A violência doméstica é uma das principais causas de sofrimento e ruptura familiar no Brasil. Ela pode envolver agressões físicas, psicológicas, ameaças, controle financeiro, danos ao patrimônio e até violência moral. Em muitos casos, a vítima sente medo, vergonha ou insegurança para agir — especialmente quando há filhos envolvidos.
Se você vive ou conhece alguém nessa situação, saiba: existem mecanismos legais para garantir sua proteção e a dos seus filhos. Entenda a seguir como funciona a legislação, quais os seus direitos, quando pedir medidas protetivas e como a violência doméstica interfere em guarda, convivência e partilha de bens.
O que é considerado violência doméstica? Exemplos do cotidiano
- Física: Agressão, empurrões, tapas, chutes, lesões, tentativas de sufocamento.
- Psicológica: Ameaças, humilhações, xingamentos, chantagem, isolamento da família/amigos.
- Sexual: Forçar relações, impedir uso de contraceptivos, estupro conjugal.
- Patrimonial: Retenção ou destruição de bens, dinheiro, documentos, impedir acesso a contas.
- Moral: Difamação, calúnia, injúria, espalhar mentiras ou ofender a reputação.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) protege mulheres, crianças e até homens em relações familiares. Violência não é só física: também existe em palavras, ameaças, controle financeiro, exposição à vergonha, manipulação e muitos outros comportamentos.
Quais as consequências jurídicas da violência doméstica?
O agressor pode ser processado criminalmente, perder o direito à guarda dos filhos, ser afastado do lar, proibido de se aproximar da vítima, ter visitas restritas ou supervisionadas e até ser condenado a pagar pensão alimentícia e indenização por danos morais e materiais.
- Processos de divórcio e dissolução da união estável podem ser acelerados com provas de violência.
- A guarda compartilhada pode ser suspensa quando há risco para os filhos.
- A partilha de bens pode ser afetada se houver destruição ou desvio patrimonial.
A Lei 14.713/2023 reforçou: comprovada a violência doméstica, o juiz deve conceder a guarda unilateral ao genitor que não representa risco à criança.
Como pedir ajuda? Passo a passo para buscar proteção legal
- Denuncie: Em caso de emergência, ligue 190 (Polícia Militar) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher). Faça um boletim de ocorrência presencial ou on-line.
- Peça medidas protetivas: O juiz pode afastar o agressor do lar, proibir contato, restringir visitas e garantir alimentos provisórios. O pedido pode ser feito na delegacia ou diretamente por advogado.
- Reúna provas: Fotos, mensagens, testemunhos, laudos médicos e outros documentos fortalecem o processo.
- Procure apoio jurídico especializado: O advogado de família atua na proteção da vítima, orientação sobre direitos, ação de divórcio, guarda dos filhos, pensão e proteção patrimonial.
Guarda dos filhos em situações de violência doméstica
O principal critério do juiz é sempre o melhor interesse da criança. Havendo histórico de agressão, a guarda compartilhada pode ser afastada e a convivência do agressor, suspensa ou monitorada. Medidas protetivas podem incluir proibição de aproximação da escola ou do local de moradia dos filhos.
O agressor pode até perder o poder familiar em situações graves. Relate todos os episódios ao advogado e junte documentos e decisões judiciais ao processo de guarda.
Violência doméstica durante o divórcio ou dissolução da união estável
Muitas vítimas enfrentam o ápice das ameaças ou agressões no momento da separação. Nesses casos, o ideal é contar com acompanhamento jurídico desde o início para garantir segurança, pedir afastamento do agressor e proteger patrimônio e filhos. Nunca negocie diretamente com quem te ameaça — todo contato deve ser intermediado por advogado ou feito apenas em ambientes controlados.
Medidas protetivas: o que são e como funcionam?
- Afastamento do lar: O agressor pode ser retirado imediatamente da residência familiar.
- Proibição de contato e aproximação: Impede o agressor de se aproximar da vítima, dos filhos, locais de trabalho ou estudo.
- Suspensão de visitas: Caso haja risco aos filhos, as visitas podem ser supervisionadas ou suspensas.
- Bloqueio de patrimônio: Protege bens e recursos financeiros do casal ou da vítima.
Descumprir medida protetiva é crime e pode levar à prisão do agressor.
E se a vítima for homem ou relação homoafetiva?
O STJ reconheceu que homens em uniões homoafetivas também podem pedir medidas protetivas da Lei Maria da Penha, ampliando a proteção para qualquer vítima de violência doméstica no ambiente familiar.
O papel do advogado de família em casos de violência doméstica
- Orienta e representa a vítima em todas as etapas (medidas protetivas, divórcio, guarda, alimentos, indenização, partilha de bens).
- Elabora petições, acompanha audiências, negocia acordos e evita contato direto com o agressor.
- Garante acolhimento humanizado, privacidade e sigilo.
Ter um especialista ao lado faz toda diferença para garantir segurança, evitar erros e agilizar decisões judiciais.
Resumo e orientação final
Violência doméstica exige reação rápida e informação. Denuncie, busque proteção legal e não hesite em pedir ajuda especializada. Sua segurança e a dos seus filhos está acima de qualquer outro interesse.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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