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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Quanto custa um divórcio? Custas, impostos e tabelas atualizadas (SP)

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Procurando informações atualizadas sobre o custo do divórcio em 2025? Você não está sozinho: o número de casais que decidem se separar vem aumentando no Brasil, e saber o valor das taxas, impostos e emolumentos pode fazer toda a diferença no planejamento financeiro. Veja neste artigo tudo que influencia no valor do divórcio, com exemplos e tabelas para facilitar sua decisão.

O divórcio está cada vez mais comum no Brasil

De acordo com o IBGE, o divórcio está cada vez mais presente na vida das famílias brasileiras. Só em 2023, quase metade dos casamentos acabou em separação formal.

Ano Casamentos Divórcios % de divórcios
2022 970.041 340.459 35,10%
2023 940.799 440.827 46,86%

Fonte: IBGE, junho/2025. Divórcios registrados em 1ª instância ou por escritura extrajudicial.

Quais são os custos do divórcio?

Seja no divórcio judicial ou no divórcio em cartório (extrajudicial), existem três principais tipos de despesas:

  • Custas judiciais ou emolumentos cartorários;
  • Impostos estaduais (ITCMD) e municipais (ITBI);
  • Honorários advocatícios.

Custas do divórcio judicial em São Paulo

Se a partilha de bens é feita na justiça, o valor das taxas judiciais varia conforme o patrimônio do casal. Veja a tabela atualizada para 2025:

Taxa Judiciária (SP)
Descrição Valor Observação
Separação judicial ou divórcio com partilha Até R$ 50.000: 10 UFESPs
R$ 50.001 a R$ 500.000: 100 UFESPs
R$ 500.001 a R$ 2.000.000: 300 UFESPs
R$ 2.000.001 a R$ 5.000.000: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000: 3.000 UFESPs
UFESP 2025: R$ 37,02. Taxa é recolhida antes da homologação ou adjudicação.
Citação do outro cônjuge (oficial de justiça) 3 UFESPs = R$ 111,06 por diligência Valor para capital e interior

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo (jun/2025)

Exemplo: quem tem patrimônio de R$ 500.000,00 paga R$ 3.702,00 (100 UFESPs) em custas processuais, mais R$ 111,06 se for necessário oficial de justiça para citação. No divórcio consensual, normalmente não há custo de citação.

Custas e emolumentos do divórcio extrajudicial (cartório) em SP

No divórcio em cartório, os emolumentos são definidos por faixa de valor do patrimônio do casal. Confira as principais faixas para 2025:

Valor Declarado Emolumentos do Cartório
Até R$ 1.469,00 R$ 347,70
R$ 1.469,01 até R$ 5.551,00 R$ 811,32
R$ 5.551,01 até R$ 9.253,00 R$ 1.159,24
R$ 9.253,01 até R$ 18.510,00 R$ 1.564,69
R$ 18.510,01 até R$ 37.020,00 R$ 1.858,41
R$ 37.020,01 até R$ 74.040,00 R$ 2.263,18
R$ 74.040,01 até R$ 111.060,00 R$ 2.613,78
R$ 111.060,01 até R$ 148.080,00 R$ 2.961,57
R$ 148.080,01 até R$ 185.100,00 R$ 3.316,92
R$ 185.100,01 até R$ 222.120,00 R$ 3.716,92
R$ 222.120,01 até R$ 259.140,00 R$ 4.066,43
R$ 259.140,01 até R$ 296.160,00 R$ 4.406,85
R$ 296.160,01 até R$ 318.116,00 R$ 4.746,03
R$ 318.116,01 até R$ 370.200,00 R$ 5.176,02
R$ 370.200,01 até R$ 740.400,00 R$ 5.827,89
R$ 740.400,01 até R$ 1.110.600,00 R$ 6.894,40
R$ 1.110.600,01 até R$ 1.480.800,00 R$ 7.194,01
R$ 1.480.800,01 até R$ 2.259.613,00 R$ 7.991,75
R$ 2.259.613,01 até R$ 3.766.022,00 R$ 9.991,45

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (jun/2025)

Exemplo prático 1 (patrimônio baixo): Para um casal com patrimônio de R$ 20.000,00, o custo do divórcio em cartório seria de aproximadamente R$ 1.564,69, enquanto o judicial seria de R$ 370,20 (10 UFESPs em 2025). Nesse cenário, o divórcio judicial é bem mais econômico.

Exemplo prático 2 (patrimônio elevado): Já para um patrimônio de R$ 500.000,00, o divórcio em cartório custa R$ 5.827,89, enquanto o judicial consensual sai por R$ 3.813,06 (100 UFESPs + citação). Aqui, novamente, o judicial se mostra mais vantajoso financeiramente.

No entanto, em patrimônios muito baixos (até cerca de R$ 1.469,00), os custos se aproximam e o cartório pode ser mais prático para quem busca rapidez.

Conclusão: Dependendo do valor a partilhar, o divórcio judicial pode ser mais econômico que o extrajudicial em cartório. Por isso, é fundamental simular ambos os cenários antes de escolher a modalidade.

Divórcio judicial ou extrajudicial: qual realmente vale mais a pena?

Embora muitos pensem que o divórcio em cartório é sempre a opção mais barata, isso só acontece para patrimônios muito baixos (até cerca de R$ 1.469,00). Na maior parte dos casos, especialmente quando há bens de valor, o divórcio judicial consensual costuma ser mais econômico — principalmente em São Paulo.

A grande vantagem do divórcio extrajudicial está na rapidez e na praticidade: tudo é feito sem audiência, sem burocracia e pode ser resolvido em poucos dias, inclusive de forma online. Para quem prioriza tempo e comodidade, essa pode ser a melhor escolha.

Por isso, vale a pena simular as duas opções de acordo com o valor do seu patrimônio e discutir com seu advogado qual modelo faz mais sentido no seu caso.

Impostos sobre partilha de bens no divórcio

Ao dividir os bens, o casal pode ter de pagar dois impostos principais:

  • ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): 4% em São Paulo (estadual), cobrado quando há doação, transferência ou partilha desproporcional.
  • ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis): 3% na cidade de São Paulo (municipal), incidente na transmissão de imóveis para um dos cônjuges.

Atenção: No contexto do divórcio (ou dissolução de união estável), se o imóvel já era dos dois (comunhão ou condomínio) e, na partilha, cada cônjuge recebe a sua parte de acordo com o regime de bens (em geral, 50% para cada um), NÃO incide ITBI. Isto porque não há transmissão onerosa de propriedade — apenas a divisão daquilo que já era dos dois.

Só haverá ITBI se:

  • Um dos cônjuges receber mais do que sua parte (exemplo: fica com 100% e paga algo ao outro), ou seja, ocorre uma “compra” de parte do imóvel.
  • Houve alguma compensação financeira além do direito de meação.

Base legal: A isenção na partilha igualitária é reconhecida pela própria legislação municipal e decisões judiciais, por não caracterizar “transmissão onerosa” (não há “venda”, apenas divisão).

Antes de decidir quem ficará com cada bem, é essencial avaliar se haverá incidência de imposto. Uma divisão equilibrada pode evitar custos extras com tributos.

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