Você vive ou pensa viver um relacionamento a três (trisal)? Veja como proteger juridicamente sua relação a três!

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Famílias
Última atualização: 01 abr. 2025
Escrito por:

As configurações familiares evoluem constantemente, e cada vez mais pessoas estão optando por viver relacionamentos que fogem do tradicional casal monogâmico. Entre essas novas configurações está o trisal, uma união estável e pública entre três pessoas.

Porém, a legislação brasileira reconhece formalmente apenas a monogamia, o que levanta uma importante questão: trisais têm direitos jurídicos garantidos? É possível proteger patrimônio e relações familiares num relacionamento a três?

O que é um Trisal?

O trisal é um relacionamento afetivo e familiar formado por três pessoas que convivem publicamente, mantendo uma união estável, com vínculos duradouros e compromisso mútuo. Apesar de socialmente mais aceito, o trisal ainda não tem reconhecimento formal pelo Direito de Família no Brasil, que tradicionalmente adota a monogamia como padrão obrigatório.

A Lei brasileira reconhece Trisal como família?

Infelizmente, não. O Direito brasileiro ainda não reconhece oficialmente uniões poliafetivas. Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) chegou a proibir o registro formal de uniões afetivas envolvendo mais de duas pessoas, o que impede reconhecimento legal direto dessas uniões como entidades familiares.

Mas essa limitação não significa que não existam alternativas para proteger os direitos patrimoniais e familiares dos envolvidos numa relação poliafetiva. Mesmo sem reconhecimento formal, é possível utilizar instrumentos jurídicos eficientes para garantir segurança jurídica para quem vive um relacionamento a três.

Como proteger patrimônio num Trisal?

Para proteger os bens adquiridos ao longo da convivência poliafetiva, é altamente recomendável elaborar um contrato particular de convivência ou adotar estratégias patrimoniais ainda mais robustas, como a criação de uma empresa patrimonial específica.

Contrato particular para Trisal

O contrato particular de convivência poliafetiva é semelhante ao pacto antenupcial e define claramente obrigações e direitos financeiros dos envolvidos, tais como:

  • Como os bens adquiridos durante a convivência serão divididos;
  • Como ocorrerá a divisão das despesas e responsabilidades financeiras;
  • Regras para divisão patrimonial caso o relacionamento termine;
  • Definição de cláusulas sobre eventuais compensações financeiras entre os envolvidos.

Esses contratos, mesmo não garantindo reconhecimento familiar, têm validade jurídica perante o Direito Civil, proporcionando segurança prática para os envolvidos, desde que respeitadas as normas cogentes.

Uma solução ainda mais eficaz: criação de empresa patrimonial (holding)

Além do contrato particular, uma estratégia especialmente segura e recomendada para proteger o patrimônio de quem vive em trisal é a criação de uma empresa patrimonial (holding).

A ideia é simples e eficiente: os integrantes do relacionamento constituem formalmente uma empresa limitada (LTDA), na qual todos são sócios com cotas proporcionais aos bens integralizados. Assim, todos os bens adquiridos durante o relacionamento passam a integrar o patrimônio da empresa.

Essa solução traz vantagens práticas muito relevantes, como:

  • Separação formal entre patrimônio pessoal e coletivo, diminuindo conflitos em caso de separação;
  • Facilidade de divisão patrimonial, bastando negociar a recompra ou redistribuição das cotas sociais caso alguém queira sair da relação;
  • Maior segurança jurídica perante terceiros, já que a empresa tem personalidade jurídica própria, o que aumenta a proteção dos bens;
  • Simplificação na sucessão patrimonial, facilitando a transferência das cotas aos beneficiários em caso de falecimento de algum integrante.

Embora não configure reconhecimento formal da união poliafetiva, a criação da empresa patrimonial é uma alternativa extremamente robusta e eficaz para proteção prática do patrimônio do trisal.

E quanto aos filhos do Trisal? É possível reconhecer parentalidade socioafetiva?

Mesmo sem reconhecer formalmente a união poliafetiva como entidade familiar, a legislação brasileira é bastante avançada no reconhecimento da parentalidade socioafetiva, aceitando que mais de duas pessoas sejam registradas como pais ou mães de uma criança.

Assim, os filhos nascidos ou adotados por um trisal podem ser registrados oficialmente com múltiplos pais e mães, garantindo direitos essenciais aos filhos, como herança, alimentos, convivência familiar, dentre outros.

A parentalidade socioafetiva é reconhecida judicialmente e extrajudicialmente (em cartórios), desde que comprovado o vínculo afetivo real da criança com os adultos envolvidos.

Conclusão: Trisal pode se proteger juridicamente?

Sim! Mesmo que a legislação ainda não reconheça o trisal como entidade familiar, existem formas práticas e seguras de garantir proteção jurídica, especialmente patrimonial e familiar.

Ao adotar estratégias como contratos particulares, criação de empresas patrimoniais (holdings) e reconhecimento da parentalidade socioafetiva, é possível alcançar um grau significativo de proteção legal para as relações poliafetivas.

Para adotar essas estratégias com segurança, procure um advogado especializado em Direito de Família e Patrimonial, que possa assessorar adequadamente você e os demais integrantes da sua relação, garantindo dignidade, segurança e tranquilidade jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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