1) Quando a pensão alimentícia é devida ao filho?
O tema pensão alimentícia vem a tona geralmente quando os genitores se divorciam, dissolvem a união estável ou até mesmo quando rompem um simples namoro, no qual, independentemente da forma, fruto desta união, advém um ou mais filhos.Sob esta ótica, cumpre esclarecer que a legislação pátria atribui necessidade presumida ao filho menor (aquele com idade inferior a 18 anos) ou maior incapaz (aquele que necessita de auxílio para praticar determinados atos da vida civil). Nesse sentido, em razão da presunção de necessidade, ou seja, do filho, sozinho, não ter condições de prover seu próprio sustento, competirá aos genitores lhe prestar assistência, na medida das possibilidades do pai e da mãe até que o filho atinja a maioridade civil e/ou se torne capaz.
2) O genitor tem que pagar pensão alimentícia mesmo quando for fixado guarda compartilhada?
Com a aprovação da lei que disciplina a guarda compartilhada (lei 13.058/2014), alguns pais pensam que a pensão alimentícia devida ao filho será exonerada se o juiz modificar a guarda unilateral concedida à genitora para guarda compartilhada em favor de ambos os genitores.No entanto, esse entendimento está equivocado. Conquanto a guarda compartilhada permita que o tempo de convívio com os filhos seja dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai, a lei nada dispõe sobre exoneração da pensão alimentícia.
Nesse sentido, mesmo na guarda compartilhada, o que se busca é analisar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade dos alimentantes, como parâmetro para determinar o valor que será estipulado de pensão alimentícia em favor do filho.
Por exemplo, imagine uma situação em que o pai tem um salário de R$ 20.000,00, a mãe um salário de R$ 5.000,00 e o filho menor esteja matriculado em um colégio particular cuja mensalidade é de R$ 4.000,00. Nesse exemplo, se os pais tiverem a guarda compartilhada e dividirem pela metade as despesas relativas a mensalidade escolar (R$ 2.000,00 para cada genitor) , haverá uma desproporção nos gastos porque ao passo que o orçamento do pai fique comprometido em 10%, para a mãe é tomado quase 50% de seus ganhos.
Sob este prisma, mesmo tendo o pai e a mãe a guarda compartilhada em favor do filho, seria possível ao filho, representado pela mãe, pleitear pensão alimentícia em face do pai a fim de que o genitor, por ter melhores condições financeiras, suporte um valor maior da mensalidade escolar.
3) Como que é feito o cálculo da pensão alimentícia?
Não há um valor mínimo ou máximo pré-definido. O juiz calcula a pensão alimentícia de acordo com o binômio 1) possibilidade do genitor (alimentante) e 2) necessidade do filho (alimentando).A 'necessidade' é denominada pelo suficiente para suprir as necessidades básicas do indivíduo, tais como verba necessária para alimentação, vestuário, moradia, saúde, lazer, etc. Já a 'possibilidade' é denominada pela capacidade de suportar determinado custo sem prejudicar o sustento e manutenção de vida do genitor alimentante.
Por exemplo, se o filho, representado pela mãe, ajuíza uma ação de alimentos pleiteando pensão alimentícia de R$ 1.500,00 em face do pai e, por sua vez, o genitor (alimentante) comprova que recebe salário mensal na ordem de R$ 2.000,00, haverá, em tese, um desequilíbrio do binômio necessidade / possibilidade. Nesse sentido, o referido pedido será reduzido para um valor razoável (ou seja, proporcional) de modo reequilibrar a necessidade de um frente a possibilidade do outro.
Por outro lado, vale lembrar que o valor determinado como pensão alimentícia pode ser alterado futuramente com base no referido binômio. Desse modo, nada impede que, advindo uma mudança do salário do genitor para mais, por exemplo, em decorrência de uma promoção ou troca de emprego, o alimentando pleiteie uma revisão daqueles alimentos fixados em sentença judicial. No mesmo sentido, o genitor alimentante poderá pedir a revisão da pensão alimentícia anteriormente fixada, caso tenha uma redução permanente do salário, seja pai novamente, etc.
4) Como o genitor deve proceder para entrar com pedido judicial de pensão alimentícia em favor do filho?
O primeiro passo é constituir um advogado. Após, o patrono, representando os interesses de seu cliente, ajuizará uma ação de alimentos no Poder Judiciário pleiteando pensão alimentícia em favor do menor. Uma vez deferido o pedido, o juiz fixa uma quantia provisória de pensão alimentícia a ser paga pelo genitor até o processo terminar. Depois, o juiz, ouvido o contraditório e realizada a audiência de instrução e julgamento, converte os alimentos provisórios em alimentos definitivos, podendo reduzir, aumentar ou mesmo manter o valor outrora fixado provisoriamente.5) O que acontece quando o genitor se nega ou atrasa o pagamento pensão alimentícia ao filho?
Se o alimentante se negar a pagar a pensão alimentícia ou mesmo atrasar o pagamento da verba alimentar, é necessário comunicar o seu advogado para que ele ajuíze uma ação de execução de alimentos. Nesse tipo de ação - execução da pensão alimentícia - é possível penhorar os bens do devedor, requerer a prisão do alimentante, além de outros meios coercitivos e indutivos para forçar o devedor de pensão alimentícia honrar a obrigação alimentar.6) Quando o genitor alimentante pode pedir a exoneração de alimentos devidos ao filho?
Via de regra, a pensão alimentícia cessa quando o filho atinge 18 anos, tornando-se apto para prática dos atos da vida civil. Contudo, essa regra admite exceções. Uma delas está relacionada ao cumprimento da obrigação alimentar mesmo quando o filho completar 18 anos. Nesse sentido, a Jurisprudência tem alargado tal entendimento no sentido de que se o filho estiver estudando em uma faculdade ou curso profissionalizante e depender da pensão alimentícia para sustento, a verba alimentar poderá ser estendida até o término do curso.7) Ex-mulher tem direito a receber pensão alimentícia do ex-marido?
Depende. Se a ex-mulher comprovar que dependia financeiramente do ex-marido, surge a possibilidade de obter uma verba alimentar por um período determinado até que ela consiga se atualizar profissionalmente e se restabelecer no mercado de trabalho.AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.