Direito de Família / Inventário

O que você precisa saber sobre inventário no Cartório

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 24 Jul 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Ninguém espera pela morte de um familiar. O ente querido que se foi deixa um grande vazio no peito daqueles que ficam.

Não bastasse o sentimento de tristeza que toma os familiares, há ainda a obrigatoriedade de se realizar o inventário para que seja transmitido os bens da pessoa falecida aos herdeiros ou beneficiários do testamento.

Uma das áreas mais importantes da sucessão é o inventário com partilha de bens, ou seja, a divisão da herança.

O tema inventário é um dos elementos do direito sucessório que mais comumente recebe perguntas.

Para aqueles que não sabem, inventário é o procedimento pelo qual se apura todos os bens, dívidas e legados deixados pelo falecido de modo a permitir ao final, após pagas as dívidas e cumpridos os legados, que o patrimônio seja partilhado aos herdeiros legítimos e testamentários.

Desde 2007 a legislação brasileira permite que o inventário seja feito pela via administrativa, por meio de escritura pública confeccionada no Cartório de Notas.

O inventário extrajudicial é uma alternativa aos cidadãos que buscam resolver causas de menor complexidade com celeridade. No entanto, para realizar o inventário no Cartório de Notas é obrigatório o cumprimento de certas exigências pelo herdeiro. O inventário extrajudicial é conhecido pela rapidez (pode ser concluído em poucos dias), simplicidade e segurança, possuindo os mesmos efeitos jurídicos do inventário judicial, de modo a facilitar a vida da família que perdeu seu parente.

Os requisitos para requerer o inventário no Cartório são:

1) Inexistência de testamento;

2) Inexistência de herdeiros menores;

3) Inexistência de litígio entre os herdeiros.

A lei exige a participação do advogado em todas as etapas do inventário, sob pena de nulidade dos atos praticados, ou seja, o herdeiro deve contratar um advogado para realizar o inventário no Cartório.

Em que pese a tentativa de desburocratização do inventário, admitindo-se o inventário extrajudicial nos cenários de menor complexidade, a legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em inventário.

Vale lembrar que o inventário deve ser aberto no prazo de até 2 meses a partir da data do óbito da pessoa, nos termos da lei processual.

No entanto, em São Paulo, por exemplo, os Cartórios observam o prazo previsto na lei estadual para recolhimento dos impostos e eventuais multas, que é de 60 dias (atente-se que 60 dias é diferente de 2 meses).

Nesse sentido, se o inventário for aberto após o prazo de 60 dias a partir da data do óbito da pessoa, o herdeiro terá que pagar multa sobre o imposto a recolher, que é estipulada de acordo com cada Estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é calculado com acréscimo de multa de 10%, além dos juros de mora.

Se as suas circunstâncias ou experiências indicam a necessidade de abertura de um inventário para regularizar a transmissão dos bens deixado pelo ente querido que faleceu, contate-nos para aconselhamento jurídico.

Estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a inventário, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(11) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




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