Perguntas mais frequentes sobre trisal e proteção jurídica de relações a três

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Famílias
Última atualização: 01 abr. 2025
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O que é um trisal?

Um trisal é uma relação afetiva formada por três pessoas, em que todos os integrantes mantêm um vínculo conjugal ou familiar entre si. É um tipo de união poliafetiva, cada vez mais visível na sociedade, mas ainda sem regulamentação expressa na legislação brasileira.

Existe união estável entre três pessoas no Brasil?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendem que o ordenamento jurídico brasileiro reconhece apenas uniões estáveis entre duas pessoas, sob justificativa de que a lei civil estabeleceu o princípio da monogamia como base da família no país.

No entanto, embora não exista legislação específica sobre o trisal, nada impede que esse tipo de família busque, judicialmente, o reconhecimento de seus direitos, como já ocorreu no passado com relações que inicialmente não eram reconhecidas, como a união estável e o casamento homoafetivo.

Além disso, por outro lado, mesmo com a legislação vigente, é possível adotar medidas paliativas para proteger a relação entre seus pares, como a constituição de empresa familiar, contratos privados e testamento. Veja também este artigo que escrevi sobre como proteger juridicamente uma relação a três.

É possível registrar um contrato de união entre três pessoas em cartório?

No passado, alguns cartórios chegaram a registrar contratos que tinham como objetivo reconhecer uniões entre três pessoas, especialmente com cláusulas patrimoniais.

No entanto, atualmente há uma orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que esses registros não sejam mais realizados, justamente pela ausência de previsão legal para relações poliafetivas no ordenamento jurídico brasileiro.

Ainda assim, é possível elaborar um contrato particular entre os envolvidos, com cláusulas sobre convivência, administração de bens, responsabilidades e eventuais disposições patrimoniais. Esse contrato pode servir como prova em eventual ação judicial, especialmente se houver necessidade de demonstrar a existência da relação e seus efeitos práticos.

Um trisal pode ter filhos com registro em nome dos três?

O registro de um filho com o nome de três genitores não é automático e depende de decisão judicial. Essa situação pode ser avaliada com base na multiparentalidade, quando todos exercem funções parentais efetivas.

Para saber mais sobre esse tema, acesse a FAQ sobre multiparentalidade e vínculos socioafetivos.

É possível criar uma empresa (holding) para organizar o patrimônio de um trisal?

Sim. A criação de uma empresa — como uma holding familiar ou uma sociedade limitada — é uma alternativa jurídica viável para formalizar a participação de cada membro do trisal em bens, investimentos ou negócios em comum.

Essa estrutura permite regular, por contrato social, a administração, divisão de lucros, responsabilidade por despesas e até mesmo cláusulas de saída ou sucessão, trazendo mais segurança jurídica à relação.

Embora não substitua o reconhecimento de uma união afetiva, a empresa pode funcionar como uma proteção patrimonial prática e legítima, especialmente quando há imóveis ou patrimônio a proteger.

Um trisal pode comprar um imóvel juntos? Como fica a partilha em caso de separação?

Sim. Três pessoas podem adquirir um imóvel em conjunto e registrar a fração ideal de cada um na matrícula do bem.

A propriedade será proporcional ao que foi declarado na escritura pública, e em caso de dissolução da convivência, a dissolução da sociedade (partilha) seguirá esses percentuais.

É importante definir, em contrato, quem arcará com impostos, manutenção e uso do bem para evitar conflitos futuros.

Um trisal pode fazer doações em vida entre si?

Sim. A doação é uma forma lícita de transferir patrimônio entre pessoas, inclusive entre os membros de um trisal. É possível, por exemplo, doar parte de um imóvel ou quantias em dinheiro, com ou sem cláusulas específicas (como reversão, inalienabilidade, impenhorabilidade etc.).

A doação pode ser feita por escritura pública e registrada em cartório, sendo uma forma de garantir segurança jurídica sem depender do reconhecimento formal da relação.

No entanto, é preciso observar os limites legais para evitar prejuízos a herdeiros necessários, especialmente se houver filhos de outras relações.

É possível incluir os três membros do trisal como dependentes em plano de saúde?

Em regra, os planos de saúde seguem a legislação da ANS, que permite inclusão de cônjuge, companheiro e filhos como dependentes. A inclusão de mais de um companheiro depende da política da operadora, pois não há obrigatoriedade legal para aceitar.

Uma alternativa viável é a contratação de um plano empresarial, especialmente se o trisal constituir uma empresa (como uma holding familiar). Nesse caso, os três membros podem figurar como sócios e serem incluídos no plano como colaboradores ou dirigentes da empresa, o que viabiliza a cobertura para todos.

Caso o trisal não tenha interesse em criar uma holding, pode-se contratar planos individuais.

O trisal tem direito à herança?

Como o trisal não é reconhecido formalmente pela lei, os direitos sucessórios não são garantidos. Caso uma das pessoas venha a falecer sem testamento, o patrimônio será distribuído aos herdeiros legais (como filhos, cônjuge ou pais), conforme o Código Civil.

Por isso, é fundamental realizar um planejamento sucessório. A elaboração de um testamento pode permitir que parte do patrimônio (até 50%) seja destinada aos companheiros, protegendo-os em caso de falecimento.

Ainda assim, é possível discutir judicialmente o reconhecimento da relação e o direito à herança como medida de justiça, mesmo sem respaldo legal direto, à semelhança do que foi feito no passado para pessoas que viviam em união estável e casamentos homoafetivos.

É possível fazer testamento entre os membros do trisal?

Sim. Qualquer pessoa maior e capaz pode destinar até 50% do seu patrimônio por testamento a quem desejar, inclusive a mais de um parceiro. Isso pode ser uma forma de proteger juridicamente o trisal, especialmente em situações em que não há reconhecimento formal da união.

O trisal pode ter direitos previdenciários, como pensão por morte?

A legislação previdenciária atual não prevê o reconhecimento de relações poliafetivas para fins de pensão por morte. O INSS reconhece apenas um companheiro por vez na categoria de dependente.

Como alternativa, é possível avaliar a contratação de uma previdência privada, indicando os companheiros como beneficiários. Além disso, pode-se ingressar com ação judicial para tentar o reconhecimento do direito, embora as chances sejam incertas e dependam de provas e da interpretação do juiz.

Como funciona a nomeação de beneficiários em seguros e previdência privada em relações a três?

Na previdência privada ou em seguros de vida, é possível nomear livremente os beneficiários, mesmo que não exista vínculo formal de união. Isso permite que os membros do trisal incluam uns aos outros como beneficiários, garantindo proteção financeira em caso de falecimento.

Essa medida é simples, eficaz e juridicamente válida, independentemente do reconhecimento da união pelo Estado.

Além disso, importante manter a documentação atualizada e guardar comprovantes da relação para eventual discussão jurídica futura.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação envolvendo trisal?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor qualquer ação judicial que envolva uniões poliafetivas ou relações não previstas expressamente em lei.

Quanto custa uma ação judicial envolvendo trisal?

Os custos para propositura de uma ação que envolva a defesa ou reconhecimento de união entre três pessoas compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner?

No escritório do Dr. Angelo Mestriner, tudo é tratado de maneira especializada e com muita atenção aos detalhes. As principais diretrizes do escritório são:

  1. Consulta Inicial: O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica, durante a qual o Dr. Mestriner analisa o caso de maneira detalhada. Esta análise envolve avaliar a viabilidade do que o cliente almeja e fornecer orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos. Uma visão preliminar do plano de ação é apresentada nesta etapa, com possíveis caminhos e estratégias a serem considerados.
  2. Desenvolvimento do Plano de Ação: Após a contratação dos serviços do escritório, um plano de ação detalhado é elaborado. Esse plano é personalizado para o caso do cliente e incorpora as estratégias legais mais eficazes para alcançar o objetivo do cliente.
  3. Execução: Uma vez que o plano de ação esteja pronto, o escritório cuida de todas as questões legais, executando o plano de maneira eficaz e eficiente.
  4. Acompanhamento constante: O Dr. Angelo Mestriner mantém os clientes informados sobre cada etapa do processo, garantindo a transparência e a compreensão de todas as ações realizadas.
  5. Atendimento personalizado: O escritório entende que cada cliente e cada caso são únicos. Portanto, o atendimento é sempre personalizado, garantindo que as necessidades específicas de cada cliente sejam adequadamente atendidas.

Ao optar pelo escritório do Dr. Angelo Mestriner, os clientes recebem uma assistência jurídica de alto nível, que valoriza a clareza, a eficiência e o compromisso com os interesses do cliente.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica. Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado. O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto. Valor da consulta jurídica, clique aqui.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda judicial de criança e adolescente.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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