O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Seja por questões pessoais, identidade de gênero, correção de erros no registro ou até mesmo para evitar constrangimentos, muitas pessoas desejam modificar seu nome. Com as mudanças na legislação, esse processo ficou mais acessível e menos burocrático.
Quem Pode Mudar o Nome?
Antes, a alteração do nome era permitida apenas em casos muito específicos, exigindo justificativa e, muitas vezes, uma ação judicial. No entanto, com a atualização da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), pela Lei nº 14.382/2022, o procedimento se tornou mais flexível, permitindo que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite a alteração diretamente em um cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa específica.
Principais Situações em Que a Mudança é Permitida
- Alteração ao completar 18 anos: Agora, qualquer pessoa pode mudar seu primeiro nome diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa.
- Erro de grafia: Se o nome foi registrado com erro, a correção pode ser feita diretamente no cartório.
- Mudança por constrangimento ou motivo relevante: Pessoas com nomes que geram constrangimento ou dificuldades podem solicitar a alteração.
- Pessoas transgênero: É possível mudar o nome para adequação à identidade de gênero sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos.
- Inclusão ou exclusão de sobrenome: Também é permitido acrescentar ou retirar sobrenomes, como o de familiares ou cônjuges, mediante comprovação documental.
Importante: Para menores de 18 anos, a mudança de nome ainda exige autorização judicial e a concordância dos responsáveis legais.
O Processo de Mudança no Cartório
Para alterar o nome, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento. O cartório irá registrar a alteração e comunicar os órgãos competentes para atualização dos documentos. Caso o pedido seja negado pelo cartório, ainda há a possibilidade de recorrer à Justiça.
Conclusão
Se você não se identifica com seu nome, saiba que agora é mais fácil mudá-lo. A nova legislação trouxe mais autonomia para os cidadãos, simplificando um processo que antes era extremamente burocrático. Se deseja alterar seu nome, procure um cartório e informe-se sobre os documentos necessários para iniciar o procedimento.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.