juiz, expondo os motivos da mudança e comprovando que não haverá prejuízo a terceiros.

É importante destacar que, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais, a mudança no regime de bens só vale a partir da data em que o juiz autoriza a alteração. Ou seja, tudo o que foi adquirido antes da mudança continua seguindo as regras do regime antigo. A nova regra só passa a valer depois da decisão.

Como Mudar o Regime de Bens do Casamento?

O processo para alteração do regime de bens envolve os seguintes passos:

  1. Contratar um Advogado – A lei exige que um advogado formalize o pedido.
  2. Elaborar uma Petição Conjunta – O casal deve apresentar ao juiz uma petição conjunta, explicando os motivos da mudança e demonstrando que não haverá prejuízo a terceiros.
  3. Apresentar Documentos Necessários – Certidões negativas de débitos e de ações judiciais são geralmente exigidas.
  4. Aguardar a Decisão Judicial – O juiz analisará o pedido e, se considerar procedente, autorizará a alteração do regime de bens.
  5. Registrar a Alteração – A mudança deve ser registrada no cartório de registro civil e averbada nas matrículas dos imóveis e outros registros públicos pertinentes.

E na União Estável? Precisa de Autorização Judicial?

Com a publicação do Provimento nº 141/2023 do CNJ, o processo de alteração do regime de bens na união estável ficou mais simples e pode ser feito diretamente em cartório. No entanto, existem exceções em que será necessário recorrer à Justiça ou contar com a assistência de um advogado.

Quando a alteração pode ser feita diretamente no cartório?

O casal pode solicitar a mudança do regime de bens da união estável diretamente no cartório de registro civil, sem necessidade de um processo judicial, desde que:

  • Ambos os companheiros estejam de acordo e assinem o requerimento juntos.
  • Não haja partilha de bens no ato da mudança.
  • Sejam apresentadas certidões negativas de ações judiciais, protestos, execuções fiscais e trabalhistas dos últimos cinco anos.

Preciso de um advogado para alterar o regime de bens da minha união estável?

Se houver partilha de bens ou alguma restrição identificada nas certidões, o casal precisará estar assistido por um advogado. Nesses casos, a mudança ainda pode ser feita no cartório, mas com a obrigatoriedade de assistência jurídica.

Quando a alteração do regime de bens precisa ser feita por meio de um processo judicial?

A única hipótese em que a alteração do regime de bens na união estável não pode ser feita em cartório e precisa obrigatoriamente ser processada judicialmente é se um dos companheiros estiver interditado, ou seja, legalmente impedido de administrar seus bens.

Como funciona a alteração do regime de bens na união estável?

Se não houver impedimentos legais, o procedimento para alterar o regime de bens da união estável funciona da seguinte forma:

  1. Os companheiros comparecem ao cartório de registro civil onde a união estável foi registrada.
  2. Preenchem um requerimento conjunto solicitando a alteração do regime.
  3. Apresentam certidões negativas de ações judiciais, protestos e execuções fiscais dos últimos cinco anos.
  4. O pedido é analisado pelo oficial do cartório e, caso aprovado, a mudança é registrada.

Se, por outro lado, o pedido for negado pelo Cartório, será necessário acionar um advogado para entrar com a solicitação na Justiça.

💰 Quanto Custa Para Mudar o Regime de Bens?

O custo para alterar o regime de bens pode variar conforme o estado e as taxas judiciais aplicáveis. Abaixo estão os principais gastos envolvidos no processo:

  • Honorários advocatícios – O valor varia de acordo com o profissional contratado. Contudo, é possível estimar um valor mínimo com base na tabela de honorários disponibilizado pela Ordem dos Advogados de cada Estado. De acordo com a tabela de honorários da OAB-SP, o valor mínimo recomendado para advogados que atuam na alteração do regime de bens em primeira instância é de R$ 5.992,22. Já em Brasília, o valor mínimo recomendado para advogados que atuam na alteração do regime de bens, em primeira instância, é de R$9.122,50.
  • Custas judiciais – Dependendo do estado, os custos podem ficar entre R$ 150 e R$ 1.000, caso o pedido não seja cumulado com partilha de bens.

Os valores podem variar conforme a complexidade do caso e o local onde o processo será realizado. Para obter um orçamento mais preciso, é recomendável consultar um advogado especializado.

Conclusão: Vale a Pena Mudar o Regime de Bens?

Se o regime de bens escolhido no início do casamento ou união estável já não atende mais às suas necessidades, a mudança pode ser uma solução inteligente. Muitos casais optam por essa alteração para proteger seu patrimônio, evitar conflitos familiares e garantir maior segurança financeira no futuro.

Essa é uma decisão que deve ser bem planejada e feita com o suporte de um advogado especializado. Cada situação é única, e um profissional pode ajudar a avaliar os impactos da mudança, garantindo que seus direitos e interesses estejam protegidos.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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