Pensão Alimentícia entre Padrasto e Enteado: O que você precisa saber

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 26 set. 2023
Escrito por:

A pensão alimentícia é um assunto amplamente discutido quando se trata de direito de família, sobretudo nas relações entre pais e filhos.

Contudo, a figura do padrasto e do enteado, cada vez mais comum nas famílias contemporâneas, levanta uma série de questionamentos nesse âmbito.

Afinal, existe a possibilidade de um enteado solicitar pensão alimentícia a um padrasto? Vamos explorar essa questão a seguir.

Pensão Alimentícia no Brasil: A Visão Atual

Atualmente, no Brasil, a legislação não aborda a figura da autoridade parental exercida por padrastos ou madrastas, nem menciona sua potencial responsabilidade de prover sustento ao enteado oriundo de uma relação anteriormente desfeita.

Assim, embora haja uma relação de convivência e, em muitos casos, de afeto, a lei brasileira não estabelece obrigações alimentares nessa relação entre padrasto e enteado.

Este fato pode levantar dilemas éticos e sociais, especialmente quando se considera que uma criança pode perder o padrão de vida anteriormente concedido pelo padrasto após o término da relação conjugal.

No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido o vínculo de filiação socioafetivo entre padrasto e enteado, principalmente quando há uma relação de convívio e afeto por longo período.

Nessa perspectiva, o dever de prestar alimentos pode surgir da relação de parentesco socioafetivo, quando se comprova a existência de um vínculo de afeto, cuidado e dependência econômica.

Uma Perspectiva Internacional: O Caso da Argentina

É interessante observar que outros países já começaram a reconhecer certas responsabilidades entre padrastos e enteados. O Código Civil argentino (Lei 26.994/2014) é um exemplo disso.

De acordo com o artigo 676 da legislação argentina, existe uma obrigação alimentar do progenitor afim (padrasto ou madrasta) em relação ao filho do outro parceiro.

Contudo, essa obrigação possui caráter subsidiário e cessa com a dissolução do vínculo conjugal ou a ruptura da convivência.

Em circunstâncias em que a mudança da situação gere dano grave ao menor ou ao adolescente, e o padrasto ou madrasta tenha assumido o sustento do filho durante a vida em comum, o juiz pode determinar uma cota alimentar assistencial e transitória, considerando diversos fatores.

Conclusão

O tema da pensão alimentícia entre padrasto e enteado é complexo e varia significativamente entre os países.

No Brasil, ainda não há uma previsão legal clara sobre a matéria, mas o debate continua aberto, sobretudo quando observamos movimentos legislativos em nações vizinhas, como a Argentina.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade