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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Fui traído. Posso processar por danos morais?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Descobrir uma traição nunca é fácil. A dor emocional, o sentimento de violação da confiança e, muitas vezes, a exposição pública, podem gerar marcas profundas. Mas será que, além do abalo pessoal, a infidelidade pode gerar também o direito a uma indenização por dano moral?

Neste artigo, vamos explicar o que diz a legislação brasileira, como os tribunais interpretam casos de infidelidade e em que situações há, de fato, indenização.

Fidelidade é dever legal no casamento e na união estável?

Sim. O dever de fidelidade é um dos pilares jurídicos do casamento. O Código Civil, no art. 1.566, estabelece:

(Código Civil)
Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca; [...]

Esse dever, embora expresso no casamento, também é reconhecido na união estável, por força do princípio da lealdade e respeito mútuo. O próprio STJ já decidiu que a fidelidade, mesmo não citada explicitamente na lei para a união estável, é um valor implícito na relação:

[...] 2. Discussão relativa ao reconhecimento de união estável quando não observado o dever de fidelidade pelo de cujus, que mantinha outro relacionamento estável com terceira.
3. Embora não seja expressamente referida na legislação pertinente, como requisito para configuração da união estável, a fidelidade está ínsita ao próprio dever de respeito e lealdade entre os companheiros.
4. A análise dos requisitos para configuração da união estável deve centrar-se na conjunção de fatores presente em cada hipótese, como a affectio societatis familiar, a participação de esforços, a posse do estado de casado, a continuidade da união, e também a fidelidade. (STJ - REsp: 1348458 MG 2012/0070910-1, Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgado em 08/05/2014, DJe 25/06/2014)

Traição é um ato ilícito?

Sim, pode ser considerado. O Código Civil trata como ato ilícito qualquer violação de direitos que cause dano — inclusive moral:

(Código Civil)
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A traição, portanto, pode ser interpretada como violação dos deveres conjugais e, em certas circunstâncias, como ato ilícito.

Mas afinal: traição dá direito à indenização?

Depende do caso. A resposta não é uniforme.

A jurisprudência brasileira não reconhece automaticamente a traição como motivo para indenização por dano moral. Para a maioria dos tribunais, a dor da infidelidade, por si só, não configura dano indenizável, pois se trata de um drama pessoal que, embora doloroso, é inerente aos riscos das relações afetivas.

Contudo, há exceções importantes.

Quando a traição gera indenização por dano moral?

A indenização é admitida quando a infidelidade expõe o cônjuge traído a humilhação pública, vexame, constrangimento, ou risco à saúde — ou seja, quando atinge diretamente os direitos da personalidade, como honra, imagem ou integridade psíquica.

A exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral. A Turma confirmou a sentença de Primeiro Grau que condenou o réu ao pagamento da indenização de R$ 5.000,00 a ex-cônjuge por danos morais decorrentes de relacionamento extraconjugal. Inicialmente, os Desembargadores salientaram que o simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, indenização por dano moral; para tanto, é necessário que o cônjuge traído tenha sido exposto a situação humilhante com ofensa a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica. In casu, os Julgadores entenderam que os fatos geradores do abalo psíquico à apelada ultrapassaram as vicissitudes da vida conjugal, uma vez que o réu divulgou, em rede social, imagem na qual aparece em público, acompanhado da amante, e admitiu, em gravação, não ter se prevenido sexualmente nesse relacionamento extraconjugal. Portanto, por ter assumido o risco de transmitir alguma doença à esposa, a Turma concluiu pela efetiva configuração da ofensa aos direitos de personalidade da autora. (Acórdão n. 1084472, 20160310152255APC, Rel. Des. FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, julgamento em 21/3/2018, DJe: 26/3/2018)

Já em outro caso, uma mulher foi condenada a pagar R$ 30 mil ao ex-marido por infidelidade virtual:

Na sentença de primeiro grau, concluiu-se que a então esposa descumpriu o dever conjugal de fidelidade e por isso foi fixada indenização por danos morais em R$ 30 mil. Constou da decisão: “O dano inclusive é presumível, pois o desconforto da traição, que não é causa banal, abala qualquer um que a experimente.”
(Notícia vinculada ao IBDFAM – número do processo não divulgado)

Conclusão: posso processar por traição?

Sim, mas é necessário avaliar o contexto do caso. O simples fato de ter sido traído não garante indenização, mas pode haver direito à reparação se houver exposição pública, humilhação ou risco à saúde e à dignidade da pessoa.

Se você viveu uma situação de infidelidade e tem dúvidas sobre seus direitos, é recomendável procurar um advogado especializado em Direito de Família. O apoio jurídico é fundamental para avaliar o que pode — ou não — ser exigido judicialmente.

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