Direito de Família / Guarda

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escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 27 Jul 2020
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Angelo Mestriner
Para muitos casais, ter um filho é uma das melhores partes do casamento.

Muitos pais comentam que não tinham ideia do quanto eles poderiam amar alguém até nascer o filho deles.

Pergunte a qualquer pai ou mãe sobre a importância do filho na vida deles.

É por isso que muitos de nós trabalhamos tão duro e nos sacrificamos tanto para conseguirmos dar aos nossos filhos uma vida cheia de amor e felicidade. Toda mãe e todo pai quer o que é melhor para o seu filho.

Infelizmente, às vezes isso significa a obtenção de um divórcio - o que obviamente é uma coisa difícil e um desafio pelo qual seu filho também irá enfrentar junto com você.

Nesta fase da vida que o divórcio é a escolha mais acertada, os pais enfrentam ansiedade sobre seus direitos parentais e convívio com seus filhos. De outro lado, a criança se preocupa com a questão de saber se a separação é culpa dela, como sua vida mudará e se seus pais sentirão algo diferente sobre ela após o divórcio.

A conclusão que se chega é que quando os pais se divorciam ou se separam, é difícil para todos os envolvidos, especialmente para as crianças.

Se você está passando por um divórcio, esse amor que você sente por seu filho, obviamente, não é diminuído de forma alguma, mas sua capacidade de passar o tempo com ele pode sim ser alterada. Por isso, é importante entender como funcionam as questões legais da guarda infantil.

Como é que um divórcio pode afetar a forma como você e seu ex-cônjuge cuida de seu filho?

A lei considera que o convívio do filho com ambos os genitores é de superior importância, sobretudo quando as famílias se separam e os pais já não mais vivem juntos ou mesmo quando a criança passa mais tempo com um dos pais do que com o outro.

Por isso, desde o final de dezembro de 2014, a legislação estabelece a regra da guarda compartilhada entre pai e mãe, ainda que exista animosidade entre eles.

Portanto, quando o magistrado inicia a análise de um pedido de guarda judicial de criança ou adolescente, aplica-se a presunção de que, na maioria dos casos, é do interesse superior da criança que a responsabilidade parental seja exercida por ambos os pais de forma compartilhada e o tempo de convivência do filho com os genitores seja equilibrado.

De outro lado, na inviabilidade do compartilhamento da responsabilidade de criar o filho, aplica-se a guarda unilateral.

Portanto, a guarda judicial é o meio pelo qual os responsáveis pelo menor, em conjunto ou separadamente, tomam decisões em favor da criança ou adolescente compartilhando igualmente o exercício do poder familiar.

Nesse sentido, a guarda compartilhada do filho tem como principal objetivo garantir que ambos os genitores tomem decisões conjuntas em prol do melhor interesse do menor (a semelhança do que ocorre antes da separação dos pais), diferentemente do que ocorre na guarda unilateral cujo poder de decisão é atribuído unilateralmente a um único genitor, sendo garantido ao outro genitor o papel fiscalizatório.

Este é sentido da lei 13.058/2014 ao estabelecer, como regra, o compartilhamento da guarda entre os genitores, ainda que haja conflitos entre pai e mãe.

A guarda compartilhada não se limita apenas a tomada de decisões conjuntas dos pais separados em favor do filho, a guarda compartilhada também compreende a convívio equilibrado entre os genitores e o filho de modo a garantir um contato físico mais próximo do filho com o pai, a mãe, parentes paternos e parentes maternos (avoengos, tios e primos).

Seja na guarda compartilhada ou na guarda unilateral, a convivência estabelecida entre o filho e os pais é direito constitucional que garante à criança todas as oportunidades para se beneficiar do contato frequente e convívio com ambos os genitores, ou seja, o convívio da criança com o pai e com a mãe.

Logo, o conflito entre pai e mãe deve ser resolvido de acordo com o melhor interesse da criança envolvida.

Estamos aqui empenhados em proteger o que mais importa para nossos clientes. Para saber mais sobre processo judicial de divórcio, guarda da criança, convivência, direitos e deveres do pai e da mãe, entre em contato com um escritório especializado em direito de família.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a guarda e regulamentação de convivência (visitas), entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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