Perguntas mais frequentes sobre retificação de certidão de nascimento, casamento ou óbito

Última atualização:19 Jun 2020
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Angelo Mestriner

O que quer dizer retificar assento de registro civil?

Determinados fatos necessitam de certas solenidades. Nesse sentido, quando uma pessoa nasce, casa ou morre, há a necessidade de realizar um registro escrito (anotação) em um livro específico de modo a documentar aquele fato.

A definição de assento de registro civil de nascimento, casamento ou óbito, é justamente o ato de fazer a anotação daquele fato em livro específico.

Pode acontecer do registro ser confeccionado com erros (Exemplo: no ato do registro de casamento o sobrenome Soares é grafado incorretamente como Soarez), lacunas (Exemplo: no ato de registro do nascimento do filho a genitora não informa o nome do genitor), etc.

Assim, todos os casos em que o assento de registro civil necessite de correção ou suprimento, diz-se que é necessário retificar.

Portanto retificar o assento de registro civil significa corrigir uma informação no livro em que são feitas as anotações determinadas por lei.

Quais são as situações em que é possível retificar judicialmente a certidão de nascimento, casamento ou óbito?

São inúmeras as situações em que é possível requerer judicialmente a retificação da certidão de nascimento, certidão de casamento ou certidão de óbito.

Alguns exemplos:

1) Trocar o nome (prenome ou sobrenome) por conta de transtornos, constrangimentos, exposição ao ridículo;

2) Corrigir nas certidões de nascimento, casamento ou óbito de ascendentes e descendentes nomes, data de nascimento, cidade de nascimento, idade, data e local do óbito com objetivo de obter da cidadania italiana;

3) Inclusão de apelido público e notório;

4) Casos de homônimos, ou seja, nome igual ao da outra pessoa;

5) Alteração do nome por conta da mudança de sexo;

6) Inclusão de sobrenome do marido posterior à época do ato do registro civil de casamento, ou seja, na constância do casamento;

7) Retificação na certidão de óbito para que o herdeiro dê entrada ou prossiga no processo de inventário, extrajudicial, etc.

É possível alterar o prenome da certidão de nascimento?

Sim, é possível requerer a alteração do prenome (Por exemplo: João, Pedro, Maria, Claudia, etc.) na certidão de nascimento quando o prenome expõe a pessoa ao ridículo, causa transtornos psicológicos, constrangimentos, etc.

Todavia, cumpre esclarecer que a regra é da imutabilidade, ou seja, prevalece a não modificação. Portanto, o requerimento deve ser devidamente motivado e justificado.

Como proceder quando a pessoa pretende obter dupla cidadania, mas as certidões de registro de nascimento, casamento ou óbito de seus familiares estão incompletas, necessitam de suprimento ou correção?

O interessado deve constituir um advogado para propositura da ação judicial de retificação judicial para corrigir assentos civis.

É possível acrescer o sobrenome do cônjuge mesmo após à época do registro civil de casamento?

Sim, é possível acrescer o sobrenome do cônjuge na constância do casamento. Esse procedimento deve ser feito pela via judicial.

Como proceder para incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho após o registro de nascimento já ter sido feito sem o nome do pai?

Se a inclusão do nome do pai for consensual, basta os interessados se dirigirem ao Cartório de Registro Civil e requererem a inclusão.

No entanto, se houver negativa de reconhecimento do filho, a pessoa interessada deve constituir um advogado para propor uma ação judicial cabível para reconhecer o pai biológico e, como consequência, inclui-lo na certidão de nascimento do filho.

É possível requerer a retificação do assento de registro civil pela via administrativa?

Em casos mais simples a retificação do assento civil pode ser feita diretamente no Cartório. Nesses casos, o interesado pode, sozinho (sem necessidade de constituir advogado), dirigir-se ao Cartório de Registro Civil e requerer a retificação do assento civil.



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação de certidão de nascimento, casamento e óbito.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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