Como se percebe, os pressupostos em si são subjetivos, daí porque a dificuldade de determinar o início da união estável.
Nesse cenário, muitos casais tomam como ponto de partida o início que passaram a residir na mesma casa, contudo, a coabitação não é elemento indispensável à caracterização da união estável.
Em outras palavras: mesmo que os conviventes não coabitem, é plenamente possível determinar uma data anterior relativamente ao início da relação justamente porque a união estável é regida pela informalidade cuja existência se caracteriza quando o casal torna a relação pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir uma família.
A importância de determinar o início da união estável é fundamental numa dissolução de união estável, pois será daquela data inicial até o término da união que a partilha de bens será realizada. É dizer que tudo aquilo que foi adquirido antes do início da relação, via de regra, não entra na partilha, por se tratar de bens particulares.
Uma das formas de evitar o desgaste emocional numa possível dissolução (que ninguém espera que ocorra), é realizar um contrato de união estável ou mesmo uma escritura de união estável. É certo que neste documento o casal se protegerá de eventuais desavenças que tenha no futuro caso ocorra a dissolução do relacionamento.
No contrato de união estável, além de determinar o início da união estável, também é possível o casal determinar o regime de bens que vigerá durante a união, bem como outros assuntos relacionados à enfermidade, direito de habitação, etc.
O advogado especializado em direito de família irá aconselhá-lo e assessorá-lo juridicamente diante das suas especificidades, traçará contigo uma estratégia e abordará todos os pontos para redigir um contrato ou uma minuta de escritura pública completa que se adeque a sua realidade.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você, portanto, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.