Do casamento feliz ao divórcio definitivamente é uma transição desafiadora, sobretudo, quando estamos a discutir sobre o patrimônio a ser partilhado e dinheiro a ser gasto em todo esse processo.
Muitas vezes, o divórcio trilha caminho litigioso, n'outras há consenso entre as partes de como se dará o fim do relacionamento e respectiva divisão do patrimônio adquirido durante o casamento. Para esses casais que optam em se divorciar amigavelmente, há a possibilidade de escolha pelo divórcio extrajudicial.
O divórcio extrajudicial é uma modalidade de divórcio que permite que os divorciandos realizem o divórcio no Cartório de Notas por meio de uma escritura pública de divórcio.
Desde 2007 admite-se o divórcio extrajudicial com partilha de bens no Cartório de Notas.
No primeiro semestre de 2020, instituiu-se o divórcio digital, também conhecido como divórcio virtual, divórcio online ou divórcio a distância.
Como se nota, o procedimento pela via administrativa é mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.
O divórcio extrajudicial somente pode ser realizado diante do preenchimento de determinados requisitos legais: 1) a dissolução do casal for amigável; 2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes e; 3) a esposa não pode estar grávida; 4) constituição de advogado único para o casal ou um advogado para cada divorciando.
O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial e a respectiva partilha de bens, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.
Tomar a decisão pela escolha do divórcio é indiscutivelmente a parte mais desafiadora de todo o processo.
Nesse sentido, o advogado especializado em direito de família é, sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para ajudar você nesta difícil etapa de sua vida.
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