Direito de Família / Interdição

Como proteger seu familiar diante da incapacidade dele em administrar bens, rendimentos e cuidar de si mesmo?

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 24 Jul 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
A interdição é o ato pelo qual se declara judicialmente a incapacidade de um pessoa maior de 18 anos para a prática de determinados atos da vida civil, como forma de salvaguardar os interesses do familiar que, por algum motivo, não consegue de forma autônoma e independente administrar seus bens e rendimentos tão pouco cuidar de si mesmo, garantindo o próprio bem-estar.

Para se ter uma ideia, os casos mais comuns de interdição são aqueles cuja pessoa possui esquizofrenia, demência senil, Alzheimer ou aqueles que de alguma forma não puderem exprimir a sua vontade.

Também é muito comum requerer interdição de dependente químico, ou seja, requerer a interdição de uma pessoa que faz uso de drogas (crack, cocaína, heroína, haxixe, etc) ou álcool de forma indiscriminada a ponto de comprometer sua capacidade de entendimento e tomada de decisão.

Ninguém pensa que um dia uma pessoa querida de sua família terá problemas de saúde, tornando-se incapaz. A maioria de nós acha que as estatísticas se aplicam aos outros e nunca com a gente.

Enfrentar um processo de interdição é incrivelmente difícil ou complicado e há muita coisa a considerar.

Por se tratar de um processo que restringe a liberdade da pessoa, nomeando-se um curador, o pedido de interdição judicial precisa ser muito bem fundamentado pelo advogado e instruído de provas robustas.

Um exemplo de prova inicial para justificar o pedido de interdição pode ser o laudo médico devidamente emitido com o CID da doença atestando pela incapacidade da pessoa que se pretende interditar.

O pedido de interdição pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, filhos maiores, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado, por exemplo.

Em qualquer das hipóteses, o interessado em ser curador deverá contratar um advogado, pois no processo de interdição é obrigatório um advogado.

No processo de interdição, o juiz de direito designa uma audiência para entrevistar minuciosamente acerca da vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos do interditando e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

A entrevista com a pessoa a ser interditada pode ser acompanhada por especialista e durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas pelo juiz de direito.

Não podendo o interditando deslocar-se ao Tribunal de Justiça, o juiz o ouvirá no local onde ele estiver.

A critério do juiz também é possível nesta audiência ouvir parentes e pessoas próximas.

Ao interditando também é dada a oportunidade de se defender dentro do prazo de 15 dias contados da entrevista, podendo constituir advogado, e, caso não o faça, o juiz de direito nomeia um advogado chamado curador especial cujo propósito é defender o interditando.

Uma vez convencido da incapacidade da pessoa, o juiz profere uma decisão nomeando um curador e os limites da curatela, de acordo com a capacidade de tomada de decisões e cognição do interdito.

O curador deve prestar contas da administração dos bens do interdito e, constatado pelo juiz uma administração ineficaz, o curador pode perder o cargo, responder por dano material, moral e até mesmo criminalmente.

A interdição não é definitiva, ou seja, sobrevindo a capacidade da pessoa interditada, ela pode requerer a reversão.

Nesta hipótese, a pessoa interditada passará por nova avaliação pericial e a interdição poderá ser levantada quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar os atos da vida civil.

Estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a interdição judicial (curatela), entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
Sala de reunião para 8 pessoas
Recepção
Sala de reunião para 2 pessoas
Sala de reunião para 6 pessoas
Sala de reunião para 4 pessoas
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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(11) 5504.1941


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