Direito das Famílias / Divórcio
Última atualização: 14 set. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
O casamento, além de ser um compromisso afetivo entre duas pessoas, também traz consigo diversas implicações legais, principalmente no que se refere à partilha de bens. Uma das questões que tem gerado debates e dúvidas é a divisão do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no momento da separação. O entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz luz a essa temática.
O FGTS enquanto Patrimônio Comum
O FGTS foi criado como um fundo para proteger o trabalhador, acumulando valores ao longo da vida laboral, que podem ser sacados pelo titular em várias situações estabelecidas em lei.
No entanto, ao longo dos anos, a sua natureza jurídica foi questionada no âmbito das relações familiares.
Segundo o entendimento mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o saldo do FGTS, acumulado na constância da união, é considerado patrimônio comum do casal.
Isso significa que, no momento da separação, os valores ali presentes devem ser divididos igualitariamente entre os cônjuges, independentemente de um deles ter sacado ou não o montante durante o casamento.
A justificativa para tal interpretação reside no fato de que, durante a vigência do casamento, quaisquer proventos, seja salário, bônus ou outros benefícios, reforçam o patrimônio comum.
Assim, o FGTS não é uma exceção a essa regra.
Exceções à Regra: Momentos Anterior e Posterior ao Casamento
No entanto, há situações em que o FGTS não é considerado patrimônio comum.
Se os valores foram percebidos em momentos anteriores ou posteriores ao casamento, estes não entram na divisão.
Portanto, se um dos cônjuges tinha um saldo no FGTS antes do casamento, este valor é incomunicável.
A Prática da Divisão: Como Funciona?
Visando garantir o cumprimento dessa determinação legal, o STJ orienta que, nos casos de separação, a Caixa Econômica Federal (instituição responsável pela gestão do FGTS) seja comunicada.
Assim, a instituição deverá providenciar a reserva do montante referente à meação.
Desta forma, quando surgir uma das hipóteses legais de saque, ambos os cônjuges poderão ter acesso ao valor que lhes é devido.
Conclusão
A decisão do STJ acerca da divisão do FGTS em contextos de separação reflete uma interpretação específica sobre a natureza jurídica desse fundo no âmbito das relações familiares.
Ela estabelece que os valores acumulados durante o casamento são parte do patrimônio comum, reforçando uma compreensão voltada para a equidade entre os cônjuges.
Entretanto, o Direito é dinâmico e passível de diferentes interpretações e argumentações.
Assim, ainda que exista um entendimento consolidado em uma esfera superior, há espaço para discussões e teses alternativas que podem ser exploradas à luz de novos argumentos e perspectivas jurídicas.
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