Quando um aposentado ou pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à SPPREV para que ela realize um levantamento dos valores a que o beneficiário teria direito e da quantia que já lhe foi paga.
A partir desse cálculo, é constatado se existe saldo a receber ou se os valores pagos excedem a quantia que lhe era de direito, criando assim a exigência de estorno do valor pago a maior.
Além disso, surge para um determinado grupo de pessoas que possuía dependência econômica com o ex-servidor o direito à pensão por morte, também chamada por pensão inicial ou pensão mensal.
Portanto, a pensão por morte consiste em um benefício previdenciário prestado de forma continuada e de caráter substitutivo, que visa suprir, ou pelo menos minimizar, as necessidades básicas dos dependentes que eram providos pelo segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência.
São considerados dependentes do servidor aposentado ou pensionista civil ou militar, para fins de recebimento de pensão:
1) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;
2) os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. De igual modo o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.
3) os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas acima, ressalvado a hipótese de declaração escrita do servidor, oportunidade que os pais do servidor falecido concorrerão em igualdade de condições com os demais.
Ultimamente tenho notado muita dificuldade dos dependentes do servidor receberem pensão por morte, em especial o companheiro ou a companheira que viveram em união estável informal com o falecido.
A dificuldade de acesso ao benefício ocorre porque a SPPREV exige provas específicas de comprovação da união estável e, mesmo o dependente apresentando provas robustas da união, o órgão nega o benefício, não restando outra alternativa ao dependente senão acessar o judiciário para comprovar a união estável.
Para se ter uma ideia, fui procurado por uma mulher que noticiou que viveu mais de 15 anos com o seu companheiro, policial militar aposentado. Não tinham filhos desta relação. Ela era dependente econômica do companheiro.
No inventário, os filhos biológicos do falecido (do primeiro casamento) reconheceram a união estável entre o pai e a companheira no ato do inventário extrajudicial, para que ela tivesse direito a herança deixada pelo companheiro.
A companheira entrou com requerimento administrativo para obtenção da pensão por morte e, para sua surpresa, o benefício foi negado, pois a junta de analistas do procedimento administrativo entendeu que ela não comprovou a união estável mesmo diante da prova do inventário extrajudicial realizado.
Ajuizei ação judicial para reconhecimento de união estável do casal, requerendo o pagamento da pensão por morte, bem como os atrasados. Ação foi julgada procedente.
O grande dilema que se instaura não é o recebimento da pensão em si, pois, uma vez declarada a união estável, o(a) dependente companheiro(a) do aposentado ou pensionista civil ou militar falecido irá receber a pensão.
Contudo, a demora é demasiada, ou seja, existem famílias que ficam mais de ano e meio aguardando o recebimento do benefício, gerando uma situação de precariedade com o dependente que não possui meios financeiros suficientes para manter sua própria subsistência.
Por fim e não menos importante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.
Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
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