A pensão alimentícia é um direito fundamental, destinado a suprir as necessidades dos dependentes, especialmente os filhos, quando há uma dissolução do vínculo conjugal ou de união estável.
Contudo, quando o alimentante recebe valores extraordinários, como a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), surgem questionamentos sobre se esse valor deve compor a base de cálculo da pensão. O tema gera discussões judiciais recorrentes e decisões importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O que é Participação nos Lucros e Resultados?
A PLR é uma forma de remuneração variável, que visa compartilhar com os empregados parte dos resultados econômicos positivos obtidos pela empresa.
Trata-se de uma bonificação geralmente vinculada ao desempenho da empresa em determinado período, sendo regida pela Lei 10.101/2000, que define sua natureza indenizatória e desvinculada do salário habitual. No entanto, há entendimento na jurisprudência brasileira que a PLR tem natureza remuneratória.
Diante disso, a inclusão ou não da PLR na base de cálculo da pensão alimentícia depende de como ela será tratada judicialmente, uma vez que, apesar de ser eventual, pode impactar significativamente na renda do alimentante.
Quando a PLR Pode Ser Incluída no Cálculo da Pensão Alimentícia?
A jurisprudência tem consolidado alguns critérios para a inclusão da PLR na pensão alimentícia, que podem ser assim sumarizados:
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Nos casos onde há expressa previsão legal ou contratual:
Quando a sentença judicial ou acordo que definiu a pensão estipular que rendimentos extraordinários, como bônus, PLR ou outras verbas, devem ser considerados no cálculo, a inclusão é automática. Caso contrário, a inclusão depende de análise judicial.
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Quando o juiz entende que há desproporcionalidade:
Em situações onde os rendimentos do alimentante apresentam variações expressivas devido à PLR, o juiz pode entender que ela deve ser considerada para evitar descompasso entre a capacidade do alimentante e o valor da pensão.
Nesse caso, a PLR pode ser incluída como uma base de cálculo adicional ou ser repartida proporcionalmente em meses que houver pagamento.
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Percentual sobre a renda: Quando a pensão é fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos, a PLR pode ser incluída na base de cálculo, principalmente se os valores forem expressivos e refletirem diretamente na capacidade financeira do alimentante.
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Análise da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante: Em casos onde as necessidades do alimentado exigem um valor superior ao que o alimentante recebe mensalmente, a PLR pode ser incorporada para equilibrar essa diferença.
- Incorporação proporcional: Em alguns casos, a PLR pode ser diluída ao longo dos meses subsequentes ao recebimento, ajustando-se à periodicidade da pensão. Isso evita que o alimentante tenha que arcar com um montante excessivamente alto em um único mês.
Conclusão
A inclusão da participação nos lucros no cálculo da pensão alimentícia é uma questão complexa, que depende de uma análise cuidadosa do caso concreto.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, e a decisão será baseada no entendimento do juiz sobre a justiça e o equilíbrio financeiro entre as partes.
Nesse sentido, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os aspectos financeiros sejam devidamente considerados e que a pensão alimentícia reflita a realidade econômica de quem paga e quem recebe.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.