Mudança de Nome: Saiba Como Alterar o Seu de Forma Simples e Rápida

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Angelo Mestriner
Direito Civil / Retificação de Registro Civil
Última atualização: 11 fev. 2025
Escrito por:

O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da escolha feita pelos pais. Seja por questões pessoais, identidade de gênero, correção de erros no registro ou até mesmo para evitar constrangimentos, muitas pessoas desejam modificar seu nome. Com as mudanças na legislação, esse processo ficou mais acessível e menos burocrático.

Quem Pode Mudar o Nome?

Antes, a alteração do nome era permitida apenas em casos muito específicos, exigindo justificativa e, muitas vezes, uma ação judicial. No entanto, com a atualização da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), pela Lei nº 14.382/2022, o procedimento se tornou mais flexível, permitindo que qualquer pessoa maior de 18 anos solicite a alteração diretamente em um cartório, sem a necessidade de processo judicial ou justificativa específica.

Principais Situações em Que a Mudança é Permitida

  • Alteração ao completar 18 anos: Agora, qualquer pessoa pode mudar seu primeiro nome diretamente no cartório, sem necessidade de justificativa.
  • Erro de grafia: Se o nome foi registrado com erro, a correção pode ser feita diretamente no cartório.
  • Mudança por constrangimento ou motivo relevante: Pessoas com nomes que geram constrangimento ou dificuldades podem solicitar a alteração.
  • Pessoas transgênero: É possível mudar o nome para adequação à identidade de gênero sem necessidade de cirurgia ou laudos médicos.
  • Inclusão ou exclusão de sobrenome: Também é permitido acrescentar ou retirar sobrenomes, como o de familiares ou cônjuges, mediante comprovação documental.

Importante: Para menores de 18 anos, a mudança de nome ainda exige autorização judicial e a concordância dos responsáveis legais.

O Processo de Mudança no Cartório

Para alterar o nome, basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento. O cartório irá registrar a alteração e comunicar os órgãos competentes para atualização dos documentos. Caso o pedido seja negado pelo cartório, ainda há a possibilidade de recorrer à Justiça.

Conclusão

Se você não se identifica com seu nome, saiba que agora é mais fácil mudá-lo. A nova legislação trouxe mais autonomia para os cidadãos, simplificando um processo que antes era extremamente burocrático. Se deseja alterar seu nome, procure um cartório e informe-se sobre os documentos necessários para iniciar o procedimento.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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