Direito de Família / Adoção

Cartilha estimula adoção de crianças mais velhas e com deficiência

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Data da publicação:
Última atualização: 25 mai. 2021
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
No Dia Nacional da Adoção, celebrado nesta terça-feira (25), o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) lançou uma cartilha para incentivar a adoção de crianças e adolescentes mais velhos, a chamada adoção tardia, e a adoção de crianças com deficiência ou doenças raras.

Intitulado Adote um amor, o material explica como é o processo de adoção, quem pode adotar, os custos para uma adoção, quanto tempo leva, entre outras das principais dúvidas de quem deseja adotar no Brasil. Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cerca de 5 mil crianças estão na fila da adoção e existem cerca 35 mil pais interessados. Mesmo assim, existe uma dificuldade enorme de adoção no caso de crianças mais velhas ou com deficiência e por isso a fila não é zerada. Do total de crianças em abrigos para adoção, cerca de 25% são portadoras de deficiência ou de doenças raras.

"A iniciativa de desenvolvimento da cartilha, lançada na data de hoje, é um importante material que visa incentivar e orientar os futuros pais e mães do nosso Brasil, informando sobre a cultura da adoção, de modo a incentivar que cada vez mais pessoas conheçam e optem pela adoção de crianças com deficiência ou com doenças raras, como nanismo, albinismo, autismo, etc., considerando que lugar de criança é numa família", afirmou a secretária nacional dos direitos das pessoas com deficiência, Priscila Gaspar, durante a abertura de seminário virtual sobre o tema organizado pelo MMFDH.

No capítulo que trata da adoção tardia, a cartilha fala das especificidades desse tipo de adoção e ainda dá dicas de filmes e outros materiais em vídeo que contam histórias de adoção tardia de crianças e adolescentes, como forma de estimular os potenciais pais adotivos.

"Eu discordo muito desse termo, porque nunca é tarde para se adotar", afirmou a ministra Damares Alves, também na abertura do seminário. A própria ministra, que adotou uma filha de origem indígena quando a menina tinha 6 anos de idade, afirma que a experiência afetiva foi transformadora.

"A adoção da Lulu [Kamayurá] mudou a minha vida. Eu tenho usado muito a minha história para incentivar, falar e dizer ao Brasil, especialmente ao povo cristão, que fala que foi adotado por Deus, que eles precisam adotar mais no Brasil", enfatizou Damares.

Na parte que trata da adoção de crianças com deficiência e doenças raras, a cartilha ressalta que é importante a disseminação de informações completas para que famílias em potencial reduzam as próprias barreiras para adotar uma criança com essas características.

Atualmente, 55,6% dos pretendentes habilitados afirmam aceitar adotar crianças com alguma deficiência ou doença. Entretanto, apenas 5,36% desses pretendentes aceitariam adotar uma criança com HIV, 4,1% concordariam com a adoção de criança com deficiência física, e somente 2,5% se habilitaram para receber uma criança com deficiência física e intelectual.

Para a secretária nacional da Família, Ângela Gandra, qualquer projeto pessoal de adoção deve levar em conta uma escolha afetiva baseada no interesse da criança. "O projeto pessoal de um pai que quer adotar tem que ser um projeto do coração, no maior interesse da criança. Adoção não é uma feira que tu vai lá escolher. É uma abertura à vida como ela vem, a aceitação das crianças dentro das suas necessidades", afirmou durante o seminário virtual sobre o tema.

Clique aqui para obter a cartilha

Fonte: AASP
Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição: Aline Leal


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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre adoção.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


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