Perguntas mais frequentes sobre retificação do nome
Escrito por: Angelo Mestriner
Como o nome é formado?
É possível modificar o nome?
Dito isso, a retificação de nome é o termo jurídico utilizado para incluir, excluir ou alterar o prenome ou sobrenome originalmente atribuído a uma pessoa.
De acordo com a lei 14.382/2022, a parte interessada, maior e capaz, pode solicitar a modificação do prenome uma única vez, imotivadamente, a qualquer tempo, de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de advogado.
A lei faz duas ressalvas quanto a alteração do prenome, quais sejam:
1) O requerimento de mudança do prenome pode ser feito uma única vez extrajudicialmente. Portanto, uma vez realizada a retificação do prenome e o interessado se arrepender, ele somente poderá requerer a retificação do nome pela Via Judicial, contratando um advogado para essa finalidade.
2) O oficial de registro civil poderá negar o pedido de alteração do prenome se houver suspeita de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.
Já no que toca aos sobrenomes, alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente a qualquer tempo a fim de:
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
5) inclusão de sobrenomes de ascendentes para homenageá-lo e também preservar a ancestralidade, mesmo na hipótese dos genitores do interessado não carregarem o sobrenome do ancestral ao nome deles.
É possível alterar o nome na certidão de nascimento?
A lei 14.382/2022 fixou diversas hipóteses de alteração de prenome e sobrenome pela via extrajudicial, podendo ser visto de forma detalhada clicando aqui.
Se o interessado não se enquadrar nas hipóteses previstas na lei que admitem a alteração do prenome e do sobrenome pela via extrajudicial, a alteração do nome na certidão de nascimento deve ser requerida por meio de ação judicial específica.
O nome de batismo é para sempre?
Quando é possível alterar o nome?
A lei ainda ressalva que a alteração do prenome pode ser requerida imotivadamente, ou seja, sem necessidade da parte justificar o motivo pelo qual pretende alterar o prenome.
De todo modo, a lei também excepciona a possibilidade de mudança do nome quando o oficial de registro civil suspeitar de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto à real intenção da pessoa requerente.
É possível requerer a retificação do nome para proteger a criança de futuro sofrimento ou constrangimento?
Após esse período, a alteração do nome da criança só pode ser feito pela via judicial.
Além disso, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial, ressalvando apenas que a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
Do mesmo modo, a alteração posterior de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente nas hipóteses elencadas abaixo:
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
Se a intenção dos genitores for alterar o nome do filho enquanto ele ainda for criança ou adolescente, o requerimento, a princípio, deve ser feito pela via judicial, uma vez que não existe na lei nenhuma artigo que faculte a criança ou o adolescente, representado pelo guardião ou tutor, requerer a alteração do nome pela via extrajudicial.
É possível alterar a ordem dos sobrenomes?
Além disso, a legislação prevê liberdade das pessoas na formação dos nomes, desde que preservados os sobrenomes de família.
Por essas razões, na minha opinião é possível requerer judicialmente a alteração da ordem dos sobrenomes conforme análise do caso concreto.
O filho consegue incluir o sobrenome do pai na certidão de nascimento?
Em que pese a lei estabeleça como regra a imutabilidade do nome, temos que a inalterabilidade é relativa, admitindo sua modificação, conforme previsão legal.
Já no que diz respeito a inclusão do nome de família paterno, a lei admite a inclusão de sobrenomes familiares extrajudicialmente, bastando, para tanto, apresentação da documentação para demonstrar o vínculo de parentesco.
Nesse sentido, trata-se de um aspecto intrínseco à sua subjetividade e identidade.
O filho consegue excluir o nome escolhido pelo pai?
No caso analisado, Maria Lúcia ajuizou ação para excluir o prenome Maria, justificando o pedido diante de constrangimento que possui ao lembrar que o nome foi dado pelo genitor que a abandonou, tratando-se de um peso terrível que tem que carregar que a faz lembrar o desamor do pai com a filha.
O filho consegue excluir o sobrenome do pai ou da mãe?
Logo, o Sistema Registrário admite a alteração posterior de nome.
No caso em comento "exclusão do sobrenome do genitor", o Poder Judiciário já teve oportunidade de se manifestar sobre o assunto, admitindo a exclusão do sobrenome do pai ou da mãe quando demonstrado o abandono afetivo, por exemplo.
No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente, pois a decisão do Tribunal sobre este assunto não é vinculante.
Existe algum limite para o requerimento de alteração do nome?
Contudo, a alteração imotivada de prenome poderá ser feita na via extrajudicial apenas 1 (uma) vez, e sua desconstituição dependerá de sentença judicial.
Nessa ordem de ideias, se a pessoa se arrependeu de ter alterado o nome, a retificação dependerá de ajuizamento de ação específica. Do mesmo modo, se a pessoa deseja alterar o nome mais de uma vez, esse novo requerimento também deverá ser feito pela via Judicial.
A alteração do nome pode ser requerida quando o nome expõe a pessoa ao ridículo ou a constrangimento?
Portanto, expor ao ridículo ou a constrangimento quer dizer que o nome da pessoa pode expô-la a uma situação vexatória, vergonhosa, humilhante dentro do meio social ao qual ela vive.
Por exemplo, existem pessoas que acionaram o Poder Judiciário para requerer a retificação do prenome 'Jacinto' por se sentirem constrangidas com o nome originalmente atribuído por seus pais. Outras pessoas acionaram o Poder Judiciário para requerer a retificação do sobrenome 'Pinto' em razão do sobrenome ter significado relacionado com a genitália masculina, etc.
A lei 14.382/2022 faculta que a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.
Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento, a princípio, deve ser feito pela via Judicial, uma vez que não há na lei autorização para criança ou adolescente, representado pelo guardião ou tutor, requerer a alteração do nome extrajudicialmente.
Já o requerimento de exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta da exposição da pessoa ao ridículo ou a contrangimento deve ser feito pela via Judicial, uma vez que a lei prevê somente a alteração do sobrenome extrajdicialmente, nos seguintes casos:
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
O bullying pode ser utilizado como justificativa para o pedido de alteração do nome?
Portanto, se o nome da pessoa é motivo de bullying por colegas da escola, do trabalho ou do meio social que ela vive, ela tem todo direito de requerer a retificação do nome.
De acordo com a lei 14.382/2022, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.
Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento deve ser feito pela via Judicial.
Já a exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta de bullying deverá ser feita pela via Judicial, uma vez que a lei prevê a alteração do sobrenome diretamente no Cartório, nos seguintes casos:
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
É possível alterar o nome quando o nome ou a combinação do prenome e do sobrenome coloca a pessoa em situações constrangedoras?
De acordo com a lei 14.382/2022, a pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão judicial.
Se o desejo de modificar o prenome ocorrer ainda na infância ou adolescência, o requerimento deve ser feito pela via Judicial.
Já a exclusão posterior de sobrenomes familiares por conta de situações constrangedoras deverá ser feita pela via Judicial, uma vez que a lei prevê a alteração do sobrenome diretamente no Cartório, nos seguintes casos:
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
É possível alterar o nome quando o nome da pessoa é igual ao de outra pessoa que possui problemas na Justiça ou órgãos diversos?
De acordo com a lei 14.382/2022, esse tipo de requerimento pode ser feito em Cartório, sem a necessidade de advogado.
No caso, a parte interessada poderá requerer a alteração do prenome ou do sobrenome, com inclusão de outro sobrenome familiar, por exemplo.
É possível incluir apelido no nome?
O art. 58 da lei de Registros Públicos estabelece que "O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios".
Portanto, a Lei de Registros Públicos prevê a possibilidade de admitir a inclusão de apelido público notório no nome da pessoa, ressalvado a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal, bem como apelidos recebidos em razão da prática de crimes.
É possível incluir sobrenome do padrasto ao nome do enteado?
Esta previsão consta no art.57, §8º da lei de Registros Públicos: "O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família."
É possível incluir o nome do padrasto na certidão de nascimento do enteado?
É possível incluir sobrenome da madrasta ao nome do enteado?
O pai biológico pode impedir que o filho menor inclua o sobrenome do padrasto ao seu nome?
Neste cenário, o pai biológico poderá justificar os motivos que desautorizam o requerimento.
O juiz analisará o caso concreto e proferirá sentença autorizando ou negando a inclusão do sobrenome do padrasto ao nome do enteado menor.
É possível incluir o nome da madrasta na certidão de nascimento do enteado?
A simples inclusão do sobrenome do padrasto (ou sobrenome da madrasta) ao nome do enteado gera consequências de ordem patrimonial ou pessoal aos envolvidos?
É possível incluir o nome do pai na certidão de nascimento do filho?
Na hipótese da mãe impedir o registro, necessário ajuizar uma ação judicial para reconhecimento da paternidade. Maiores informações, clique aqui
É possível incluir o sobrenome da avó materna ao nome do neto?
Nessa hipótese, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação e requerer a inclusão do sobrenome da avó, tudo isso, sem a necessidade de advogado.
A mulher pode voltar a usar o nome de solteira após o divórcio?
1) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
2) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas;
A mulher pode manter o nome de casada mesmo após o divórcio?
Nesse contexto, a proteção ao direito à identidade é garantida, ou seja, é plenamente possível a manutenção do nome de casada mesmo após o divórcio, quando incorporado aos caracteres identificadores da pessoa na sociedade.
Contudo, oportuno destacar que a legislação elenca situações em que se admite a perda ao direito do uso do nome de casado, embora seja um assunto controverso com posicionamentos variados.
A esposa pode incluir o sobrenome do marido durante o casamento?
A esposa pode voltar a usar o nome de solteira durante o casamento?
A regra vigorante no Sistema Registrário é no sentido de ser imutável o nome, havendo, no entanto, exceções a tal regra.
A lei 14.382/2022 prevê que a esposa pode excluir o sobrenome do marido durante o casamento extrajudicialmente, voltando, portanto, a usar o seu nome de solteira.
A esposa pode excluir parte de seu sobrenome de origem materna ou paterna no ato do casamento?
A esposa pode reinserir parte de seu sobrenome de origem materna ou paterna durante o casamento, que foi excluído no ato do casamento?
Nessa hipótese, basta o interessado se dirigir ao Cartório de Registro Civil, apresentar a documentação e requerer a inclusão do sobrenome do parente, tudo isso, sem a necessidade de advogado.
Esposa arrependida por adotar sobrenome do marido poderá retomar nome de solteira?
O marido pode incluir o sobrenome da esposa durante o casamento?
O marido pode excluir o sobrenome da esposa durante o casamento e voltar a usar o nome de solteiro?
Quais as providências eu devo tomar após a retificação do meu nome na minha certidão de nascimento?
De posse da certidão retificada, o interessado deve levar a certidão aos órgãos públicos e privados para que eles emitam novos documentos ou atualizem as informações.
Por exemplo, caso o interessado seja proprietário de imóvel, é necessário levar a certidão atualizada no Cartório de Registro de Imóveis para que o responsável proceda a atualização da matrícula do imóvel. No mesmo sentido, se o interessado for proprietário de um automóvel, é necessário levar a certidão atualizada no órgão competente para atualizar a documentação.
Como retificar o nome na certidão de nascimento?
No caso, recomendamos que inicialmente a parte interessada tente realizar a retificação do nome diretamente no Cartório.
Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.
Como alterar o sobrenome na certidão de nascimento?
1) inclusão de sobrenomes familiares;
2) inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
3) exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução da sociedade conjugal, por qualquer de suas causas
4) inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
5) inclusão de sobrenomes de ascendentes para homenageá-lo e também preservar a ancestralidade, mesmo na hipótese dos genitores do interessado não carregarem o sobrenome do ancestral ao nome deles.
Caso o motivo de alteração do sobrenome não se encaixe em nenhuma das hipóteses previstas acima, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.
Como retificar sobrenome errado?
É necessário analisar o caso concreto para avaliar a viabilidade ou não daquilo que o interessado pretende.
No caso, recomendamos que inicialmente a parte interessada tente realizar a retificação do sobrenome diretamente no Cartório, baseando-se o requerimento com fulcro na lei 14.382/2022.
Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.
Como retificar sobrenome para cidadania italiana?
É obrigatório contratar advogado para propor em juízo ação de retificação do nome no registro civil?
Quanto custa uma ação de retificação de assento civil?
As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Via de regra, não há fixação de honorários de sucumbência neste tipo de ação.
Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de retificação de nome no registro civil?
No estado de São Paulo, em fevereiro/2022, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de retificação de registro público em primeiro grau é de R$ 3.613,24.
Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de retificação de nome no registro civil?
Havendo negativa do Cartório, a parte interessada deve agendar uma consulta jurídica com o doutor Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o interessado almeja.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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Veja também
1) Sancionada lei que modifica medidas para alteração de nome. Veja o que mudou.
2) Possibilidades para mudar o nome.
4) STJ acolhe pedido de retificação de nome por dupla cidadania.
5) STJ - Quarta Turma reconhece situação excepcional e autoriza mudança de nome civil.
6) TJ-SP autoriza retificação de sexo em registro civil sem necessidade de cirurgia.
7) Saiba como conseguir a cidadania italiana no Brasil.
8) Possibilidades para alterar o nome civil: retificar, incluir ou excluir parcialmente.
9) Como começar o reconhecimento de sua cidadania italiana.
11) Perguntas frequentes sobre retificação de registro civil para obtenção da dupla cidadania.
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre retificação do nome e sobrenome.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.
Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.
Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.
Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.
Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.
Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.
Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.
O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.
Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.
Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.
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