A união estável é uma situação de fato, por essa razão geralmente ela se constrói de maneira informal, ou seja, nessa situação de informalidade do relacionamento não existe nenhum documento que formalize a união, tal como ocorre com o casamento.
Em que pese a informalidade que rege a união estável, é possível formalizá-la.
A formalização da união estável pode ser feita por contrato particular entre os conviventes ou escritura pública.
A vantagem da união estável formalizada por meio de um contrato ou uma escritura pública é o fato de que o casal pode melhor resguardar seus direitos, de modo a estabelecer o início da união estável, o regime de bens e todas as regras que vigerão durante a união, evitando, assim, qualquer dissabor futuro na dissolução de união estável ou falecimento.
Além disso, o contrato ou a escritura pública de união estável também garante ao outro companheiro o reconhecimento da união para fins previdenciários (pensão por morte, por exemplo), inventário, saúde (convênio médico vinculado ao outro companheiro, por exemplo), etc.
A união estável informal também garante tudo isso, ocorre que o caminho é muito tortuoso, pois o convivente terá que ter reconhecido esses direitos somente pela via judicial.
Sob outro enfoque, o regime de bens, que norteia a partilha na dissolução da união estável, é o primeiro ponto que se deve analisar para discutir como se dará a partilha de bens.
Na união estável informal, o regime de bens que rege toda a união é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo adquirido ao longo da união será partilhado em 50% para cada convivente quando houver a dissolução da união.
E na dissolução da união estável de natureza litigiosa (briga entre os companheiros), obrigatoriamente será discutido o início para que se possa estabelecer os direitos de cada convivente a partir do início da união.
E a definição da data de início da união causa uma série de transtornos aos litigantes, sobretudo, quando existe patrimônio adquirido nesse período.
Isso porque se for reconhecido que um imóvel foi adquirido dentro do período que o casal vivia em união estável informal, presume-se a partilha desse bem em 50-50. E isso vale para tudo, ou seja, bens móveis e bens imóveis.
Se for reconhecido que esse imóvel foi adquirido antes do início da união, presume-se a exclusão deste bem na partilha, uma vez que será considerado bem particular.
Portanto, o contrato ou a escritura pública de união estável elimina a discussão sobre o início da união, sendo uma grande vantagem para o casal definir o que entra e ou não entra na partilha de bens.
De outro lado, é muito comum também o casal guardar dinheiro para a aposentadoria e geralmente um deles costuma guardar mais dinheiro que o outro. Além disso, tem aquele casal em que um dos conviventes gasta todo o dinheiro que recebe sem se preocupar com o amanhã e o outro companheiro, mais prudente, economiza um pouco do dinheiro que recebe para fazer um 'pé de meia' pensando no seu futuro.
Na união estável informal, presume o esforço de ambos na construção do patrimônio. Isso significa que a partilha será feita em 50-50. Em outras palavras: pouco importa se um dos companheiros guardou mais dinheiro que o outro ou se um deles é gastão e o outro não. A partilha será de 50% para cada um.
E a depender do caso concreto, não parece justo que a partilha seja feita desta forma.
O contrato ou a escritura pública de união estável elimina boa parte da discussão sobre a partilha de bens, pois é possível estabelecer que o regime será de separação total, de modo que os bens adquiridos pelos companheiros não se comuniquem.
A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em direito de família.
Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em união estável, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.
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