A violência doméstica no casamento e no ambiente familiar é um problema grave que afeta milhões de pessoas e não pode ser ignorado. Infelizmente, casos de agressão física, psicológica ou sexual dentro de casa são mais comuns do que muitos imaginam – 3 em cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica, segundo pesquisa do DataSenado.
Essa realidade impacta não apenas a vítima, mas toda a família, especialmente os filhos. Neste guia de proteção, serão abordados os tipos de violência doméstica, suas consequências jurídicas e, principalmente, orientações de como buscar proteção para você e seus filhos. Prepare-se para entender seus direitos, conhecer as medidas protetivas da Lei Maria da Penha e saber quando é hora de procurar ajuda profissional.
Violência Doméstica no Casamento: Entenda o Problema
Violência doméstica não significa apenas agressão física – ela pode se manifestar de diversas formas dentro do casamento ou da união estável. Desde insultos constantes, ameaças veladas, controle financeiro rígido, até situações extremas de espancamento, todas essas condutas caracterizam violência doméstica no casamento. É importante destacar que esse tipo de violência geralmente ocorre em ciclos e tende a se agravar com o tempo se nenhuma medida for tomada.
No contexto conjugal, o agressor pode usar da intimidade e da confiança para exercer poder e controle sobre a vítima. Muitas vezes, a vítima sente medo ou vergonha de denunciar, ou acredita que o agressor vai mudar. Entretanto, romper o silêncio é fundamental: além de proteger a si mesma, a vítima precisa considerar a segurança e o bem-estar dos filhos que possam estar expostos a esse ambiente abusivo.
Reconhecer os sinais da violência doméstica é o primeiro passo para buscar ajuda. Não subestime comportamentos como humilhações frequentes, ciúmes excessivos, isolamento imposto (quando o parceiro proíbe contato com amigos e familiares) ou ameaças - Todos esses sinais podem ser indicativos de um relacionamento abusivo que exige atenção e intervenção.
Tipos de Violência Doméstica e Consequências Legais
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece cinco tipos principais de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conhecer cada um deles ajuda a identificar situações de abuso e entender suas consequências jurídicas:
- Violência Física: Qualquer conduta que ofende a integridade corporal ou saúde da vítima. Envolve empurrões, socos, tapas, chutes, estrangulamento, queimaduras ou qualquer forma de agressão física direta. É crime de lesão corporal e pode resultar em prisão do agressor, além de gerar medidas protetivas de urgência para afastá-lo do lar.
- Violência Psicológica: Ações que causam dano emocional, diminuição da autoestima ou controle sobre comportamentos e decisões da vítima. Inclui humilhações, xingamentos, ameaças, chantagem, isolamento (impedir de estudar, trabalhar ou ver familiares), perseguição e manipulação. Embora não deixe marcas visíveis, o abuso psicológico também é crime e dá direito à vítima de buscar proteção legal. Por exemplo, ameaças verbais configuram delito de ameaça previsto no Código Penal.
- Violência Sexual: Qualquer situação em que a vítima é forçada a presenciar ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, coerção ou força. Dentro do casamento, isso pode ocorrer na forma de estupro conjugal (obrigar relações sem consentimento) ou outras imposições, como impedir o uso de contraceptivos ou forçar gravidez/aborto. Essas condutas são crimes graves (estupro, por exemplo) e geram imediata intervenção legal para proteger a vítima e punir o agressor.
- Violência Patrimonial: Ocorre quando o agressor controla, retém, destrói ou subtrai bens, documentos pessoais, recursos financeiros ou propriedades da vítima. Exemplos incluem tomar todo o dinheiro do parceiro, quebrar celular, rasgar documentos, esconder ou vender objetos de valor da vítima, ou negar pensão alimentícia para os filhos por retaliação. Além de configurar ilícitos civis (responsabilidade por danos materiais), certas condutas podem ser crime (como dano, furto ou apropriação indébita). A vítima tem direito de buscar ressarcimento e proteção para garantir sua estabilidade financeira e a dos filhos.
- Violência Moral: Envolve calúnia, difamação ou injúria contra a vítima – em outras palavras, são agressões à honra e à imagem. Acusar falsamente o cônjuge de traição em público, espalhar mentiras que mancham sua reputação ou proferir xingamentos e ofensas degradantes são exemplos. Tais atos constituem crimes contra a honra, passíveis de queixa-crime, e normalmente acompanham outras formas de violência em um relacionamento abusivo.
Consequências jurídicas
Todas as formas de violência doméstica acima descritas são proibidas por lei e podem levar a processos criminais contra o agressor. A Lei Maria da Penha reforça que violência contra a mulher, em qualquer dessas modalidades, é violação dos direitos humanos. Os agressores podem ser presos em flagrante ou ter prisão preventiva decretada, dependendo da gravidade do caso.
Além disso, a vítima pode requerer medidas protetivas de urgência, que são ordens judiciais para resguardar sua integridade (falaremos delas adiante). Na esfera civil/familiar, as evidências de violência também influenciam questões como divórcio e guarda dos filhos, garantindo que a segurança da vítima e das crianças prevaleça sobre eventuais direitos do agressor.
Em suma, quem comete violência doméstica enfrenta não apenas penas de prisão e multas, mas também perde privilégios no convívio familiar (como veremos nos próximos tópicos).
Leia também nosso artigo sobre Perguntas Mais Frequentes Sobre Violência Doméstica e as leis aplicáveis para uma explicação mais detalhada de cada categoria e seus aspectos legais.
Violência Doméstica e Guarda dos Filhos
A guarda dos filhos é uma das maiores preocupações para quem vive violência doméstica no ambiente familiar. Nesses casos, a lei brasileira busca proteger os menores acima de tudo. Se um dos genitores (pai ou mãe) praticou violência doméstica, isso terá impacto direto na decisão de custódia das crianças.
Recentemente, entrou em vigor a Lei 14.713/2023, que alterou o Código Civil para impedir a guarda compartilhada em casos de violência doméstica. Em outras palavras, se houver risco de violência contra o cônjuge ou os filhos, o juiz deve conceder guarda unilateral ao genitor que não representa perigo. Conforme a nova regra, um genitor agressor não terá direito à guarda compartilhada quando comprovada a violência, pois a prioridade é manter as crianças em segurança.
Na prática, isso significa que a mãe (ou pai) vítima de violência doméstica pode obter na justiça a guarda exclusiva dos filhos, evitando que o agressor tome decisões sobre a vida das crianças ou tenha convivência desprotegida com elas. Ainda que a guarda seja unilateral, o outro genitor pode ter direito a visitas, mas essas visitas podem ser suspensas ou supervisionadas dependendo da gravidade da violência. Por exemplo, um pai agressor poderá ser autorizado apenas a visitas monitoradas (com a presença de um assistente social) ou, em casos extremos, ter todas as visitas proibidas temporariamente para proteger os menores.
É importante ressaltar que expor crianças à violência doméstica traz sérios danos emocionais. Mesmo que os filhos não sejam alvo direto das agressões, testemunhar a mãe sendo agredida (ou o pai, em raros casos) gera trauma e insegurança. Por isso, os juízes de família levam muito em conta o histórico de violência ao decidirem sobre guarda e poder familiar.
A vítima deve informar ao advogado e ao juiz todas as ocorrências de violência, apresentando boletins de ocorrência, medidas protetivas concedidas e outros documentos que comprovem a situação, para que a decisão sobre os filhos seja a mais segura possível.
Leia também sobre Perguntas Mais Frequentes Sobre Guarda dos Filhos – conteúdo complementar que explica os critérios legais e como proteger legalmente as crianças.
Violência Doméstica durante o Divórcio
O divórcio pode ser um momento de risco elevado quando há violência doméstica envolvida. Muitas vezes, é justamente ao decidir se separar que a vítima enfrenta as reações mais agressivas do parceiro, que não aceita o fim do relacionamento. Por isso, violência doméstica durante o divórcio infelizmente não é incomum – agressões podem ocorrer no calor de discussões sobre a separação, ou o cônjuge abusivo pode perseguir e ameaçar a vítima por não aceitar a divisão de bens, a perda da guarda ou simplesmente por sentimento de posse.
Se você está em processo de divórcio de um parceiro violento, a primeira orientação é priorizar sua segurança e a dos seus filhos. Isso significa que, antes mesmo de discutir detalhes do acordo de separação, é fundamental garantir que o agressor não tenha chance de fazer novas vítimas.
Nesse contexto, podem ser solicitadas medidas protetivas específicas durante o divórcio, como ordem de afastamento do lar conjugal (obrigando o agressor a sair de casa) e proibição de contato direto. Essas medidas judiciais asseguram que o processo de divórcio transcorra com o mínimo de interferência intimidatória.
Outro ponto importante é não negociar diretamente com o agressor sem assessoria jurídica ou proteção. Todas as conversas sobre partilha de bens, guarda de filhos, pensão alimentícia e outras questões do divórcio devem ser feitas por intermédio de advogados ou em ambiente controlado (por exemplo, mediação judicial), caso contrário a vítima pode ficar exposta a novas ameaças e coações.
Lembre-se de informar ao juiz do divórcio sobre a existência de violência doméstica; isso pode acelerar decisões emergenciais e influenciar o resultado final em favor de sua proteção. Por exemplo, um histórico de violência pode justificar a concessão imediata de divórcio por quebra do dever conjugal, pode influenciar no direito a alimentos (pensão) para o cônjuge vítima e certamente vai impactar a distribuição de responsabilidades sobre os filhos, conforme discutido acima.
Durante a separação, redobre os cuidados: mantenha familiares ou amigos informados de sua rotina, evite encontros a sós com o ex-parceiro agressor, guarde provas de eventuais ameaças (mensagens, e-mails) e continue seguindo as orientações das autoridades. Divorciar-se de um abusador é um ato de coragem e proteção, e a lei está do seu lado para que você consiga se libertar dessa situação com segurança. Divorciar-se de um abusador é um ato de coragem e proteção, e a lei está do seu lado para que você consiga se libertar dessa situação com segurança.
Leia também: Perguntas Mais Frequentes sobre Divórcio, garantindo sua proteção jurídica em cada etapa da separação.
Medidas Protetivas (Lei Maria da Penha)
Quando a vítima decide romper o ciclo de violência, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são aliados cruciais para garantir sua segurança imediata. As medidas protetivas de urgência são ordens judiciais expedidas rapidamente (geralmente em até 48 horas após a solicitação) que impõem restrições ao agressor, visando proteger a vítima e seus filhos.
Entre as principais medidas protetivas estão:
- Afastamento do agressor do lar: O juiz pode determinar que o agressor seja retirado imediatamente da residência comum, proibindo sua volta enquanto perdurar a ordem.
- Proibição de aproximação e contato: Estipula uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, de seus filhos e de outros familiares, além de vetar qualquer tipo de contato (por telefone, mensagens, e-mail, etc.). Por exemplo, o agressor não pode se aproximar, frequentar o trabalho da vítima ou a escola das crianças.
- Suspensão de visitas aos filhos: Se houver risco às crianças, a medida protetiva pode suspender temporariamente o direito do agressor de visitar os filhos ou determinar que as visitas ocorram apenas sob supervisão, em local designado.
- Proteção patrimonial: A lei pode proibir temporariamente que o agressor pratique atos que prejudiquem o patrimônio da vítima ou da família, como vender bens do casal, destruir móveis, etc. Em alguns casos, pode-se determinar o pagamento de alimentos provisórios (pensão) para a vítima ou filhos, garantindo subsistência enquanto as demais ações legais tramitam.
- Acompanhamento policial: Dependendo da situação, a vítima pode solicitar escolta policial para retirar seus pertences do lar ou para se deslocar a determinados locais, assegurando que o agressor não se aproxime durante esses momentos.
Para obter essas medidas, a vítima pode seguir dois caminhos:
- Solicitação na delegacia: A vítima pode registrar um boletim de ocorrência relatando a violência. A polícia encaminhará o pedido ao juiz, que analisará as provas iniciais (por exemplo, laudo de lesões, depoimento, testemunhas) e poderá conceder as medidas protetivas.
- Pedido judicial via advogado: Alternativamente, um advogado especializado em violência doméstica pode ingressar diretamente com um pedido de medida protetiva no Poder Judiciário, sem necessidade de passar pela delegacia e boletim de ocorrência prévio. Esse caminho pode ser mais rápido e estratégico para a vítima, especialmente quando há receio de enfrentar o agressor ou quando se deseja garantir sigilo desde o início do processo. O advogado pode reunir provas e fundamentar o pedido, aumentando as chances de uma resposta judicial imediata.
É importante saber que não é necessário esperar uma agressão física grave para pedir proteção – ameaças ou agressões verbais também justificam a medida protetiva, se a vítima se sentir em perigo. Uma vez notificadas as medidas, o descumprimento delas pelo agressor é crime e pode levar à sua prisão.
As medidas protetivas da Lei Maria da Penha representam um amparo legal poderoso: elas criam uma "barreira" entre a vítima e o agressor, dando-lhe tempo e segurança para reorganizar a vida, mover ações de divórcio ou guarda, e recuperar-se do trauma.
Contudo, lembre-se de que a medida protetiva é uma ferramenta de proteção, não uma garantia absoluta – por isso, é importante combiná-la com outras ações, como mudança de endereço, apoio da família, acompanhamento psicológico e acompanhamento jurídico.
Leia também nosso artigo sobre Perguntas Mais Frequentes Sobre Violência Doméstica e as leis aplicáveis para uma explicação mais detalhada de cada categoria e seus aspectos legais.
Como Buscar Proteção Legal e Garantir Seus Direitos
Enfrentar a violência doméstica exige coragem e informação. Veja como buscar proteção legal e assegurar seus direitos passo a passo:
- Denuncie o mais rápido possível: Em situação de ameaça ou agressão, ligue para o 190 (Polícia Militar) para pedir ajuda imediata. Você também pode acionar a Central de Atendimento à Mulher – Disque 180, que orienta mulheres em situação de violência e encaminha denúncias. Registrar o boletim de ocorrência numa Delegacia (de preferência uma Delegacia da Mulher, onde houver) ou acionar um advogado para realizar o requerimento no Judiciário.
- Solicite Medidas Protetivas de Urgência: Ao fazer a denúncia, informe que você precisa de proteção. A autoridade policial ou o advogado pode encaminhar imediatamente ao juiz o pedido de medidas protetivas (como as mencionadas na seção anterior). Em muitos casos, a ordem judicial provisória é dada rapidamente e impede o agressor de se aproximar. Essas medidas trazem alívio imediato e mostram ao agressor que a situação é séria.
- Reúna Provas da Violência: Sempre que possível, guarde evidências. Fotos de lesões, conversas de texto com ameaças, objetos quebrados, testemunhos de vizinhos ou parentes que presenciaram as agressões – tudo isso fortalece seu caso. Mesmo em casos de violência psicológica, anote episódios em um diário, salve e-mails ofensivos ou outras evidências. Essas provas serão úteis tanto no processo criminal contra o agressor quanto em eventuais disputas de guarda de filhos ou ações de divórcio.
- Conheça seus Direitos: Informe-se sobre o que a legislação lhe garante. A vítima de violência doméstica tem direito a atendimento policial especializado, atendimento médico (no SUS) se necessário, apoio psicossocial em centros de referência e assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública se não tiver condições de arcar com um advogado particular. Além disso, conforme a Lei Maria da Penha, a vítima não pode desistir da denúncia na fase policial em casos de lesão corporal – o processo seguirá pelo Ministério Público, justamente para protegê-la de possíveis coerções do agressor para retirar a queixa.
- Busque Apoio Jurídico Profissional: Embora não seja obrigatório ter um advogado para registrar a ocorrência 3 pedir medidas protetivas na delegacia, contar com um advogado de família especializado em violência doméstica faz toda a diferença no desenrolar do caso. Esse profissional vai orientar você em todas as frentes legais e entrar com pedidos de divórcio, guarda de filhos, pensão alimentícia e demais ações cabíveis para reconstruir sua vida longe do agressor. (Detalhamos mais sobre o papel do advogado de família no próximo tópico.)
- Cuide da Sua Segurança e de Seus Filhos: Paralelamente às ações legais, tome precauções práticas. Se possível, fique temporariamente em local desconhecido pelo agressor (casa de parentes ou amigos, ou abrigos sigilosos oferecidos por ONGs e prefeituras). Avise na escola das crianças quem está autorizado a buscá-las, para evitar que o agressor tente retirá-las sem consentimento. Mude rotinas e senhas de redes sociais/e-mails se necessário. Essas medidas de segurança complementam a proteção legal.
Seguindo esses passos, a vítima estará exercendo seus direitos e caminhando em direção a romper definitivamente com o ciclo de violência. Lembre-se: você não está sozinha(o). Há uma rede de apoio legal e social disponível – use-a a seu favor.
Medidas Protetivas Também Valem para Homens Homossexuais
Um aspecto recente e importante das medidas protetivas é que o STJ reconheceu que homens homossexuais também podem ser beneficiados pela Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica. Essa decisão amplia a proteção para vítimas que, até então, enfrentavam dificuldades para obter medidas protetivas devido ao entendimento restritivo da lei.
Na prática, isso significa que homens vítimas de violência em relações homoafetivas agora podem solicitar medidas protetivas da mesma forma que as mulheres, garantindo afastamento do agressor, proibição de contato e outras providências judiciais. Essa decisão é fundamental para garantir a segurança de vítimas que antes ficavam desamparadas.
Se você é homem e sofre violência em um relacionamento abusivo, não hesite em buscar ajuda. As mesmas orientações mencionadas anteriormente se aplicam: é possível denunciar, registrar ocorrência na delegacia e também contratar um advogado para ingressar diretamente com o pedido no Judiciário.
O Papel do Advogado de Família em Casos de Violência Doméstica
Enfrentar processos judiciais após sofrer violência doméstica pode ser intimidador, por isso ter um advogado de família de confiança ao seu lado é extremamente importante. Esse profissional atua como guia e defensor dos seus interesses em todas as questões legais decorrentes da situação de abuso.
Entre as formas concretas de ajuda que um advogado de família especializado em violência doméstica pode oferecer, destacam-se:
- Orientação jurídica completa: Explicar à vítima quais são seus direitos, quais medidas podem ser tomadas contra o agressor e o que esperar de cada processo. Muitas vítimas desconhecem, por exemplo, que têm direito a medidas protetivas imediatas, a pedir a saída do agressor do lar, ou mesmo a solicitar indenização por danos morais e materiais sofridos. O advogado esclarecerá tudo isso em linguagem acessível, dando à vítima o entendimento necessário para tomar decisões informadas.
- Assistência na obtenção de medidas protetivas: Embora as medidas possam ser requeridas na delegacia, um advogado pode reforçar o pedido junto ao Judiciário, elaborando petições bem fundamentadas e acompanhando para assegurar que o juiz conceda as proteções necessárias. Caso alguma medida emergencial seja negada ou insuficiente, o advogado saberá quais recursos jurídicos adotar em seguida.
- Representação nos processos de divórcio e guarda: Um caso de violência doméstica normalmente envolve abrir múltiplos processos – criminal (contra o agressor) e cíveis (como divórcio, definição de guarda dos filhos e pensão alimentícia, divisão de bens, etc.). O advogado de família poderá entrar com o pedido de divórcio, já incluindo no processo os relatos de violência como causa da separação. Ele também cuidará de pleitear a guarda dos filhos para a vítima (com base na lei que protege a criança do agressor, conforme vimos) e de requerer pensão alimentícia para os filhos e, se cabível, para o cônjuge vítima. Tudo isso de forma coordenada, evitando que a vítima tenha de reviver o trauma repetidas vezes em diferentes ações sem apoio especializado.
- Negociação e acordos seguros: Em algumas situações, mesmo após violência, existem questões a resolver via acordo (por exemplo, a entrega de bens pessoais, um acordo sobre venda da casa, etc.). O advogado atuará negociando em seu nome, garantindo que você não precise ter contato direto com o agressor. Além disso, ele assegura que qualquer acordo firmado respeite seus direitos e segurança – nada de ceder à pressão indevida do outro lado.
- Acompanhamento e suporte humanizado: Mais do que conhecimento técnico, um bom advogado de família traz tranquilidade à vítima. Saber que você tem alguém defendendo seus interesses gera confiança. Esse profissional acompanhará depoimentos na delegacia, audiências no fórum e estará ao seu lado em momentos difíceis do processo, evitando que você se sinta desamparada diante do agressor e das autoridades. Em suma, ele funciona como um escudo legal, permitindo que você possa se reerguer e focar na recuperação emocional, enquanto ele cuida dos trâmites burocráticos e jurídicos.
Naturalmente, é importante escolher um advogado experiente e, preferencialmente, especializado em direito de família e violência doméstica. Escritórios que tratam esse tipo de assunto oferecem atendimento acolhedor e sigiloso para essas situações.
Consultar um advogado de família não é apenas sobre mover ações na justiça – é sobre traçar uma estratégia de proteção e recomeço de vida. Ao lado desse profissional, a vítima fica ciente de todas as opções (por exemplo, ele pode aconselhar sobre a viabilidade de uma ação de indenização contra o agressor ou sobre como formalizar um acordo de cooperação parental seguro caso haja filhos). Assim, você sente que retoma o controle da situação
Conclusão: Proteja Sua Família e Busque Ajuda
Enfrentar a violência doméstica nunca é fácil, mas com informação, apoio e ações legais firmes, é possível quebrar o ciclo da violência e proteger você e seus filhos. Lembre-se de que você tem direito a uma vida livre de violência – o lar deve ser um lugar de segurança, não de medo. As leis, como a Lei Maria da Penha, estão aí para amparar as vítimas e punir os agressores. Não hesite em fazer uso delas.
Se você ou alguém próximo está passando por isso, procure ajuda o quanto antes. Denunciar um agressor e buscar proteção não é “destruir uma família”, mas sim salvar uma família de um mal maior. Ao tomar atitude, você ensina aos seus filhos sobre coragem e direito à dignidade. Além disso, profissionais como policiais, assistentes sociais, psicólogos e advogados de família estão preparados para ajudar nessas horas – você não precisa enfrentar tudo sozinho(a).
Por fim, fica o encorajamento: valorize sua segurança e bem-estar. Cada passo dado – da denúncia à consulta jurídica ou vice-versa – é um investimento em um futuro mais seguro e tranquilo para você e seus filhos. Não é propaganda dizer que buscar orientação profissional pode fazer a diferença; é a realidade. Portanto, confie em você mesmo(a), apoie-se na rede de proteção disponível e dê o primeiro passo para romper com a violência.
Sua família merece viver em paz e com segurança, e a lei oferece os meios para isso. Você não está só – peça ajuda e conte com o suporte necessário para reconquistar sua liberdade e reconstruir sua vida familiar sem violência.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.