A Constituição Federal estabelece como um dever da família a parentalidade responsável. Isso quer dizer que é dever do pai ou da mãe acompanhar o efetivo desenvolvimento da vida do filho, ou seja, deve se manter presente sobre todos os aspectos que envolvem a vida de seu filho.
Nesse sentido, a ausência afetiva paterna ou ausência afetiva materna no desenvolvimento biopsicossocial do filho caracteriza abandono afetivo.
O Poder Judiciário vem enfrentando essa temática e está pronunciando pela possibilidade de indenização por danos morais em favor do filho em razão do abandono afetivo parental quando demonstrado a omissão do dever de cuidado do pai ou da mãe para com o filho.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
Representamos os interesses de nossos clientes na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Nosso escritório de advocacia localizado no coração da cidade de São Paulo lida com questões complexas e fortes conflitos relacionados a abandono afetivo.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.