Inventário Extrajudicial Agora Ainda Mais Acessível: O Impacto da Resolução 571/2024 do CNJ

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Inventário
Última atualização: 27 set. 2024
Escrito por:

A recente Resolução 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe uma verdadeira revolução no campo do Direito Sucessório. Com essa mudança, o inventário extrajudicial, que já era uma ferramenta valiosa para a agilização dos procedimentos de partilha de bens, tornou-se ainda mais acessível, eliminando um dos maiores obstáculos até então: a presença de herdeiros menores ou incapazes.

Antes, o caminho do inventário extrajudicial era vedado se houvesse filhos menores ou incapazes envolvidos, forçando as famílias a recorrerem ao Judiciário, o que prolongava o processo. Agora, com a edição da Resolução 571/2024, o consenso entre os herdeiros tornou-se o único requisito fundamental. Mesmo na presença de menores, é possível concluir o inventário de maneira rápida e eficiente, desde que haja aprovação do Ministério Público e que o quinhão hereditário seja preservado de forma ideal para o menor.

A essência dessa mudança está no reconhecimento do papel do consenso entre os herdeiros. Se todos concordam, a burocracia é minimizada e o processo pode seguir seu curso extrajudicialmente, em um cartório de notas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento confere agilidade e oferece às famílias um caminho mais sereno para resolver questões patrimoniais, especialmente em um momento delicado de luto.

Além disso, a nova resolução permite que herdeiros menores ou incapazes participem do inventário extrajudicial, desde que seus direitos estejam protegidos, oferecendo segurança jurídica e celeridade. Isso representa uma evolução significativa no tratamento dessas questões no Brasil, alinhando-se às demandas de uma sociedade que busca soluções mais rápidas e menos onerosas para seus problemas.

A Resolução 571/2024 reflete uma tendência de desjudicialização dos conflitos no Brasil, facilitando a vida dos cidadãos e descongestionando o Poder Judiciário. Ao permitir que o inventário extrajudicial seja aplicado em mais situações, essa medida promove a pacificação social, ao mesmo tempo em que oferece uma solução mais célere e econômica.

Esse avanço na legislação é um indicativo de que o sistema jurídico brasileiro está cada vez mais voltado para soluções práticas, que dialogam com as reais necessidades das famílias. A possibilidade de realizar um inventário extrajudicial com herdeiros menores é uma resposta a essa demanda, permitindo que o patrimônio seja dividido com segurança e de maneira menos traumática.

Com essa nova regulamentação, o futuro do inventário no Brasil caminha para uma maior agilidade e simplificação. No entanto, essa simplificação não exclui a necessidade de um olhar cuidadoso sobre os bens a serem partilhados e sobre as responsabilidades que recaem sobre o inventariante.

Além disso, a expertise e o acompanhamento de um advogado especializado continuam sendo pilares para garantir a regularidade do processo e a proteção dos direitos de todos os envolvidos e e na interação com o Ministério Público, quando for o caso.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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