Direito de Família / Divórcio

Enfrentar um divórcio é incrivelmente difícil: contate um advogado especializado em divórcio

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 11 jan. 2021
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Muitos dizem por aí que a única constante na vida é a mudança.

Nossas vidas são preenchidas com as transições e mudanças - algumas delas são felizes e motivo de celebração, enquanto outras são verdadeiramente desafiadoras e difíceis de enfrentá-las.

Ninguém entra em um casamento pensando que vai acabar em divórcio.

A maioria de nós acha que as estatísticas não se aplicam a nós.

É sempre com o outro e nunca com a gente, pois o nosso casamento vai durar para sempre.

Tabela comparativa de casamento e divórcios entre 2016 a 2018
Ano Casamentos Divórcios *
2016 1.095.535 344.526
2017 1.070.376 373.216
2018 1.053.467 385.526
2019 1.024.676 383.286
* Divórcios registrados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, segundo dados do IBGE apresentados em dezembro/2020.
** Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre divórcio para o ano de 2020.

Há registros, embora ainda não documentados pelo IBGE, que durante a pandemia do COVID-19 houve um aumento significativo de divórcios.

Além disso, quando se analisa os casamentos realizados entre 2016 e 2019, extrai-se que os casamentos reduziram pelo quarto ano seguido.

O IBGE ainda informa que os casamentos duram menos tempo. Enquanto em 2009 o tempo médio entre o casamento e o divórcio era de 17,5 anos. Em 2019, o tempo médio entre o casamento e o divórcio é de 13,8 anos, redução considerável o que demonstra, no meu entender, cada vez mais uma liquidez nas relações afetivas.

O divórcio é um dos temas mais complexos do direito de família, pois estamos lidando com o fim de um relacionamento no qual o casal desde o início do matrimônio manteve planos para passar o resto da vida em plena comunhão com a outra pessoa.

Do casamento feliz ao divórcio definitivamente é uma transição desafiadora, sobretudo, quando estamos a discutir a divisão do patrimônio e, em muitos casos ainda mais difícil de enfrentá-lo quando há filhos frutos do relacionamento do casal. Não podemos esquecer também do dinheiro a ser gasto em todo esse processo.

Por isso, chegamos à conclusão de que enfrentar um divórcio é incrivelmente difícil.

Durante este tempo, é fundamental que você tenha a ajuda da família e amigos que estão lá para apoiá-la(o), seja ele moral ou de outra forma. Mas ainda mais importante é a sua escolha do advogado para defender seus interesses (e de seu filho) no processo de divórcio.

Em outras palavras: não há nenhuma parte fácil no processo de um divórcio litigioso. Haverá, do início ao fim, desgaste mental, emocional e psicológico entre todos os envolvidos.

Além da guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas do filho com pai e a mãe, uma das áreas mais importantes de qualquer divorcio é a divisão da propriedade dos bens imóveis e móveis.

Portanto, um dos aspectos mais desafiadores do divórcio inevitavelmente está ligado a divisão do patrimônio ou como os cônjuges concordam em dividir os bens que eles possuem em conjunto.

Todo esse processo varia de acordo com o regime de bens que os cônjuges escolheram na constância do casamento.

E uma das perguntas mais recorrentes que respondo é sobre esse tema: como se dará a divisão da propriedade conjunta dos bens imóveis e móveis entre o casal?

A seguir, apresento uma síntese sobre como funciona cada regime de bens predefinido na legislação civil:

Regime de comunhão total de bens: Comunicam-se os bens passados, presentes e futuros do marido e da esposa, incluindo as dívidas passivas de ambos.

Contudo, há de se observar que a comunhão não é absoluta de modo que existem alguns bens que são incomunicáveis (Exemplo: bens doados com cláusula de incomunicabilidade; bens gravados de fideicomisso; bens de uso pessoal, etc.).

Regime de comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento (bens comuns) comunicam-se entre os cônjuges, salvo os bens incomunicáveis (Exemplo: bens anteriores ao casamento; bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.).

Regime de separação total de bens: O regime de separação total de bens pode ser convencional ou obrigatório. Essa distinção é importante porque existem posicionamentos divergentes nos Tribunais no que compete a divisão do patrimônio no divórcio. No entanto, cumpre esclarecer que como regra básica desse regime de bens, os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanece com a esposa no ato do divórcio.

Participação final dos aquestos: Cada cônjuge possui o direito de administrar o seu patrimônio pessoal, adquirido antes ou na constância do casamento. Após, advindo o divórcio, comunicam-se apenas os bens adquiridos em comum esforço do casal desde que comprovado o referido esforço.

A legislação brasileira predefine o regime de comunhão parcial de bens como regra no casamento, em que pese a possibilidade do casal poder escolher outro regime de bens que melhor se adeque a realidade da família.

De todo modo, a maioria dos matrimônios são formados pelo regime de comunhão parcial de bens.

Significa dizer que a propriedade e os ativos de um casal serão divididos 50-50 em um divórcio, ou seja, os bens acumulados durante o casamento são divididos de forma equitativa na proporção de 50% para do cônjuge.

Como se nota, trata-se de regra, mas existem exceções que devem ser analisadas e avaliadas em conjunto com o advogado de direito de família, razão pela qual é de suma importância a realização de uma consulta jurídica com o divorciando a fim de que o advogado possa orientá-lo sobre o processo de divórcio, bem como avaliar se o patrimônio a ser dividido aplicar-se-á apenas a regra ou também as exceções vigentes na legislação.

Muitas vezes, o divórcio trilha caminho litigioso, n'outras há consenso entre as partes de como se dará o fim do relacionamento e respectiva divisão do patrimônio adquirido durante o casamento.

Para esses casais que optam em se divorciar amigavelmente, há a possibilidade de escolha pelo divórcio extrajudicial.

O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que permite que os divorciandos realizem o divórcio no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública de divórcio.

Desde 2007 admite-se o divórcio extrajudicial com partilha de bens no Cartório de Notas.

No primeiro semestre de 2020, instituiu-se o divórcio digital, também conhecido como divórcio virtual, divórcio online ou divórcio a distância.

Como se nota, o procedimento pela via administrativa é mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.

O divórcio extrajudicial somente pode ser realizado diante do preenchimento de determinados requisitos legais:

1) a dissolução do casal for amigável;

2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes e;

3) a esposa não pode estar grávida;

4) constituição de advogado único para o casal ou um advogado para cada divorciando.

O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial e a partilha de bens, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.

Todos sabemos que o divórcio amigável realizado no Cartório é simples, menos burocrático e, sobretudo, rápido. Mas já parou para pensar se no seu caso, no que tange as despesas financeiras que terá com o divórcio, a busca pela dissolução perante o Cartório é a medida mais assertiva?

Para se ter uma ideia, o casal que pretende se divorciar este ano (janeiro/2021) na cidade de São Paulo e que amealhou durante o casamento um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar emolumentos extrajudiciais equivalente a R$ 4.109,41, enquanto que o mesmo procedimento feito judicialmente terão custas processuais equivalente a R$ 2.909,00 e R$ 23,28 de taxa de mandato (procuração).

Há uma economia de mais de R$ 1.200,00. Quem aqui não gostaria de poupar esse dinheiro?

Tomar a decisão pela escolha do divórcio é indiscutivelmente a parte mais desafiadora de todo o processo.

Nesse sentido, o advogado especializado em direito de família é, sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para ajudar você nesta difícil etapa de sua vida.

A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em divórcio.

Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em divórcio, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.

Se as suas circunstâncias indicam a necessidade de auxílio jurídico sobre divórcio, contate-nos.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a partilha de bens, divórcio e todas as suas variações, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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