Muitas pessoas são levadas à erro e pensam que a violência doméstica se resume a agressão física sofrida pela mulher, no entanto, a violência doméstica é muito mais ampla do que apenas a agressão física. Nesse sentido, infelizmente, em razão da falta de conhecimento, muitas mulheres deixam de reivindicar proteção.
A lei brasileira define violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, destacando que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
1) a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
2) a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
3) a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
4) a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
5) violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Como se verifica, há muitas maneiras pelas quais o abuso pode ser infligido, de modo que esses tipos de abusos são igualmente prejudiciais e podem prejudicar não só a mulher, mas também as crianças durante o curso de um casamento ou união estável.
Com efeito, ao lidar com essas questões graves, é importante que sua representação legal seja bem versada na melhor forma de protegê-la durante esse período, usando experiência para chegar ao cerne da questão da maneira mais eficiente e eficaz possível.
Nesse ponto, é importante que você seja honesta com seu advogado de direito de família sobre a ocorrência de abuso dentro de seu relacionamento, uma vez que o advogado especializado é sensível às necessidades dos indivíduos em ambos os lados das acusações de violência.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.