Como fazer um pedido de pensão alimentícia sem advogado?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 09 mai. 2023
Escrito por:

O processo judicial para pensão alimentícia entre filho e genitor tem um procedimento próprio, regulado pela lei 5.478/1968. É diferente de ações como guarda, regulamentação de visitas e alienação parental, que possuem um rito comum.

De acordo com a lei, o pedido de pensão alimentícia pode ser feito pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No entanto, é altamente recomendável que o representante do menor contrate um advogado para lhe representar durante todo o processo e garantir que os direitos do seu filho sejam protegidos.

Se o representante do menor optar em iniciar o processo de pensão alimentícia, sem advogado, ele deve se dirigir ao Fórum da cidade e requerer a fixação de pensão alimentícia em favor do filho.

O pedido deve incluir a explicação sumária dos fatos que motivam o requerimento, a prova do parentesco entre o menor e o genitor alimentante.

O juiz, após avaliar essas informações, deve designar um advogado para defender o menor, fixar um valor provisório de pensão alimentícia a ser pago pelo alimentante e designar uma audiência de conciliação e julgamento.

Na audiência, o juiz fará uma proposta de conciliação. Se não houver interesse no acordo, o réu tem o direito de apresentar sua defesa e as partes devem comparecer acompanhadas de suas testemunhas.

É importante ressaltar que o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Terminada a instrução, as partes poderão e o Ministério Público podem aduzir alegações finais, e o juiz fará uma nova proposta de conciliação. Caso não haja acordo, será proferida uma sentença.

Caso não concordem com a sentença, as partes podem recorrer para o Tribunal de Justiça, por exemplo.

É importante ressaltar que a decisão judicial sobre alimentos não é definitiva e pode ser revista a qualquer momento, caso haja mudança na situação financeira das partes ou das necessidades do alimentando.

Embora seja possível dar entrada no pedido de pensão alimentícia sem a presença de um advogado, é altamente recomendável contratar um advogado para representar o genitor e o menor alimentado na ação judicial. Isso porque o processo de pensão alimentícia pode ser complexo, envolvendo questões jurídicas, financeiras e familiares delicadas.

Um advogado especializado em direito de família pode ajudar a garantir que os interesses do menor sejam protegidos, apresentando argumentos jurídicos sólidos e fazendo uma análise detalhada da situação financeira do alimentante para determinar o valor adequado da pensão alimentícia.

Além disso, um advogado pode ajudar a prevenir problemas futuros, como a necessidade de revisão da pensão alimentícia por força de um acordo mal feito ou disputas em relação à guarda ou visitação do menor. Com o apoio de um advogado, é mais provável que o processo de pensão alimentícia ocorra de forma suave e justa para todas as partes envolvidas.

Portanto, é altamente recomendável contratar um advogado para propor a ação de pensão alimentícia, a fim de garantir que seus interesses e os interesses do menor sejam adequadamente representados.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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