Contudo, há 3 hipóteses excepcionadas pela regra acima, a saber:
a) Adoção Unilateral (adoção pelo cônjuge / adoção pelo companheiro / adoção pelo padrasto);
b) Adoção formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e de afetividade;
c) Adoção formulada pelo detentor da tutela ou guarda legal de criança maior de três anos desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constada a ocorrência de má-fé ou das situações previstas nos arts. 237 ou 238 da lei nº 8.069/1990.
Portanto, se você já detém a guarda definitiva da criança, estamos diante da hipótese 'c' prevista acima, viabilizando o direito de ação judicial para pleitear a adoção. Nesse sentido, necessário contratar um advogado especializado em direito de família para ajuizar ação de adoção.
Vale destacar que o requisito relacionado a "guarda legal de criança maior de 3 anos" é objeto de controvérsia nos Tribunais, na medida em que há entendimento pela prevalência da presença dos laços de afinidade e afetividade dos pretendentes sobre o lapso temporal.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.