Direito de Família / União Estável

Qual a vantagem de fazer uma escritura pública de união estável?

escritório de advocacia especializado em direito de família
https://ibdfam.org.br/jurisprudencia/13004/Gr%c3%a1vida%20de%20feto%20com%20de%20S%c3%adndrome%20de%20Body%20Stalk.%20Interrup%c3%a7%c3%a3o%20terap%c3%aautica%20da%20gravidez.%20Autoriza%c3%a7%c3%a3o
Data da publicação:
Última atualização: 22 jan. 2021
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
União estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro estabelecido entre duas pessoas com propósito de constituir uma família.

A união estável é uma situação de fato, por essa razão geralmente ela se constrói de maneira informal, ou seja, nessa situação de informalidade do relacionamento não existe nenhum documento que formalize a união, tal como ocorre com o casamento.

Em que pese a informalidade que rege a união estável, é possível formalizá-la.

A formalização da união estável pode ser feita por contrato particular entre os conviventes ou escritura pública.

A vantagem da união estável formalizada por meio de um contrato ou uma escritura pública é o fato de que o casal pode melhor resguardar seus direitos, de modo a estabelecer o início da união estável, o regime de bens e todas as regras que vigerão durante a união, evitando, assim, qualquer dissabor futuro na dissolução de união estável ou falecimento.

Além disso, o contrato ou a escritura pública de união estável também garante ao outro companheiro o reconhecimento da união para fins previdenciários (pensão por morte, por exemplo), inventário, saúde (convênio médico vinculado ao outro companheiro, por exemplo), etc.

A união estável informal também garante tudo isso, ocorre que o caminho é muito tortuoso, pois o convivente terá que ter reconhecido esses direitos somente pela via judicial.

Sob outro enfoque, o regime de bens, que norteia a partilha na dissolução da união estável, é o primeiro ponto que se deve analisar para discutir como se dará a partilha de bens.

Na união estável informal, o regime de bens que rege toda a união é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo adquirido ao longo da união será partilhado em 50% para cada convivente quando houver a dissolução da união.

E na dissolução da união estável de natureza litigiosa (briga entre os companheiros), obrigatoriamente será discutido o início para que se possa estabelecer os direitos de cada convivente a partir do início da união.

E a definição da data de início da união causa uma série de transtornos aos litigantes, sobretudo, quando existe patrimônio adquirido nesse período.

Isso porque se for reconhecido que um imóvel foi adquirido dentro do período que o casal vivia em união estável informal, presume-se a partilha desse bem em 50-50. E isso vale para tudo, ou seja, bens móveis e bens imóveis.

Se for reconhecido que esse imóvel foi adquirido antes do início da união, presume-se a exclusão deste bem na partilha, uma vez que será considerado bem particular.

Portanto, o contrato ou a escritura pública de união estável elimina a discussão sobre o início da união, sendo uma grande vantagem para o casal definir o que entra e ou não entra na partilha de bens.

De outro lado, é muito comum também o casal guardar dinheiro para a aposentadoria e geralmente um deles costuma guardar mais dinheiro que o outro. Além disso, tem aquele casal em que um dos conviventes gasta todo o dinheiro que recebe sem se preocupar com o amanhã e o outro companheiro, mais prudente, economiza um pouco do dinheiro que recebe para fazer um 'pé de meia' pensando no seu futuro.

Na união estável informal, presume o esforço de ambos na construção do patrimônio. Isso significa que a partilha será feita em 50-50. Em outras palavras: pouco importa se um dos companheiros guardou mais dinheiro que o outro ou se um deles é gastão e o outro não. A partilha será de 50% para cada um.

E a depender do caso concreto, não parece justo que a partilha seja feita desta forma.

O contrato ou a escritura pública de união estável elimina boa parte da discussão sobre a partilha de bens, pois é possível estabelecer que o regime será de separação total, de modo que os bens adquiridos pelos companheiros não se comuniquem.

A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em direito de família.

Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em união estável, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.

Se as suas circunstâncias indicam a necessidade de auxílio jurídico sobre união estável, contate-nos.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a união estável e partilha de bens, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio e partilha de bens.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família