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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Como faço para visitar meu filho se a mãe tem medida protetiva contra o pai?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Em situações de divórcio, separação ou dissolução de união, dúvidas sobre guarda, direito de visitas e convivência dos filhos são extremamente frequentes. O contexto pode se tornar ainda mais delicado quando há o envolvimento de medidas protetivas, normalmente decorrentes de alegações de violência doméstica. Nesses casos, é fundamental compreender não só como funciona o direito de visita, mas também as regras sobre guarda provisória e as principais tendências dos processos de divórcio no Brasil.

Uma das dúvidas mais recorrentes em Direito de Família surge quando existe medida protetiva deferida em favor da mãe contra o pai, mas ambos têm um filho em comum. Afinal, como fica o direito de visita? O pai pode continuar convivendo com o filho? É possível a mãe impedir totalmente as visitas? O que diz a lei? Neste artigo, explico de forma clara e responsável como funciona essa situação e quais caminhos podem ser adotados — sempre pensando na proteção do menor e na segurança jurídica de todos os envolvidos.

Medida protetiva contra o pai: o que acontece com o direito de visita?

Medidas protetivas são ordens judiciais, normalmente concedidas com base na Lei Maria da Penha, para proteger a vítima (em geral, a mãe) de situações de violência doméstica. Entre as consequências, está a proibição de contato, aproximação ou comunicação entre o agressor e a vítima. Quando há filhos menores, surge a dúvida: isso impede o pai de ver o filho?

De modo geral, a medida protetiva NÃO significa, por si só, a suspensão automática do direito de visita ao filho. O direito à convivência familiar é protegido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, a situação exige cuidado, pois o cumprimento da medida protetiva é obrigatório e o descumprimento pode gerar consequências criminais graves para o pai.

Entenda mais sobre violência doméstica: Veja também o artigo Violência doméstica e família: como agir, proteger filhos e garantir seus direitos

O que a Justiça costuma decidir nesses casos?

  • A Justiça pode autorizar visitas supervisionadas, em local neutro, com acompanhamento de terceiros, como familiares, técnicos ou servidores do fórum;
  • Pode determinar intermediação para entrega e retirada da criança, evitando o contato direto entre pai e mãe;
  • Em situações graves, a visita pode ser suspensa ou restrita, principalmente se houver risco para a criança ou evidências de violência contra ela;
  • Cada decisão leva em conta o interesse do menor, o histórico familiar e as circunstâncias do processo.

O ponto mais importante: o pai não deve, em hipótese alguma, tentar exercer o direito de visita sem orientação jurídica, pois um simples contato indevido pode ser interpretado como violação da medida e resultar em prisão em flagrante.

Veja também: Entenda como a Justiça lida com a recusa de visita pelo filho: Filho pode recusar visita do pai?.

E se o juiz não mencionar nada sobre visitas ao conceder a medida protetiva?

Uma dúvida muito comum: o que fazer quando o juiz concede a medida protetiva em favor da mãe, mas não faz nenhuma ressalva sobre o direito de visitas do pai? Isso é bastante frequente. Nessas situações, o pai pode se sentir em um “limbo jurídico”, sem saber se pode visitar o filho, como proceder, ou se corre risco de descumprir a ordem judicial.

O ideal é não tentar nenhum contato ou visita de forma espontânea, justamente para evitar interpretação de descumprimento da medida (o que pode levar até à prisão em flagrante). Nesses casos, o caminho correto é procurar um advogado de família e requerer ao juízo a regulamentação das visitas em condições seguras — como visitas supervisionadas, intermediação para entrega do filho, ou definição de um local neutro, por exemplo.

Enquanto não houver decisão específica sobre as visitas, o mais seguro é aguardar orientação jurídica. Tomar qualquer atitude sem respaldo judicial ou profissional pode resultar em consequências graves, inclusive suspensão do direito de convivência ou responsabilização criminal.

Em resumo: Se a medida protetiva não fala sobre visitas, não assuma que você pode manter o contato normalmente. O ideal é buscar imediatamente a regulamentação do direito de visita, sempre com acompanhamento de um advogado especializado.

Como agir para não perder o direito de visita?

  • Procure orientação de um advogado de família experiente em casos de medida protetiva;
  • Jamais tente contato direto com a mãe (nem por mensagens, terceiros ou redes sociais);
  • Solicite judicialmente a regulamentação de visitas em condições seguras (ex: visitas supervisionadas, entrega/intermediação por terceiros, etc.);
  • Mantenha toda comunicação e entrega de documentos/decisões sempre registrada e com orientação profissional.

Cada detalhe faz diferença. Um erro pode trazer consequências graves, inclusive restrição total da convivência, afastamento do filho e responsabilização criminal.

Importante: Cada decisão judicial é individualizada. O que funcionou para um caso pode não servir para outro. O melhor interesse da criança sempre prevalece.

Dúvidas frequentes: e se a violência for contra o filho ou se a mãe for a agressora?

  • Se a medida protetiva foi deferida por violência do pai contra o filho: o direito de visitas pode ser suspenso, restrito a encontros supervisionados rigorosos ou até mesmo vedado, a depender do laudo psicossocial e parecer do Ministério Público.
  • Se a mãe for a autora de violência e o pai detém a guarda: o mesmo princípio se aplica: o melhor interesse da criança e a proteção contra riscos prevalecem, podendo a Justiça também restringir ou suspender visitas da mãe.
  • Toda situação que envolva violência doméstica ou risco à criança exige análise detalhada, laudo técnico e atuação jurídica imediata.
Veja também: Saiba mais sobre consequências do descumprimento de visitas: Consequências do descumprimento do acordo de visitas e convivência.

Giro de solução: seu direito, sua segurança, sua família

Enfrentar uma medida protetiva é um dos momentos mais delicados na vida de um pai que deseja conviver com o filho. Nessa hora, cada passo precisa ser pensado com cautela e responsabilidade. O caminho certo começa com orientação especializada: um advogado de família experiente vai analisar a decisão judicial, o histórico familiar e buscar alternativas viáveis para preservar o direito de convivência – sempre respeitando os limites legais e priorizando a segurança da criança.

Na prática, muitos casos conseguem garantir visitas supervisionadas, definir regras claras de entrega e retirada do filho, e até restabelecer gradualmente a convivência – tudo isso por meio de pedidos bem fundamentados e diálogo profissional com o Judiciário. O mais importante é não agir por impulso, evitar qualquer contato não autorizado e buscar apoio jurídico imediatamente.

Se você está vivendo esse cenário, entre em contato agora e agende uma consulta jurídica. Uma análise técnica pode evitar riscos criminais, afastamento definitivo do filho e trazer soluções seguras para sua família.

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