Muitos pais comentam que não tinham ideia do quanto eles poderiam amar alguém até nascer o filho deles.
Pergunte a qualquer pai ou mãe sobre a importância do filho na vida deles.
É por isso que muitos de nós trabalhamos tão duro e nos sacrificamos tanto para conseguirmos dar aos nossos filhos uma vida cheia de amor e felicidade. Toda mãe e todo pai quer o que é melhor para o seu filho.
Infelizmente, às vezes isso significa a obtenção de um divórcio - o que obviamente é uma coisa difícil e um desafio pelo qual seu filho também irá enfrentar junto com você.
Nesta fase da vida que o divórcio é a escolha mais acertada, os pais enfrentam ansiedade sobre seus direitos parentais e convívio com seus filhos. De outro lado, a criança se preocupa com a questão de saber se a separação é culpa dela, como sua vida mudará e se seus pais sentirão algo diferente sobre ela após o divórcio.
A conclusão que se chega é que quando os pais se divorciam ou se separam, é difícil para todos os envolvidos, especialmente para as crianças.
Se você está passando por um divórcio, esse amor que você sente por seu filho, obviamente, não é diminuído de forma alguma, mas sua capacidade de passar o tempo com ele pode sim ser alterada. Por isso, é importante entender como funcionam as questões legais da guarda infantil.
Como é que um divórcio pode afetar a forma como você e seu ex-cônjuge cuida de seu filho?
A lei considera que o convívio do filho com ambos os genitores é de superior importância, sobretudo quando as famílias se separam e os pais já não mais vivem juntos ou mesmo quando a criança passa mais tempo com um dos pais do que com o outro.
Por isso, desde o final de dezembro de 2014, a legislação estabelece a regra da guarda compartilhada entre pai e mãe, ainda que exista animosidade entre eles.
Portanto, quando o magistrado inicia a análise de um pedido de guarda judicial de criança ou adolescente, aplica-se a presunção de que, na maioria dos casos, é do interesse superior da criança que a responsabilidade parental seja exercida por ambos os pais de forma compartilhada e o tempo de convivência do filho com os genitores seja equilibrado.
De outro lado, na inviabilidade do compartilhamento da responsabilidade de criar o filho, aplica-se a guarda unilateral.
Portanto, a guarda judicial é o meio pelo qual os responsáveis pelo menor, em conjunto ou separadamente, tomam decisões em favor da criança ou adolescente compartilhando igualmente o exercício do poder familiar.
Nesse sentido, a guarda compartilhada do filho tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor (a semelhança do que ocorre antes da separação dos pais), diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, sendo garantido ao outro genitor o papel fiscalizatório.
Este é sentido da lei 13.058/2014 ao estabelecer, como regra, o compartilhamento da guarda entre os genitores, ainda que haja conflitos entre pai e mãe.
A guarda compartilhada não se limita apenas a tomada de decisões conjuntas dos pais separados em favor do filho, a guarda compartilhada também compreende a convívio equilibrado entre os genitores e o filho de modo a garantir um contato físico mais próximo do filho com o pai, a mãe, parentes paternos e parentes maternos (avoengos, tios e primos).
Seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral, a convivência estabelecida entre o filho e os pais é direito constitucional que garante à criança todas as oportunidades para se beneficiar do contato frequente e convívio com ambos os genitores, ou seja, o convívio da criança com o pai e com a mãe.
Logo, o conflito entre pai e mãe deve ser resolvido de acordo com o melhor interesse da criança envolvida.
Estamos aqui empenhados em proteger o que mais importa para nossos clientes. Para saber mais sobre processo judicial de divórcio, guarda da criança, convivência, direitos e deveres do pai e da mãe, entre em contato com um escritório especializado em direito de família.
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