É muito comum as pessoas que vivem em união estável terem muitas dúvidas sobre seus direitos e deveres como companheiro ou companheira. Deixe-me tranquilizá-lo(a), porque você tem direitos similares aos de um cônjuge e há muitas coisas a serem consideradas em relação ao seu relacionamento.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a união estável é uma relação baseada no amor e no respeito mútuo. É uma relação que se estabelece com o objetivo de constituir família e que, muitas vezes, é tão significativa quanto um casamento.
Como advogado especializado em direito de família, posso te garantir que você tem diversos direitos, assim como os cônjuges.
É compreensível o quanto é importante para você ter clareza sobre seus direitos enquanto pessoa que vive em união estável. É natural que você se sinta inseguro(a) e preocupado(a) em relação a esses aspectos, afinal, é fundamental garantir a proteção da sua família.
É importante destacar que, enquanto pessoa que vive em união estável, você possui diversos direitos que devem ser respeitados e garantidos pelo Estado e pela sociedade. Esses direitos asseguram sua proteção e a de sua família, permitindo que vocês possam viver com tranquilidade e segurança.
Nesse sentido, aqui estão alguns dos principais direitos das pessoas que vivem em união estável:
1) O casal tem direito de formalizar a união estável
É muito comum as pessoas que vivem em união estável relatarem dificuldades no reconhecimento de certos direitos na hipótese de dissolução da união ou falecimento de um dos conviventes.
Portanto, tem sido muito comum o casal registrar a união estável para evitar qualquer constrangimento ou violação de direitos numa eventual dissolução da união ou falecimento do parceiro.
E esse registro pode ser feito, basicamente, por meio de uma escritura pública ou contrato particular.
Portanto, regularizar a união estável é uma maneira de trazer maior segurança e tranquilidade para o casal, no que compete ao reconhecimento de direitos tanto na hipótese de dissolução da união quanto na hipótese do falecimento de um dos conviventes.
Dica muito importante para o casal que deseja registrar a união estável:
Existem modelos genéricos disponíveis na internet de contrato particular de união estável e o Cartório também disponibiliza modelos de escritura pública padrão.
No entanto, estes modelos não atendem as especificidades da família e, quase sempre, levam a erro os conviventes que assinam um documento padrão com expectativa de estarem sendo protegidos em sua completude, mas, na prática, não estão.
Daí a importância de contratar um advogado especializado em direito de família para analisar o caso concreto e, a partir daí, orientar o casal e redigir os termos do contrato ou da minuta de escritura pública de união estável.
Portanto, ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você, daí que a escolha do advogado para essa finalidade é muito importante.
2) O casal tem direito de escolher o regime de bens que vigerá durante a união estável
Regime de bens se refere a um conjunto de regras estabelecidas sobre os patrimônios das pessoas que querem formar uma entidade familiar.
A escolha do regime de bens é muito importante porque é a partir dessa escolha que se estabelecerá os direitos e deveres do casal na hipótese da dissolução da união estável ou no caso de inventário, por ocasião do falecimento de um dos companheiros.
Na união estável, a regra é o regime de comunhão parcial de bens.
Isso quer dizer, em resumo, de uma maneira muito simplificada, que no caso de dissolução da união estável, pressupõe que a partilha dos bens adquiridos na constância da união será dividida em 50% para cada um, independentemente se uma pessoa contribuiu mais que a outra, justamente porque nesse regime de bens, presume-se o esforço comum para aquisição dos bens.
Já no caso de inventário, o companheiro sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos durante a união. E, na hipótese do companheiro falecido possuir bens particulares, o companheiro sobrevivente será herdeiro em conjunto com os demais herdeiros legítimos, se houver.
Além do regime de comunhão parcial de bens, a legislação brasileira predefiniu outros 3 tipos de regimes de bens, que são (1) regime de comunhão total de bens, (2) regime separação total de bens e (3) regime de participação final dos aquestos.
No caso do casal entender que nenhum desses modelos de regimes de bens se amolda aos interesses deles, eles têm a liberdade para criar um outro regime de bens que mais se adeque à vida comum deles.
Por conta da união estável ser regida pela situação fática, na hipótese do casal optar que essa união seja regida por qualquer regime de bens diverso do regime de comunhão parcial de bens, obrigatoriamente, o casal precisa registrar a união estável, por meio de um contrato ou uma escritura pública.
3) Direito a inclusão do(a) companheiro(a) como dependente do outro no plano de saúde
Toda pessoa que vive em união estável tem o direito de ser incluída como dependente no plano de saúde do outro companheiro e vice-versa.
A operadora do plano de saúde não pode negar esse direito às pessoas que vivem em união estável porque a Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar, equiparando-a ao casamento.
A operadora do plano de saúde também não pode impor exigências, como prova de existência de união estável por um período de tempo ou de filho em comum, por exemplo.
Além disso, não pode haver distinção de tratamento entre os companheiros pela operadora do plano de saúde, ou seja, o companheiro dependente deve ter acesso a todos os benefícios oferecidos ao titular do plano de saúde contratado.
4) Direito de receber pensão alimentícia do(a) outro(a) companheiro(a)
Pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.
Nesse sentido, caso um dos companheiros fique desamparado financeiramente após a dissolução da união estável ou uma situação que indique uma queda abrupta do padrão de vida decorrente da separação, o outro companheiro pode ser obrigado a pagar uma pensão alimentícia.
No Brasil, a maioria esmagadora dos casos de pedido de pensão alimentícia são pedidos realizados por mulheres, que, muitas vezes, abandonaram o emprego para cuidar do lar, do companheiro ou dos filhos menores e, sobrevindo a dissolução da união, não possuem condições de proverem o próprio sustento.
Excepcionalmente, a pensão alimentícia pode ser vitalícia, ou seja, para sempre. Isso ocorre quando se apura no processo idade avançada ou doença grave que dificulta ou impede a(o) ex-companheira(o) de trabalhar para se sustentar.
5) Direito a partilha de bens na dissolução da união estável
A Constituição Federal reconheceu a união estável como entidade familiar, equiparando-a, de certo modo, ao casamento. Nesse sentido, hoje em dia, o companheiro possui os mesmos direitos que o cônjuge sobrevivente, no caso de dissolução da união.
Na prática, isso quer dizer que não existe mais distinção entre uma pessoa que vive em união estável e uma pessoa casada, no momento de divisão dos bens na dissolução da união estável.
A partilha dos bens na dissolução da união segue a regra do regime de bens adotado pelo casal durante a união estável.
6) Companheiro(a) sobrevivente tem direito a herança
Se um dos companheiros falecer, o outro tem direito a uma parte da herança, conforme previsto na lei. No caso, a regra de divisão da herança é a mesma aplicada para as pessoas casadas.
Na prática, isso quer dizer que não existe mais distinção entre uma pessoa que vive em união estável e uma pessoa casada, no momento da partilha dos bens no inventário.
A partilha dos bens no inventário segue a regra do regime de bens adotado durante a união estável.
7) Companheiro(a) sobrevivente tem direito a receber pensão por morte
Em caso de falecimento de um dos companheiros, o outro pode ter direito a receber uma pensão por morte, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei.
A pensão por morte consiste em um benefício previdenciário continuado e compensatório destinado a atender ou, pelo menos, minimizar as necessidades básicas dos dependentes vivos do segurado para lhes garantir a subsistência.
Portanto, em caso de falecimento de pessoa aposentada, pensionista civil ou militar, certas pessoas que dependiam financeiramente do segurado têm direito ao benefício por morte.
E, dentre os beneficiários, para fins de recebimento de pensão por morte encontram-se o(a) companheiro(a) sobrevivente e também, em alguns casos, o(a) ex-companheiro(a), desde que o falecido lhe prestasse pensão alimentícia na data do óbito.
Nesse sentido, quando uma pessoa aposentada, pensionista civil ou militar falece, o companheiro sobrevivente deve comunicar o fato ao Órgão Previdenciário e, nesse mesmo momento, também realizar o requerimento administrativo para recebimento da pensão por morte, desde que preenchidos os requisitos fixados por essas entidades.
8) Direito real de habitação ao(à) companheiro(a) sobrevivente
Direito real de habitação consiste em assegurar ao companheiro sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, o direito de continuar vivendo no imóvel destinado à residência familiar, que será objeto de inventário, desde que ele seja o único daquela natureza a ser inventariado.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito real de habitação tem caráter gratuito. Isso significa que, durante a vigência desse direito, os herdeiros não podem exigir aluguel do cônjuge sobrevivente pelo uso do bem, nem a extinção do condomínio ou a venda do imóvel.
Portanto, segundo o entendimento jurisprudencial sobre direito real de habitação, a finalidade da lei é garantir ao convivente sobrevivente que ele permaneça no local em que antes residia com sua família e tenha a garantia de um lar digno.
9) O companheiro tem direito à licença-paternidade
Se um dos companheiros tiver um filho, o outro tem direito a uma licença paternidade. Maiores informações sobre as regras, veja também "Tudo que você precisa saber sobre licença-paternidade"
10) A união estável pode ser convertida em casamento
É importante destacar que a união estável pode ser convertida em casamento a qualquer momento, se os companheiros assim desejarem diretamente em Cartório, ou seja, sem a necessidade de contratar advogado.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.