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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Avós são obrigados a pagar pensão alimentícia? Entenda quando a Justiça pode exigir o pagamento

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Você já ouviu falar que, se os pais não puderem pagar a pensão alimentícia dos filhos, a responsabilidade “passa” automaticamente para os avós? Na prática, isso gera muita confusão – e é justamente esse ponto que vamos esclarecer neste artigo.

Os avós sempre são obrigados a pagar pensão aos netos?

Não. A regra geral é que os pais são os principais responsáveis pela pensão alimentícia dos filhos. Os avós só podem ser chamados a contribuir em situações excepcionais, quando realmente for comprovado que os pais não têm condições de arcar com o sustento da criança ou adolescente.

O que diz a lei e a jurisprudência do STJ?

A obrigação alimentar dos avós está prevista de forma complementar e subsidiária. Ou seja: os avós só podem ser obrigados a pagar pensão se for provado, no processo, que os pais não têm condições financeiras e esgotaram-se todas as alternativas para garantir o sustento do neto.

Súmula 596 do STJ: “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

Quando os avós podem ser chamados a pagar pensão?

Veja os principais requisitos:

  • Incapacidade financeira dos pais: É preciso provar que os pais não têm condições de pagar, parcial ou totalmente, a pensão.
  • Esgotamento das alternativas: Antes de recorrer aos avós, o juiz analisa se há herança, bens, ou outras fontes para garantir o sustento.
  • Comprovação da necessidade do neto: Deve ficar claro que a criança ou adolescente precisa do valor para sobreviver com dignidade.

Esses critérios vêm sendo reforçados em várias decisões do STJ, como os julgados REsp 366.837/RJ e REsp 1.415.753/MS, que esclarecem que não existe transferência automática da obrigação para os avós.

Exemplos práticos: quando os avós podem (ou não) ser chamados a pagar pensão

  • Falecimento do pai (ou mãe): Após a morte do genitor, o filho pede para que a pensão seja transferida automaticamente ao avô ou avó. O STJ entende que não existe transferência automática: primeiro, é preciso verificar se há bens na herança para garantir a pensão. Só depois de esgotadas as possibilidades, os avós podem ser chamados, caso fique comprovada real necessidade e incapacidade financeira dos demais responsáveis.
  • Pais desempregados ou sem condições de pagar: Se o pai (ou mãe) está desempregado(a) ou enfrenta dificuldades financeiras graves, é necessário comprovar no processo que realmente não consegue pagar a pensão, mesmo que parcialmente. Somente com essa comprovação é que o juiz pode avaliar se é caso de acionar os avós. Se houver suspeita de omissão proposital de renda, o juiz pode negar o pedido contra os avós.
  • Pais ausentes ou desaparecidos: Se o genitor simplesmente desaparece ou se recusa a contribuir, é preciso esgotar todas as tentativas legais para localizá-lo ou obrigá-lo a cumprir a obrigação. Só após essas tentativas frustradas (comprovadas no processo), e se for impossível obter a pensão, os avós podem ser chamados, sempre de forma subsidiária e complementar, nunca automática.

Avós podem ser presos ou ter bens penhorados por pensão alimentícia?

Sim, a lei prevê a possibilidade de prisão civil e penhora de bens para qualquer devedor de pensão alimentícia, inclusive os avós, caso sejam condenados judicialmente e deixem de pagar o valor fixado.

No entanto, é importante reforçar: a responsabilidade dos avós só existe após decisão judicial específica, e apenas nas situações já explicadas (impossibilidade dos pais, esgotamento das alternativas e necessidade comprovada do neto). Ou seja, não há risco de prisão ou penhora se não houver processo, sentença e descumprimento comprovado.

Na prática, juízes costumam ser mais cautelosos ao decretar a prisão civil de avós idosos, priorizando medidas como desconto em folha ou penhora de bens. Mas a lei não faz distinção de idade ou grau de parentesco – uma vez fixada a obrigação judicialmente, o descumprimento pode, sim, levar à cobrança forçada, inclusive com possibilidade de prisão.

Cada caso é analisado individualmente, sempre com prioridade para o melhor interesse da criança ou adolescente.

Perguntas frequentes sobre pensão paga pelos avós

  • Pensão paga pelos avós é para sempre? Não. O juiz pode determinar um valor apenas enquanto durar a impossibilidade dos pais.
  • Avós maternos e paternos respondem juntos? Sim, se houver necessidade, a obrigação pode ser dividida entre os dois lados da família.
  • É preciso processo judicial para cobrar dos avós? Sim, tudo deve ser provado em juízo e decidido pelo juiz, caso as condições sejam comprovadas.

Resumo: os avós só pagam pensão em situações excepcionais

A pensão paga pelos avós é exceção, não a regra. O objetivo da lei e da Justiça é proteger a criança, sem criar obrigações excessivas e automáticas para os avós. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

Se você está vivendo situação parecida, procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão. O acompanhamento profissional faz toda diferença para garantir seus direitos e evitar problemas futuros.

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