Pensão Alimentícia entre Padrasto e Enteado: O que você precisa saber

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 26 set. 2023
Escrito por:

A pensão alimentícia é um assunto amplamente discutido quando se trata de direito de família, sobretudo nas relações entre pais e filhos.

Contudo, a figura do padrasto e do enteado, cada vez mais comum nas famílias contemporâneas, levanta uma série de questionamentos nesse âmbito.

Afinal, existe a possibilidade de um enteado solicitar pensão alimentícia a um padrasto? Vamos explorar essa questão a seguir.

Pensão Alimentícia no Brasil: A Visão Atual

Atualmente, no Brasil, a legislação não aborda a figura da autoridade parental exercida por padrastos ou madrastas, nem menciona sua potencial responsabilidade de prover sustento ao enteado oriundo de uma relação anteriormente desfeita.

Assim, embora haja uma relação de convivência e, em muitos casos, de afeto, a lei brasileira não estabelece obrigações alimentares nessa relação entre padrasto e enteado.

Este fato pode levantar dilemas éticos e sociais, especialmente quando se considera que uma criança pode perder o padrão de vida anteriormente concedido pelo padrasto após o término da relação conjugal.

No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro tem reconhecido o vínculo de filiação socioafetivo entre padrasto e enteado, principalmente quando há uma relação de convívio e afeto por longo período.

Nessa perspectiva, o dever de prestar alimentos pode surgir da relação de parentesco socioafetivo, quando se comprova a existência de um vínculo de afeto, cuidado e dependência econômica.

Uma Perspectiva Internacional: O Caso da Argentina

É interessante observar que outros países já começaram a reconhecer certas responsabilidades entre padrastos e enteados. O Código Civil argentino (Lei 26.994/2014) é um exemplo disso.

De acordo com o artigo 676 da legislação argentina, existe uma obrigação alimentar do progenitor afim (padrasto ou madrasta) em relação ao filho do outro parceiro.

Contudo, essa obrigação possui caráter subsidiário e cessa com a dissolução do vínculo conjugal ou a ruptura da convivência.

Em circunstâncias em que a mudança da situação gere dano grave ao menor ou ao adolescente, e o padrasto ou madrasta tenha assumido o sustento do filho durante a vida em comum, o juiz pode determinar uma cota alimentar assistencial e transitória, considerando diversos fatores.

Conclusão

O tema da pensão alimentícia entre padrasto e enteado é complexo e varia significativamente entre os países.

No Brasil, ainda não há uma previsão legal clara sobre a matéria, mas o debate continua aberto, sobretudo quando observamos movimentos legislativos em nações vizinhas, como a Argentina.


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