Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 26 set. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
A pensão alimentícia é um assunto amplamente discutido quando se trata de direito de família, sobretudo nas relações entre pais e filhos.
Contudo, a figura do padrasto e do enteado, cada vez mais comum nas famílias contemporâneas, levanta uma série de questionamentos nesse âmbito.
Afinal, existe a possibilidade de um enteado solicitar pensão alimentícia a um padrasto? Vamos explorar essa questão a seguir.
Pensão Alimentícia no Brasil: A Visão Atual
Atualmente, no Brasil, a legislação não aborda a figura da autoridade parental exercida por padrastos ou madrastas, nem menciona sua potencial responsabilidade de prover sustento ao enteado oriundo de uma relação anteriormente desfeita.
Assim, embora haja uma relação de convivência e, em muitos casos, de afeto, a lei brasileira não estabelece obrigações alimentares nessa relação entre padrasto e enteado.
Este fato pode levantar dilemas éticos e sociais, especialmente quando se considera que uma criança pode perder o padrão de vida anteriormente concedido pelo padrasto após o término da relação conjugal.
No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido o vínculo de filiação socioafetivo entre padrasto e enteado, principalmente quando há uma relação de convívio e afeto por longo período.
Nessa perspectiva, o dever de prestar alimentos pode surgir da relação de parentesco socioafetivo, quando se comprova a existência de um vínculo de afeto, cuidado e dependência econômica.
Uma Perspectiva Internacional: O Caso da Argentina
É interessante observar que outros países já começaram a reconhecer certas responsabilidades entre padrastos e enteados.
O Código Civil argentino (Lei 26.994/2014) é um exemplo disso.
De acordo com o artigo 676 da legislação argentina, existe uma obrigação alimentar do progenitor afim (padrasto ou madrasta) em relação ao filho do outro parceiro.
Contudo, essa obrigação possui caráter subsidiário e cessa com a dissolução do vínculo conjugal ou a ruptura da convivência.
Em circunstâncias em que a mudança da situação gere dano grave ao menor ou ao adolescente, e o padrasto ou madrasta tenha assumido o sustento do filho durante a vida em comum, o juiz pode determinar uma cota alimentar assistencial e transitória, considerando diversos fatores.
Conclusão
O tema da pensão alimentícia entre padrasto e enteado é complexo e varia significativamente entre os países.
No Brasil, ainda não há uma previsão legal clara sobre a matéria, mas o debate continua aberto, sobretudo quando observamos movimentos legislativos em nações vizinhas, como a Argentina.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner
no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 .
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.
A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente.
Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).
O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.
Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.
Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.
Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.
Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.
Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.
Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.
Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.
Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.
Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.