Namoro vs. União Estável: Entendendo as Diferenças

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Entidade Familiar
Última atualização: 15 ago. 2023
Escrito por:

O relacionamento entre duas pessoas pode assumir várias formas, cada uma com suas características e implicações legais. Duas das formas mais comuns são o namoro e a união estável. Mas qual a real diferença entre eles?

O que é União Estável?

A união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, onde o casal tem o propósito de constituir família. Ela se caracteriza por:

  1. Informalidade com opção de Formalização: Apesar de sua natureza originalmente informal, casais podem optar por formalizar a união estável através de uma escritura pública ou contrato particular. Esta formalização pode proporcionar maior segurança jurídica para ambas as partes.
  2. Flexibilidade: Não exige coabitação, prazo mínimo, filhos ou qualquer formalidade.
  3. Implicações Legais: Sob o regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio adquirido é dividido igualmente, a menos que acordado de outra forma.

Essa natureza flexível e informal pode levar a disputas judiciais, principalmente quando se trata de determinar o início e fim da união e a consequente partilha de bens.

E o Namoro?

Diferente da união estável, o namoro é uma relação afetiva e amorosa entre duas pessoas, sem a intenção de estabelecer um vínculo matrimonial ou constituir família. O namoro não possui regulamentação na legislação civil, sendo, portanto, mais definido pelos costumes e moral da sociedade.

Como Diferenciar na Prática?

A diferença entre namoro e união estável pode, em muitas situações, parecer tênue. A chave para diferenciá-los está, em grande parte, no desejo de "constituir família". Em situações de dúvida, o juiz analisará as circunstâncias específicas do caso para decidir.

Aqui estão algumas considerações e elementos comuns que são avaliados para ajudar a determinar o status de um relacionamento:

  1. Intenção de Constituir Família: Como mencionado anteriormente, um dos critérios mais significativos é a intenção mutuamente acordada de estabelecer uma família. Isso não significa necessariamente ter filhos, mas implica um comprometimento mais profundo e planos de longo prazo juntos.
  2. Vida Conjunta: Embora a coabitação não seja um requisito, viver juntos e compartilhar responsabilidades cotidianas (como contas e tarefas domésticas) pode indicar uma união estável.
  3. Reconhecimento Público: Como a comunidade e a família veem o relacionamento? Se o casal é frequentemente referido como "marido e mulher" ou se apresenta publicamente como um casal em compromisso de longo prazo, isso pode ser visto como uma indicação de união estável.
  4. Bens em Comum: A compra conjunta de propriedades, como casas ou carros, pode ser um forte indicativo de união estável, especialmente se as aquisições forem feitas com planos de uso mútuo e compartilhado.
  5. Tempo de Relacionamento: Embora não exista um prazo mínimo estabelecido para que um relacionamento seja considerado união estável, a duração do relacionamento pode ser um fator relevante. Relacionamentos de longa duração podem ser mais propensos a serem vistos como união estável, especialmente quando combinados com outros indicadores.
  6. Provas Documentais: Fotos, mensagens, convites para eventos ou qualquer outro registro que mostre o casal em situações que demonstrem compromisso podem servir como evidências na hora de estabelecer a natureza do relacionamento.

Consequências Jurídicas

A união estável, por ter reconhecimento jurídico, traz uma série de direitos e obrigações que não estão presentes no namoro. Algumas das implicações mais notáveis são:

  1. Direitos Sucessórios: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro tem direito à herança, assim como ocorre com casais casados.
  2. Benefícios Previdenciários: O companheiro pode ser considerado dependente para fins de recebimento de benefícios previdenciários.
  3. Obrigações Conjugais: Assim como no casamento, os companheiros têm deveres mútuos de lealdade, respeito e assistência, além da obrigação de contribuir para a manutenção da família.

Testemunhos ou Casos Reais

História de Ana e João: Ana e João viveram juntos por 5 anos. Sempre se referiram um ao outro como "namorados". No entanto, após um rompimento, Ana buscou direitos relacionados à partilha de bens adquiridos durante o período juntos. O juiz, observando provas como contas conjuntas, propriedades adquiridas em conjunto e fotos de viagens, determinou que, na prática, eles mantinham uma união estável. O caso ilustra como a denominação que o casal dá à relação pode não ser a mesma interpretada juridicamente.

APELAÇÃO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA DE BENS – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Rejeição – Namoro qualificado que não alcançou o status de união estável – Convivência independente e sem o objetivo de constituir família - Provas produzidas que evidenciam que as partes ostentavam relacionamento compatível a um namoro qualificado, com demonstração da evolução do afeto, mas sem a intenção de constituir uma família – Ausência dos requisitos ao reconhecimento da união estável almejada, pois ausente o affectio maritalis - Sentença mantida – NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AC: 10036263820208260348 SP 1003626-38.2020.8.26.0348, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 24/06/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/06/2022)

Protegendo-se contra Conflitos Futuros

Embora a união estável tenha uma natureza mais flexível, isso não significa que as implicações legais sejam menos significativas. Na verdade, muitos conflitos jurídicos surgem da falta de clareza sobre o status e os termos da relação.

Para casais que desejam definir claramente a natureza de seu relacionamento e evitar disputas futuras, a criação de uma escritura pública ou contrato particular é uma opção.

É sempre aconselhável buscar aconselhamento jurídico para garantir que qualquer documento seja juridicamente sólido.

E, mesmo que um casal decida não formalizar sua união, procurar aconselhamento jurídico pode ser benéfico. Um advogado especializado pode orientar o casal sobre possíveis desafíos e recomendar medidas preventivas.

Ao tratar de relações afetivas que podem envolver bens materiais, sentimentos e direitos, a consultoria de um advogado se torna indispensável. Independentemente da decisão de formalizar ou não a relação, entender os direitos e deveres inerentes à natureza da relação evita surpresas e conflitos futuros.

Reitera-se que um advogado especializado pode esclarecer as nuances da legislação, ajudar na redação de contratos, minutas de escritura pública de união estável e orientar sobre as implicações de cada decisão tomada pelo casal.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à união estável, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade