Direito de Família / União Estável

SPPREV: Pensão por morte em favor dos dependentes do aposentado ou pensionista civil ou militar que falece

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 21 out. 2021
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
No estado de São Paulo, os servidores públicos do Estado e servidores públicos militares são assegurados pela SPPREV (São Paulo Previdência).

Quando um aposentado ou pensionista civil ou militar falece, é necessário comunicar o óbito à SPPREV para que ela realize um levantamento dos valores a que o beneficiário teria direito e da quantia que já lhe foi paga.

A partir desse cálculo, é constatado se existe saldo a receber ou se os valores pagos excedem a quantia que lhe era de direito, criando assim a exigência de estorno do valor pago a maior.

Além disso, surge para um determinado grupo de pessoas que possuía dependência econômica com o ex-servidor o direito à pensão por morte, também chamada por pensão inicial ou pensão mensal.

Portanto, a pensão por morte consiste em um benefício previdenciário prestado de forma continuada e de caráter substitutivo, que visa suprir, ou pelo menos minimizar, as necessidades básicas dos dependentes que eram providos pelo segurado, no sentido de lhes assegurar a subsistência.

São considerados dependentes do servidor aposentado ou pensionista civil ou militar, para fins de recebimento de pensão:

1) o(a) cônjuge ou o(a) companheiro(a), na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;

2) os filhos, de qualquer condição ou sexo, de idade igual à prevista na Legislação do Regime Geral de Previdência Social e não emancipados, bem como os inválidos para o trabalho e os incapazes civilmente, estes dois últimos desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor. De igual modo o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor.

3) os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas acima, ressalvado a hipótese de declaração escrita do servidor, oportunidade que os pais do servidor falecido concorrerão em igualdade de condições com os demais.

Ultimamente tenho notado muita dificuldade dos dependentes do servidor receberem pensão por morte, em especial o companheiro ou a companheira que viveram em união estável informal com o falecido.

A dificuldade de acesso ao benefício ocorre porque a SPPREV exige provas específicas de comprovação da união estável e, mesmo o dependente apresentando provas robustas da união, o órgão nega o benefício, não restando outra alternativa ao dependente senão acessar o judiciário para comprovar a união estável.

Para se ter uma ideia, fui procurado por uma mulher que noticiou que viveu mais de 15 anos com o seu companheiro, policial militar aposentado. Não tinham filhos desta relação. Ela era dependente econômica do companheiro.

No inventário, os filhos biológicos do falecido (do primeiro casamento) reconheceram a união estável entre o pai e a companheira no ato do inventário extrajudicial, para que ela tivesse direito a herança deixada pelo companheiro.

A companheira entrou com requerimento administrativo para obtenção da pensão por morte e, para sua surpresa, o benefício foi negado, pois a junta de analistas do procedimento administrativo entendeu que ela não comprovou a união estável mesmo diante da prova do inventário extrajudicial realizado.

Ajuizei ação judicial para reconhecimento de união estável do casal, requerendo o pagamento da pensão por morte, bem como os atrasados. Ação foi julgada procedente.

O grande dilema que se instaura não é o recebimento da pensão em si, pois, uma vez declarada a união estável, o(a) dependente companheiro(a) do aposentado ou pensionista civil ou militar falecido irá receber a pensão.

Contudo, a demora é demasiada, ou seja, existem famílias que ficam mais de ano e meio aguardando o recebimento do benefício, gerando uma situação de precariedade com o dependente que não possui meios financeiros suficientes para manter sua própria subsistência.

Por fim e não menos importante a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que, havendo o indeferimento administrativo da pensão por morte, o interessado tem o prazo de cinco anos – contados da resposta negativa da administração – para submeter seu pedido ao Judiciário, sob pena de prescrição do fundo de direito.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.

Se você está enfrentando um problema relacionado a pensão por morte, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

A busca por advogado especializado para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre união estável e pensão por morte.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial. Durante a consulta jurídica, você pode discutir suas preocupações específicas.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a união estável e pensão por morte, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre união estável e pensão por morte.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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