Avô é Obrigado a Pagar Pensão? Descubra Quando Isso Não Se Aplica!

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 11 dez. 2024
Escrito por:

A obrigação dos avós de prestar alimentos aos netos não é automática. Isso significa que a obrigação dos avós prestarem alimentos aos netos possui caráter complementar e subsidiário, sendo aplicada apenas em situações específicas, mesmo diante do falecimento do genitor.

Essa interpretação foi consolidada em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de ser reafirmada pela Súmula 596, que dispõe:

"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."

Quais são os Requisitos para Acionar os Avós?

Para que os avós sejam acionados judicialmente para o pagamento de pensão alimentícia, é necessário comprovar os seguintes fatores:

  1. Incapacidade Financeira dos Parentes Mais Próximos: É preciso comprovar que nem o alimentante nem os parentes diretos, como a mãe, possuem condições de arcar com a pensão.
  2. Esgotamento de Outras Alternativas: Antes de acionar os avós, é indispensável avaliar possibilidades como o uso de recursos provenientes do espólio ou da herança do genitor que faleceu.
  3. Prova de Necessidade: Deve ser comprovada a insuficiência financeira do alimentante, bem como a necessidade urgente de recorrer à complementação alimentar pelos avós.

Esses critérios foram destacados em julgados importantes do STJ, que enfatizam a necessidade de rigor na aplicação dessa obrigação.

Um Caso Prático: Quando a Pensão Não Foi Transferida

Um jovem universitário que recebia pensão alimentícia de dois salários mínimos de seu pai buscou na Justiça transferir automaticamente essa obrigação para o avô após o falecimento do genitor.

O argumento central era que o pai possuía cotas de uma empresa familiar controlada pelo avô, o que justificaria a transferência automática da responsabilidade.

O STJ, no entanto, rejeitou o pedido, argumentando que a transferência automática é vedada. A corte destacou que a obrigação alimentar é de caráter personalíssimo e depende de comprovações específicas, como a incapacidade financeira do alimentante, o esgotamento das possibilidades legais e a análise detalhada do espólio do falecido.

Jurisprudências Relevantes

REsp 366837/RJ: "Na hipótese de alimentos complementares, tal como no caso, a obrigação de prestá-los se dilui entre todos os avós, paternos e maternos, associada à responsabilidade primária dos pais de alimentarem os seus filhos."
REsp 1.415.753/MS: "Não se pode obrigar os avós a arcar com os alimentos se a genitora não demonstrou a sua impossibilidade de sustentar os filhos."

A Súmula 596 e sua Importância

A Súmula 596 do STJ consolidou esse entendimento ao reforçar que a obrigação dos avós é subsidiária, apenas configurada em casos de impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com a obrigação. Essa regra protege os avós de encargos automáticos, que podem ser desproporcionais ou injustos.

Portanto, essas decisões que deram origem à súmula servem como precedentes importantes no direito de família. Elas garantem que a responsabilidade dos avós seja aplicada de forma criteriosa, evitando abusos e, com isso, preservando os direitos de todas as partes envolvidas.


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