Perguntas mais frequentes sobre viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia no exterior

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Viagem
Última atualização: 28 abr. 2023
Escrito por:

Criança ou adolescente menor de 16 anos pode viajar desacompanhado dos pais?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da cidade que ela reside desacompanhada dos genitores ou dos responsáveis legais sem expressa autorização judicial, salvo em algumas hipóteses previstas em lei.

No caso, a autorização judicial não será exigida quando se tratar de cidade contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis) anos, desde que seja no mesmo Estado, ou incluída na mesma região metropolitana;

A autorização judicial também não vai ser exigida quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de ascendente ou parente colateral maior de idade, até o terceiro grau (Exemplo: avós, bisavós, tios e irmãos). Nesse caso é preciso comprovar documentalmente o parentesco.

Outra hipótese em que a autorização judicial não é exigida é quando a criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado de outra pessoa adulta, mas desde que expressamente autorizada por ambos os genitores ou responsável legal.

O CNJ, por meio de uma resolução específica, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem nacional para menores que serão acompanhados de adultos que não sejam os genitores ou os ascendentes e parentes colaterais até o terceiro grau.

Lembrando apenas que a autorização feita por pai, mãe ou responsável legal deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.

Além do modelo mencionado acima, o CNJ também editou um provimento no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem Nacional. A AEV é o documento que autoriza menores a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Onde obter o formulário de autorização para que criança ou adolescente viaje pelo Brasil acompanhada de outro adulto?

Se a criança ou o adolescente for fazer uma viagem nacional desacompanhado ou na companhia de outros adultos que não sejam os avós, tios ou irmãos maiores de 18 anos, ambos os genitores devem autorizar.

Essa autorização deve ter firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública, informando quem acompanhará a criança e por quanto tempo.

O CNJ, por meio de uma resolução específica, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem nacional para menores que serão acompanhados de terceiro.

Esse formulário pode ser obtido diretamente no site do CNJ (que é o Conselho Nacional de Justiça).

Link de acesso: Resolução Nº 295 de 13/09/2019 -> Modelos de autorização de viagem nacional

Além do modelo acima mencionado, o CNJ também editou um provimento no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem.

A AEV é o documento que autoriza menores a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais ou responsável.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Adolescente precisa de autorização dos genitores para viajar desacompanhado em território nacional?

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os jovens com 16 anos ou mais não precisam de autorização para viajar desacompanhados pelo Brasil, desde que estejam portando um documento de identidade original com foto.

Já adolescentes com menos de 16 anos necessitam de autorização dos pais para viajarem desacompanhados ou com outros adultos que não sejam seus familiares ascendentes ou colaterais adultos até terceiro grau.

Criança ou adolescente precisa de autorização judicial para viajar para o exterior?

Depende. Existem algumas situações em que não é preciso autorização judicial, ou seja, a autorização judicial é dispensável.

Nesse sentido, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou acompanhada do responsável legal, não precisa de autorização judicial.

A criança ou adolescente também não precisa de autorização judicial para viajar ao exterior quando ela viajar na companhia de um dos genitores, desde que autorizado expressamente pelo outro genitor através de documento específico.

E uma terceira situação é quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada ou em companhia de outros adultos brasileiros, desde que designados pelos genitores, com autorização expressa de ambos os pais através de um documento específico. Portanto, nessa hipótese, também não precisa de autorização judicial.

O CNJ, por meio de um provimento, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Além desse modelo, a autorização dos genitores também pode ser feita por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

De outro lado, a autorização judicial é exigida quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância.

Outra situação em que a autorização é exigida, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter autorização do outro?

Sim, em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter a autorização do outro. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira exige que ambos os genitores ou responsáveis legais autorizem a saída do país da criança ou adolescente.

Assim, se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de apenas um dos genitores, é necessário que o pai ou mãe ausente conceda autorização por escrito, autorizando a viagem.

É importante lembrar que a falta de autorização do outro genitor pode resultar em problemas no embarque da criança ou adolescente, como a negação do embarque pela companhia aérea ou a detenção da criança ou adolescente pelas autoridades migratórias.

Como obter uma autorização de viagem para uma criança ou adolescente?

O CNJ, por meio da Resolução Nº 131/2011, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Link de acesso: Modelo padrão de autorização de viagem internacional para criança ou adolescente

A autorização dos genitores poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

Além do modelo acima mencionado, o CNJ também editou provimento específico no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem.

Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem no Cartório, clique aqui.

Quais são os documentos necessários para a viagem internacional de uma criança ou adolescente?

De acordo com a legislação brasileira, os documentos necessários para a viagem internacional de uma criança ou adolescente são:
  1. Passaporte: a criança ou adolescente precisa ter um passaporte válido para viajar para o exterior. O passaporte pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento da Polícia Federal, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovantes de pagamento da taxa.
  2. Autorização dos pais: a criança ou adolescente que estiver viajando desacompanhado, ou acompanhado por apenas um dos genitores, ou por terceiros, deve apresentar uma autorização. A autorização deve conter informações sobre o período e o destino da viagem, além dos dados pessoais do menor e dos acompanhantes. Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.
  3. Certidão de nascimento ou identidade: a criança ou adolescente deve apresentar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade para comprovar a sua idade e filiação.
  4. Vacinação: em alguns países, é obrigatória a apresentação do certificado de vacinação contra doenças como febre amarela, COVID e outras, especialmente se a criança ou adolescente tiver visitado um país que apresenta risco de contaminação.
É importante lembrar que as exigências podem variar de acordo com o país de destino e a companhia aérea que realizará o transporte, por isso é recomendável consultar as informações específicas com antecedência.

É necessário fazer algum tipo de registro da viagem internacional de uma criança ou adolescente?

Sim, é necessário fazer o registro da viagem internacional de uma criança ou adolescente que esteja viajando desacompanhado, ou acompanhado por apenas um dos pais, ou por terceiros.

Esse registro é feito por meio da autorização de viagem internacional, que pode ser emitido diretamente no Cartório ou mediante ação judicial específica.

A autorização de viagem internacional é um documento que comprova a autorização dos pais ou responsáveis legais para a viagem da criança ou adolescente. Para emitir essa autorização, é necessário apresentar os documentos pessoais do menor e dos pais ou responsáveis, além de informações sobre o período e o destino da viagem, e eventualmente a justificativa para a viagem.

Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem por meio do Cartório, clique aqui.

O registro da viagem internacional é importante para garantir a segurança da criança ou adolescente, pois permite que as autoridades saibam que a viagem foi autorizada pelos pais ou responsáveis legais, evitando possíveis problemas durante a viagem ou na chegada ao país de destino.

Além disso, em caso de emergência, a autorização de viagem pode ser utilizada como forma de comprovar a identidade do menor e da sua autorização para viajar.

Como lidar com a situação em que um dos genitores não autoriza a viagem internacional da criança ou adolescente?

É muito comum um dos pais se programar para realizar uma viagem internacional com o filho durante as férias escolares. Ou ainda, matricular o filho em colônia de férias no exterior para que a criança aproveite o período de férias para aprimorar um novo idioma e ainda viver uma experiência de intercâmbio internacional.

Não rara às vezes, um dos genitores se nega a preencher o formulário de autorização para que o filho faça uma viagem internacional acompanhado do outro genitor ou de terceiro.

Nesta hipótese, é necessário ajuizar uma ação de autorização judicial de consentimento de viagem internacional para que a criança e adolescente possa viajar para o exterior.

Quais são as consequências para quem tenta embarcar com crianças ou adolescentes sem a documentação necessária?

Embarcar com crianças ou adolescentes sem a documentação necessária pode ter diversas consequências negativas, tanto para os pais quanto para as crianças ou adolescentes envolvidos. Algumas das consequências mais comuns incluem:
  1. Impedimento do embarque: A companhia aérea pode se recusar a embarcar a criança ou adolescente sem a documentação necessária, o que pode causar transtornos e atrasos na viagem.
  2. Detenção pela polícia: Caso a documentação não esteja em ordem, a criança ou adolescente pode ser detido pela polícia ao tentar sair do país.
  3. Retorno ao país de origem: Se a documentação não estiver em ordem, a criança ou adolescente pode ser impedido de entrar no país de destino e ser obrigado a retornar ao país de origem.
  4. Responsabilização dos pais: Os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados legalmente por tentar embarcar a criança ou adolescente sem a documentação necessária.
Além disso, a falta de documentação pode indicar que os pais ou responsáveis não estão cumprindo suas obrigações legais com relação à proteção e cuidado das crianças ou adolescentes, o que pode resultar na modificação da guarda ou até mesmo a suspensão ou perda do poder familiar.

O que fazer em caso de viagem internacional com crianças ou adolescentes em casos de guarda unilateral?

Sim, em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter a autorização do outro. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira exige que ambos os pais ou responsável legal autorizem a saída do país da criança ou adolescente.

Assim, se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de apenas um dos genitores, é necessário que o pai ou mãe ausente conceda autorização por escrito, de acordo com as resoluções específicas.

É importante lembrar que a falta de autorização do outro genitor pode resultar em problemas no embarque da criança ou adolescente, como a negação do embarque pela companhia aérea ou a detenção da criança ou adolescente pelas autoridades migratórias. Por isso, é importante que a autorização seja obtida com antecedência e que o documento esteja devidamente preenchido, de acordo com a legislação vigente.

O que é a autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente é um documento emitido pelo Pode Judiciário que permite o menor, nascido no Brasil, viaje para o exterior 1) quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância ou; 2) em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quais são as situações em que é necessário o suprimento judicial de consentimento do pai (ou da mãe) para autorizar que o filho viaje ao exterior?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente ocorre, geralmente, nas seguintes hipóteses:
  1. quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo existindo autorização de ambos os pais;
  2. quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença que o incapacite de se manifestar ou paradeiro ignorado;
  3. quando existe discordância entre os genitores, de modo que um deles se nega a assinar os termos de autorização para que o filho faça uma viagem internacional.

Por que é obrigatório o suprimento judicial para autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente?

Porque a legislação brasileira salvaguarda o superior interesse da criança.

Nesse sentido, o suprimento judicial de consentimento para viagem ao exterior visa pôr a salvo os interesses da criança ou adolescente, a fim de se evitar eventuais malefícios em virtude da viagem internacional.

Com efeito, a intervenção do Poder Judiciário ocorre tão somente nas hipóteses elencadas em lei, conforme interpretação dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A mãe guardiã necessita de autorização do pai para que a criança viaje ao exterior?

Sim. Tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada os genitores possuem o poder familiar em relação ao filho, ou seja, são seus representantes legais, por essa razão, sempre deverá haver a anuência de ambos os genitores para que o filho viaje para o exterior, seja para passeio ou para fixar moradia (temporária ou definitiva).

No caso de um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, seja porque está ausente, doente que o incapacite de se manifestar, em local incerto ou não sabido, ou se recusar a autorizar a viagem do menor, surge o direito para o menor, representado pelo guardião, requerer na justiça a autorização judicial para que ele possa viajar para o exterior.

O que fazer quando um dos genitores não autoriza que o filho viaje ao exterior?

No caso de discordância entre os genitores sobre dar autorização para que o filho viaje ao exterior, é necessário ajuizar uma ação para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior.

Como obter autorização de viagem ao exterior para o filho quando ele não tem contato com o pai?

Na hipótese da mãe e do filho não terem contato com o pai, por desconhecerem onde ele mora, será necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do pai pelo juiz (que é a autorização judicial), a fim de que a criança ou o adolescente possa viajar para o exterior.

Nessa ação o juiz avaliará o pedido mediante ampla defesa e contraditório e, sob a perspectiva do melhor interesse da criança, proferirá uma decisão favorável ou desfavorável.

O que fazer para obter autorização de viagem internacional para criança quando um dos genitores está doente, incapacitado para manifestar sua vontade?

Na hipótese do genitor que está doente - incapacitado para manifestar sua vontade - é necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do genitor pelo juiz (que é a autorização judicial).

Mãe que se casou com cidadão estrangeiro e pretende mudar de país, pode levar o filho?

A mãe que se casou com um cidadão estrangeiro e pretende mudar de país pode levar o filho consigo, desde que tenha a autorização do pai da criança ou uma ordem judicial que autorize a mudança.

O tema é complexo, pois o cenário apresentado não se trata de mera viagem ao exterior do filho na companhia materna, mas de verdadeira possibilidade de mudança do domicílio da criança, com as consequências daí decorrentes.

É importante lembrar que a mudança de país pode afetar a rotina e a vida da criança de diversas formas, como a adaptação a uma nova língua, cultura e escola, além do afastamento da família e amigos.

De outro lado, também não se pode ignorar os inúmeros benefícios de enriquecimento cultural que o filho poderia desfrutar.

Portanto, no caso em específico, por certo, em uma eventual disputa judicial, o juiz avaliará diversos fatores para decidir se a mudança deve ser permitida ou não, levando em conta, por exemplo, os interesses da criança, a proximidade com os familiares e amigos, a qualidade de vida no novo país, entre outros fatores relevantes para a decisão, que resguarde os interesses da criança ou do adolescente, com vistas a não prejudicar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Mãe pode levar o filho para morar em outro país por causa da transferência do local de trabalho?

A mãe pode levar o filho para morar em outro país por causa de uma transferência de trabalho, desde que o pai da criança consinta com essa decisão ou que haja uma ordem judicial que autorize a mudança.

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a mudança da criança para outro país, a questão pode ser levada à justiça.

Em uma eventual disputa judicial, o juiz avaliará diversos fatores para decidir se a mudança deve ser permitida ou não, levando em conta, por exemplo, os interesses da criança, a proximidade com os familiares e amigos, a qualidade de vida no novo país, entre outros fatores relevantes para a decisão.

Em caso de dúvidas ou conflitos, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito de família para entender quais são os direitos e deveres de cada um dos genitores, bem como as opções legais disponíveis para solucionar o impasse.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para criança e adolescente substitui os casos em que é exigida autorização judicial para que o menor faça viagem internacional?

Não. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, ou seja a AEV pode ser utilizada somente nos casos em que a autorização judicial for dispensável.

O filho, na companhia da mãe, pode fixar domicílio no exterior com ânimo definitivo?

Depende. O filho somente pode morar no exterior se houver o consentimento dos genitores, por meio de uma autorização expressa através de um documento específico.

No caso de discordância entre os genitores, uma ação judicial deverá ser proposta para que o Poder Judiciário apure se a mudança de domicílio com ânimo definitivo reflete o melhor interesse da criança.

O que acontece se o filho viajar com a mãe (ou o pai) para o exterior e não retornar ao Brasil?

Se restar configurado que a mãe (ou o pai) não tem autorização para fixar residência permanente no exterior com o filho, então estamos diante de subtração internacional de criança e adolescente.

O que quer dizer subtração internacional de criança ou adolescente?

A subtração internacional de crianças ou adolescentes (ou sequestro internacional) é a remoção ilegal de uma criança para um país diferente do país de residência habitual da criança sem a permissão de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.

Considera-se também subtração internacional de menor quando a criança é detida em um país sem o consentimento do outro genitor (ou em violação à autorização judicial que concedeu o direito de viagem).

Exemplo: A mãe obteve autorização do do juiz para viajar com o filho para o exterior durante o período de férias do menor. No entanto, ela não retorna ao Brasil no prazo estabelecido de retorno.

Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 131/2011, a autorização de viagem não constitui autorização de residência no estrangeiro, salvo indicação expressa em contrário.

O que fazer quando houver indícios de que houve subtração internacional do filho pela mãe (ou pai)?

De acordo com Convenção Interamericana sobre restituição internacional de menores, a critério do genitor e por motivo de urgência, a solicitação de restituição do menor poderá ser apresentada:
(1) no Estado Parte onde o menor se encontra;
(2) onde ocorreu o ilícito;
(3) onde o menor tiver sua residência habitual antes de seu transporte.

Mais: os titulares do procedimento de restituição poderão exercê-lo perante as autoridades competentes, da seguinte maneira:
(a) por meio de carta rogatória;
(b) mediante solicitação à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF);
(c) Diretamente ou por via diplomática ou consular.

É obrigatório constituir advogado para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho viaje para o exterior, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

É obrigatório constituir advogado para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho viaje para o exterior, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para a defesa dos interesses dos genitores relativamente a viagem internacional de criança ou adolescente?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica para análise do caso em concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, além de prestar orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia (permanente ou temporária).

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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