Para se ter uma ideia, os casos mais comuns de interdição são aqueles cuja pessoa possui esquizofrenia, demência senil, Alzheimer ou aqueles que de alguma forma não puderem exprimir a sua vontade.
Também é muito comum requerer interdição de dependente químico, ou seja, requerer a interdição de uma pessoa que faz uso de drogas (crack, cocaína, heroína, haxixe, etc) ou álcool de forma indiscriminada a ponto de comprometer sua capacidade de entendimento e tomada de decisão.
Ninguém pensa que um dia uma pessoa querida de sua família terá problemas de saúde, tornando-se incapaz. A maioria de nós acha que as estatísticas se aplicam aos outros e nunca com a gente.
Enfrentar um processo de interdição é incrivelmente difícil ou complicado e há muita coisa a considerar.
Por se tratar de um processo que restringe a liberdade da pessoa, nomeando-se um curador, o pedido de interdição judicial precisa ser muito bem fundamentado pelo advogado e instruído de provas robustas.
Um exemplo de prova inicial para justificar o pedido de interdição pode ser o laudo médico devidamente emitido com o CID da doença atestando pela incapacidade da pessoa que se pretende interditar.
O pedido de interdição pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, filhos maiores, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado, por exemplo.
Em qualquer das hipóteses, o interessado em ser curador deverá contratar um advogado, pois no processo de interdição é obrigatório um advogado.
No processo de interdição, o juiz de direito designa uma audiência para entrevistar minuciosamente acerca da vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do interditando e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.
A entrevista com a pessoa a ser interditada pode ser acompanhada por especialista e durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas pelo juiz de direito.
Não podendo o interditando deslocar-se ao Tribunal de Justiça, o juiz o ouvirá no local onde ele estiver.
A critério do juiz também é possível nesta audiência ouvir parentes e pessoas próximas.
Ao interditando também é dada a oportunidade de se defender dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista, podendo constituir advogado, e, caso não o faça, o juiz de direito nomeia um advogado chamado curador especial cujo propósito é defender o interditando.
Uma vez convencido da incapacidade da pessoa, o juiz profere uma decisão nomeando um curador e os limites da curatela, de acordo com a capacidade de tomada de decisões e cognição do interdito.
O curador deve prestar contas da administração dos bens do interdito e, constatado pelo juiz uma administração ineficaz, o curador pode perder o cargo, responder por dano material, moral e até mesmo criminalmente.
A interdição não é definitiva, ou seja, sobrevindo a capacidade da pessoa interditada, ela pode requerer a reversão.
Nesta hipótese, a pessoa interditada passará por nova avaliação pericial e a interdição poderá ser levantada quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar os atos da vida civil.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.