Comprar um imóvel já é uma decisão importante para qualquer pessoa. Quando essa compra acontece durante uma união estável, as dúvidas podem ser ainda maiores: preciso da assinatura do meu companheiro? Posso compor renda no financiamento? E se a entrada for com um valor que eu já tinha antes da união?
Neste artigo, você vai entender de forma clara como a união estável afeta o processo de financiamento de um imóvel e por que é fundamental contar com orientação jurídica antes de fechar o contrato. O objetivo não é apenas esclarecer dúvidas, mas mostrar como proteger seu patrimônio e evitar problemas futuros.
A união estável influencia o financiamento?
Sim. Ao financiar um imóvel durante a união estável, os bancos costumam solicitar algum documento que comprove a relação (como escritura pública de união estável ou declaração formal). Além disso, o regime de bens impacta diretamente a titularidade do bem e os direitos de cada companheiro.
Antes de avançar, vale responder a si mesmo(a):
- Nossa união é apenas informal ou já foi formalizada?
- Temos contrato particular ou escritura pública de união estável?
- Definimos por escrito qual é o regime de bens (ou estamos no padrão da comunhão parcial)?
- Quem constará como titular no contrato e quem assumirá a dívida com o banco?
É aqui que a consulta jurídica faz diferença: sem essa orientação, o casal pode assumir obrigações financeiras sem clareza sobre partilha, responsabilidade pela dívida e proteção do patrimônio em caso de separação ou falecimento.
E se meu companheiro declarar que não vive em união estável no ato da compra do imóvel?
Essa é uma situação comum e delicada. Uma declaração feita no momento da compra do imóvel afirmando “não viver em união estável” pode ser interpretada de maneiras diferentes, a depender do conflito futuro.
Se o caso for de reconhecimento da união, a Justiça tende a olhar além da declaração isolada. Provas como convivência pública, tempo de relação e intenção de constituir família podem prevalecer sobre o que foi dito no cartório ou no contrato. Nessas hipóteses, a declaração contraditória abre margem para litígios em inventário, pensão ou partilha.
Por outro lado, se a discussão for para afastar a união, a defesa pode alegar justamente o contrário: que a assinatura da declaração e a conivência do outro companheiro, que sabia da compra do bem e permaneceu em silêncio, demonstram ausência de intenção de constituir família naquela ocasião. Nesse cenário, a declaração pode ser usada como reforço de que o vínculo era apenas de namoro ou relação informal.
O que se percebe é que declarações contraditórias aumentam a incerteza e o risco de disputa judicial. O caminho mais seguro continua sendo a escritura pública de união estável, que deixa claro o regime de bens e evita que cada parte use documentos convenientes apenas quando há litígio.
Preciso da assinatura do meu companheiro(a)?
A resposta curta é: depende do regime de bens. Para a grande maioria dos casais, que não formalizaram um acordo diferente, a resposta será sim.
- Na Comunhão Parcial de Bens (a regra geral): Sim. Como o imóvel comprado durante a união pertence ao casal, a assinatura de ambos é uma exigência dos bancos e cartórios para garantir a segurança do negócio. Um companheiro não pode vender ou onerar o bem comum sem a autorização do outro.
- Na Separação Total de Bens (exceção, exige pacto escrito): Geralmente, não. Se o casal formalizou por escritura pública que o patrimônio não se comunica, aquele que compra o imóvel pode fazê-lo sem a necessidade da assinatura do outro.
Atenção: "Acordos de boca" não têm validade jurídica
É um erro muito comum o casal “combinar” verbalmente que "o que é de um, é de um, e o que é do outro, é do outro". Esses acordos informais não produzem os efeitos de um regime de bens válido. Sem um contrato ou pacto escrito e formalizado, a lei aplicará a regra da comunhão parcial, e o imóvel pertencerá aos dois, contrariando o que foi combinado "de boca".
Portanto, se a intenção é realmente separar os patrimônios, é indispensável a assessoria de um advogado para formalizar a decisão em uma escritura pública de união estável. Isso protege ambos e reduz drasticamente os litígios futuros.
Como funciona a composição de renda no financiamento?
Muitos casais optam por compor renda para conseguir aprovação de crédito maior. O problema é que, ao fazer isso, ambos assumem obrigações financeiras e jurídicas. Na prática, se o relacionamento terminar, o banco continuará cobrando a dívida integralmente.
Sem assessoria adequada, o casal pode acreditar que a divisão é automática, mas não é tão simples. Definir previamente o regime de bens e formalizar a união em cartório garante segurança para ambos, tanto na aquisição quanto em eventual dissolução.
E se eu usar dinheiro que já tinha antes da união para dar a entrada no imóvel?
Esse é um ponto delicado. Se não houver comprovação clara da origem dos recursos, o valor usado na entrada pode ser considerado como parte do patrimônio comum. Isso significa que, em caso de separação, o companheiro pode ter direito a metade, mesmo que o dinheiro fosse exclusivamente seu antes da união.
Como provar que o dinheiro da entrada era exclusivamente seu?
Para se proteger, é crucial documentar a origem dos recursos. Guarde e organize provas objetivas que mostrem que o valor já existia antes do início da união (ou que tem natureza particular):
- Extratos bancários evidenciando saldo e aplicações anteriores ao início da união (se necessário, veja quando começa a contar a união estável).
- Declarações de Imposto de Renda de anos anteriores, com saldos e bens já declarados.
- Comprovantes de venda de bem particular (ex.: contrato/recibo de veículo ou imóvel) com a transferência identificada para a conta usada na entrada.
- Documentos de doação/herança (escrituras, formal de partilha, termo de doação), acompanhados do lastro financeiro.
- Histórico de aplicações (CDB, Tesouro, poupança) demonstrando a formação do montante antes da aquisição.
Para evitar esse tipo de conflito, é fundamental registrar a origem do valor e, em muitos casos, formalizar a união estável por escritura pública, com assessoria do advogado, prevendo expressamente como esse tipo de situação deve ser tratada.
Contar com esse acompanhamento jurídico especializado é a forma mais segura de registrar a origem dos valores, reduzir a confusão patrimonial e, principalmente, prevenir litígios futuros.
O que acontece se a união terminar durante o financiamento?
A dissolução da união estável não encerra a dívida. O financiamento precisa continuar sendo pago e, se não houver acordo, pode ser necessário recorrer à Justiça para definir a responsabilidade de cada um.
Giro de Solução: Como evitar problemas no financiamento
O financiamento de um imóvel durante a união estável envolve muito mais do que assinar um contrato com o banco. Envolve definir regime de bens, avaliar o impacto da escritura pública de união estável ou contrato e organizar documentos para garantir segurança jurídica. Sem isso, o que deveria ser um passo importante da vida a dois pode se transformar em conflito patrimonial.
Se você está em união estável e pensa em financiar um imóvel, agende uma consulta jurídica. Com orientação adequada, é possível tomar decisões conscientes, proteger seu patrimônio e garantir tranquilidade para o futuro.
Aviso Legal
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando os documentos, o regime de bens e os objetivos do casal.