Nossas vidas são preenchidas com as transições e mudanças - algumas delas são felizes e motivo de celebração, enquanto outras são verdadeiramente desafiadoras e difíceis de enfrentá-las.
Ninguém entra em um casamento pensando que vai acabar em divórcio.
A maioria de nós acha que as estatísticas não se aplicam a nós.
É sempre com o outro e nunca com a gente, pois o nosso casamento vai durar para sempre.
Ano | Casamentos | Divórcios * |
---|---|---|
2016 | 1.095.535 | 344.526 |
2017 | 1.070.376 | 373.216 |
2018 | 1.053.467 | 385.526 |
2019 | 1.024.676 | 383.286 |
** Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre divórcio para o ano de 2020.
Há registros, embora ainda não documentados pelo IBGE, que durante a pandemia do COVID-19 houve um aumento significativo de divórcios.
Além disso, quando se analisa os casamentos realizados entre 2016 e 2019, extrai-se que os casamentos reduziram pelo quarto ano seguido.
O IBGE ainda informa que os casamentos duram menos tempo. Enquanto em 2009 o tempo médio entre o casamento e o divórcio era de 17,5 anos. Em 2019, o tempo médio entre o casamento e o divórcio é de 13,8 anos, redução considerável o que demonstra, no meu entender, cada vez mais uma liquidez nas relações afetivas.
O divórcio é um dos temas mais complexos do direito de família, pois estamos lidando com o fim de um relacionamento no qual o casal desde o início do matrimônio manteve planos para passar o resto da vida em plena comunhão com a outra pessoa.
Do casamento feliz ao divórcio definitivamente é uma transição desafiadora, sobretudo, quando estamos a discutir a divisão do patrimônio e, em muitos casos ainda mais difícil de enfrentá-lo quando há filhos frutos do relacionamento do casal. Não podemos esquecer também do dinheiro a ser gasto em todo esse processo.
Por isso, chegamos à conclusão de que enfrentar um divórcio é incrivelmente difícil.
Durante este tempo, é fundamental que você tenha a ajuda da família e amigos que estão lá para apoiá-la(o), seja ele moral ou de outra forma. Mas ainda mais importante é a sua escolha do advogado para defender seus interesses (e de seu filho) no processo de divórcio.
Em outras palavras: não há nenhuma parte fácil no processo de um divórcio litigioso. Haverá, do início ao fim, desgaste mental, emocional e psicológico entre todos os envolvidos.
Além da guarda dos filhos, pensão alimentícia e regulamentação de visitas do filho com pai e a mãe, uma das áreas mais importantes de qualquer divorcio é a divisão da propriedade dos bens imóveis e móveis.
Portanto, um dos aspectos mais desafiadores do divórcio inevitavelmente está ligado a divisão do patrimônio ou como os cônjuges concordam em dividir os bens que eles possuem em conjunto.
Todo esse processo varia de acordo com o regime de bens que os cônjuges escolheram na constância do casamento.
E uma das perguntas mais recorrentes que respondo é sobre esse tema: como se dará a divisão da propriedade conjunta dos bens imóveis e móveis entre o casal?
A seguir, apresento uma síntese sobre como funciona cada regime de bens predefinido na legislação civil:
Regime de comunhão total de bens: Comunicam-se os bens passados, presentes e futuros do marido e da esposa, incluindo as dívidas passivas de ambos.
Contudo, há de se observar que a comunhão não é absoluta de modo que existem alguns bens que são incomunicáveis (Exemplo: bens doados com cláusula de incomunicabilidade; bens gravados de fideicomisso; bens de uso pessoal, etc.).
Regime de comunhão parcial de bens: Os bens adquiridos após o casamento (bens comuns) comunicam-se entre os cônjuges, salvo os bens incomunicáveis (Exemplo: bens anteriores ao casamento; bens adquiridos em sub-rogação de bens particulares, obrigações anteriores ao casamento, pensões, etc.).
Regime de separação total de bens: O regime de separação total de bens pode ser convencional ou obrigatório. Essa distinção é importante porque existem posicionamentos divergentes nos Tribunais no que compete a divisão do patrimônio no divórcio. No entanto, cumpre esclarecer que como regra básica desse regime de bens, os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanece com a esposa no ato do divórcio.
Participação final dos aquestos: Cada cônjuge possui o direito de administrar o seu patrimônio pessoal, adquirido antes ou na constância do casamento. Após, advindo o divórcio, comunicam-se apenas os bens adquiridos em comum esforço do casal desde que comprovado o referido esforço.
A legislação brasileira predefine o regime de comunhão parcial de bens como regra no casamento, em que pese a possibilidade do casal poder escolher outro regime de bens que melhor se adeque a realidade da família.
De todo modo, a maioria dos matrimônios são formados pelo regime de comunhão parcial de bens.
Significa dizer que a propriedade e os ativos de um casal serão divididos 50-50 em um divórcio, ou seja, os bens acumulados durante o casamento são divididos de forma equitativa na proporção de 50% para do cônjuge.
Como se nota, trata-se de regra, mas existem exceções que devem ser analisadas e avaliadas em conjunto com o advogado de direito de família, razão pela qual é de suma importância a realização de uma consulta jurídica com o divorciando a fim de que o advogado possa orientá-lo sobre o processo de divórcio, bem como avaliar se o patrimônio a ser dividido aplicar-se-á apenas a regra ou também as exceções vigentes na legislação.
Muitas vezes, o divórcio trilha caminho litigioso, n'outras há consenso entre as partes de como se dará o fim do relacionamento e respectiva divisão do patrimônio adquirido durante o casamento.
Para esses casais que optam em se divorciar amigavelmente, há a possibilidade de escolha pelo divórcio extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que permite que os divorciandos realizem o divórcio no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública de divórcio.
Desde 2007 admite-se o divórcio extrajudicial com partilha de bens no Cartório de Notas.
No primeiro semestre de 2020, instituiu-se o divórcio digital, também conhecido como divórcio virtual, divórcio online ou divórcio a distância.
Como se nota, o procedimento pela via administrativa é mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.
O divórcio extrajudicial somente pode ser realizado diante do preenchimento de determinados requisitos legais:
1) a dissolução do casal for amigável;
2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes e;
3) a esposa não pode estar grávida;
4) constituição de advogado único para o casal ou um advogado para cada divorciando.
O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial e a partilha de bens, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.
Todos sabemos que o divórcio amigável realizado no Cartório é simples, menos burocrático e, sobretudo, rápido. Mas já parou para pensar se no seu caso, no que tange as despesas financeiras que terá com o divórcio, a busca pela dissolução perante o Cartório é a medida mais assertiva?
Para se ter uma ideia, o casal que pretende se divorciar este ano (janeiro/2021) na cidade de São Paulo e que amealhou durante o casamento um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar emolumentos extrajudiciais equivalente a R$ 4.109,41, enquanto que o mesmo procedimento feito judicialmente terão custas processuais equivalente a R$ 2.909,00 e R$ 23,28 de taxa de mandato (procuração).
Há uma economia de mais de R$ 1.200,00. Quem aqui não gostaria de poupar esse dinheiro?
Tomar a decisão pela escolha do divórcio é indiscutivelmente a parte mais desafiadora de todo o processo.
Nesse sentido, o advogado especializado em direito de família é, sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para ajudar você nesta difícil etapa de sua vida.
A legislação e jurisprudência que cercam esta área se tornam complicadas e podem levar a problemas se você não tiver assessoria jurídica de advogado especializado em divórcio.
Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em divórcio, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.
Se as suas circunstâncias indicam a necessidade de auxílio jurídico sobre divórcio, contate-nos.
Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.
Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.