Perguntas mais frequentes sobre viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia no exterior

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Viagem
Última atualização: 24 fev. 2025
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Quando é necessária a autorização de viagem para menor?

A autorização é necessária quando o menor vai viajar para o exterior acompanhado de apenas um dos pais, sendo preciso ter autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório.

Também é exigida quando o menor vai viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, nesse caso, é preciso a autorização de ambos os pais com as firmas reconhecidas.

Como obter autorização judicial para viagem internacional de menor?

É preciso ingressar com uma ação judicial, geralmente, na Vara de Família ou no Juizado da Infância e da Juventude, explicando o motivo da viagem e anexando documentos como certidão de nascimento do menor, comprovantes de viagem e negativa do outro genitor (se houver).

O que é ação judicial de suprimento de autorização de viagem?

É um processo judicial usado quando um dos pais não autoriza a viagem de um menor. O juiz pode substituir a autorização negada, garantindo que a viagem ocorra se for comprovado o melhor interesse da criança ou adolescente.

Quanto tempo leva para obter uma autorização judicial de viagem para menor?

O prazo para uma decisão definitiva varia conforme o tribunal e a complexidade do caso, no entanto, em situações urgentes, pode ser concedida uma decisão provisória, em média, demora até 15 dias.

Criança ou adolescente precisa de autorização judicial para viajar para o exterior?

Depende. Existem algumas situações em que não é preciso autorização judicial, ou seja, a autorização judicial é dispensável.

Nesse sentido, se a criança ou adolescente estiver acompanhado de ambos os pais ou acompanhada do responsável legal, não precisa de autorização judicial.

A criança ou adolescente também não precisa de autorização judicial para viajar ao exterior quando ela viajar na companhia de um dos genitores, desde que autorizado expressamente pelo outro genitor através de documento específico.

E uma terceira situação é quando a criança ou adolescente viajar desacompanhada ou em companhia de outros adultos brasileiros, desde que designados pelos genitores, com autorização expressa de ambos os pais através de um documento específico. Portanto, nessa hipótese, também não precisa de autorização judicial.

O CNJ, por meio de um provimento, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Maiores informações sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.

Além desse modelo, a autorização dos genitores também pode ser feita por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

De outro lado, a autorização judicial é exigida quando um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância.

Outra situação em que a autorização é exigida, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter autorização do outro?

Sim, em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter a autorização do outro. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira exige que ambos os genitores ou responsáveis legais autorizem a saída do país da criança ou adolescente.

Assim, se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de apenas um dos genitores, é necessário que o pai ou mãe ausente conceda autorização por escrito, autorizando a viagem.

É importante lembrar que a falta de autorização do outro genitor pode resultar em problemas no embarque da criança ou adolescente, como a negação do embarque pela companhia aérea ou a detenção da criança ou adolescente pelas autoridades migratórias.

Como obter uma autorização de viagem internacional para uma criança ou adolescente?

O CNJ, por meio da Resolução Nº 131/2011, disponibilizou modelo padrão de autorização de viagem internacional para menores.

Link de acesso: Modelo padrão de autorização de viagem internacional para criança ou adolescente

A autorização dos genitores poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

Além do modelo acima mencionado, o CNJ também editou provimento específico no qual instituiu a Autorização Eletrônica de Viagem.

Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem no Cartório, clique aqui.

Como funciona a autorização eletrônica de viagem (AEV) para menores?

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) permite que crianças e adolescentes viagem desacompanhados ou com apenas um dos responsáveis, tanto dentro do Brasil quanto para o exterior.

A AEV é solicitada online no site do e-Notariado. Os pais preenchem os dados e assinam digitalmente com certificado digital. Após validação, o documento é enviado em PDF com QR Code, podendo ser apresentado no celular ou impresso para as autoridades.

Quais são os documentos necessários para a viagem internacional de uma criança ou adolescente?

De acordo com a legislação brasileira, os documentos necessários para a viagem internacional de uma criança ou adolescente são:
  1. Passaporte: a criança ou adolescente precisa ter um passaporte válido para viajar para o exterior. O passaporte pode ser solicitado em qualquer posto de atendimento da Polícia Federal, mediante apresentação de documentos pessoais e comprovantes de pagamento da taxa.
  2. Autorização dos pais: a criança ou adolescente que estiver viajando desacompanhado, ou acompanhado por apenas um dos genitores, ou por terceiros, deve apresentar uma autorização. A autorização deve conter informações sobre o período e o destino da viagem, além dos dados pessoais do menor e dos acompanhantes. Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem, clique aqui.
  3. Certidão de nascimento ou identidade: a criança ou adolescente deve apresentar a certidão de nascimento ou a carteira de identidade para comprovar a sua idade e filiação.
  4. Vacinação: em alguns países, é obrigatória a apresentação do certificado de vacinação contra doenças como febre amarela, COVID e outras, especialmente se a criança ou adolescente tiver visitado um país que apresenta risco de contaminação.
É importante lembrar que as exigências podem variar de acordo com o país de destino e a companhia aérea que realizará o transporte, por isso é recomendável consultar as informações específicas com antecedência.

É necessário fazer algum tipo de registro da viagem internacional de uma criança ou adolescente?

Sim, é necessário fazer o registro da viagem internacional de uma criança ou adolescente que esteja viajando desacompanhado, ou acompanhado por apenas um dos pais, ou por terceiros.

Esse registro é feito por meio da autorização de viagem internacional, que pode ser emitido diretamente no Cartório ou mediante ação judicial específica.

A autorização de viagem internacional é um documento que comprova a autorização dos pais ou responsáveis legais para a viagem da criança ou adolescente. Para emitir essa autorização, é necessário apresentar os documentos pessoais do menor e dos pais ou responsáveis, além de informações sobre o período e o destino da viagem, e eventualmente a justificativa para a viagem.

Mais informação sobre a Autorização Eletrônica de Viagem por meio do Cartório, clique aqui.

O registro da viagem internacional é importante para garantir a segurança da criança ou adolescente, pois permite que as autoridades saibam que a viagem foi autorizada pelos pais ou responsáveis legais, evitando possíveis problemas durante a viagem ou na chegada ao país de destino.

Além disso, em caso de emergência, a autorização de viagem pode ser utilizada como forma de comprovar a identidade do menor e da sua autorização para viajar.

Como lidar com a situação em que um dos genitores não autoriza a viagem internacional da criança ou adolescente?

É muito comum um dos pais se programar para realizar uma viagem internacional com o filho durante as férias escolares. Ou ainda, matricular o filho em colônia de férias no exterior para que a criança aproveite o período de férias para aprimorar um novo idioma e ainda viver uma experiência de intercâmbio internacional.

Não rara às vezes, um dos genitores se nega a preencher o formulário de autorização para que o filho faça uma viagem internacional acompanhado do outro genitor ou de terceiro.

Nesta hipótese, é necessário ajuizar uma ação de autorização judicial de consentimento de viagem internacional para que a criança e adolescente possa viajar para o exterior.

Quais são as consequências para quem tenta embarcar com crianças ou adolescentes sem a documentação necessária?

Embarcar com crianças ou adolescentes sem a documentação necessária pode ter diversas consequências negativas, tanto para os pais quanto para as crianças ou adolescentes envolvidos. Algumas das consequências mais comuns incluem:
  1. Impedimento do embarque: A companhia aérea pode se recusar a embarcar a criança ou adolescente sem a documentação necessária, o que pode causar transtornos e atrasos na viagem.
  2. Detenção pela polícia: Caso a documentação não esteja em ordem, a criança ou adolescente pode ser detido pela polícia ao tentar sair do país.
  3. Retorno ao país de origem: Se a documentação não estiver em ordem, a criança ou adolescente pode ser impedido de entrar no país de destino e ser obrigado a retornar ao país de origem.
  4. Responsabilização dos pais: Os pais ou responsáveis legais podem ser responsabilizados legalmente por tentar embarcar a criança ou adolescente sem a documentação necessária.
Além disso, a falta de documentação pode indicar que os pais ou responsáveis não estão cumprindo suas obrigações legais com relação à proteção e cuidado das crianças ou adolescentes, o que pode resultar na modificação da guarda ou até mesmo a suspensão ou perda do poder familiar.

O que fazer em caso de viagem internacional com crianças ou adolescentes em casos de guarda unilateral?

Em caso de viagem internacional com apenas um dos genitores, é necessário obter a autorização do outro. Isso se deve ao fato de que a legislação brasileira exige que ambos os pais ou responsável legal autorizem a saída do país da criança ou adolescente.

Assim, se a criança ou adolescente estiver viajando acompanhado de apenas um dos genitores, é necessário que o pai ou mãe ausente conceda autorização por escrito, de acordo com as resoluções específicas.

É importante lembrar que a falta de autorização do outro genitor pode resultar em problemas no embarque da criança ou adolescente, como a negação do embarque pela companhia aérea ou a detenção da criança ou adolescente pelas autoridades migratórias. Por isso, é importante que a autorização seja obtida com antecedência e que o documento esteja devidamente preenchido, de acordo com a legislação vigente.

O que é a autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente é um documento emitido pelo Pode Judiciário que permite o menor, nascido no Brasil, viaje para o exterior 1) quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância ou; 2) em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quais são as situações em que é necessário o suprimento judicial de consentimento do pai (ou da mãe) para autorizar que o filho viaje ao exterior?

A autorização judicial de consentimento de viagem internacional para criança e adolescente ocorre, geralmente, nas seguintes hipóteses:
  1. quando a criança ou o adolescente, nascido no Brasil, pretende viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo existindo autorização de ambos os pais;
  2. quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença que o incapacite de se manifestar ou paradeiro ignorado;
  3. quando existe discordância entre os genitores, de modo que um deles se nega a assinar os termos de autorização para que o filho faça uma viagem internacional.

Por que é obrigatório o suprimento judicial para autorizar a viagem ao exterior de criança ou adolescente?

Porque a legislação brasileira salvaguarda o superior interesse da criança.

Nesse sentido, o suprimento judicial de consentimento para viagem ao exterior visa pôr a salvo os interesses da criança ou adolescente, a fim de se evitar eventuais malefícios em virtude da viagem internacional.

Com efeito, a intervenção do Poder Judiciário ocorre tão somente nas hipóteses elencadas em lei, conforme interpretação dos artigos 83, 84 e 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

A mãe guardiã necessita de autorização do pai para que a criança viaje ao exterior?

Sim. Tanto na guarda unilateral quanto na guarda compartilhada os genitores possuem o poder familiar em relação ao filho, ou seja, são seus representantes legais, por essa razão, sempre deverá haver a anuência de ambos os genitores para que o filho viaje para o exterior, seja para passeio ou para fixar moradia (temporária ou definitiva).

No caso de um dos genitores estiver impossibilitado de dar a autorização, seja porque está ausente, doente que o incapacite de se manifestar, em local incerto ou não sabido, ou se recusar a autorizar a viagem do menor, surge o direito para o menor, representado pelo guardião, requerer na justiça a autorização judicial para que ele possa viajar para o exterior.

O que fazer quando um dos genitores não autoriza que o filho viaje ao exterior?

No caso de discordância entre os genitores sobre dar autorização para que o filho viaje ao exterior, é necessário ajuizar uma ação para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior.

Como obter autorização de viagem ao exterior para o filho quando ele não tem contato com o pai?

Na hipótese da mãe e do filho não terem contato com o pai, por desconhecerem onde ele mora, será necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do pai pelo juiz (que é a autorização judicial), a fim de que a criança ou o adolescente possa viajar para o exterior.

Nessa ação o juiz avaliará o pedido mediante ampla defesa e contraditório e, sob a perspectiva do melhor interesse da criança, proferirá uma decisão favorável ou desfavorável.

O que fazer para obter autorização de viagem internacional para criança quando um dos genitores está doente, incapacitado para manifestar sua vontade?

Na hipótese do genitor que está doente - incapacitado para manifestar sua vontade - é necessário ajuizar uma ação para requerer o suprimento de consentimento do genitor pelo juiz (que é a autorização judicial).

Mãe que se casou com cidadão estrangeiro e pretende mudar de país, pode levar o filho?

A mãe que se casou com um cidadão estrangeiro e pretende mudar de país pode levar o filho consigo, desde que tenha a autorização do pai da criança ou uma ordem judicial que autorize a mudança.

O tema é complexo, pois o cenário apresentado não se trata de mera viagem ao exterior do filho na companhia materna, mas de verdadeira possibilidade de mudança do domicílio da criança, com as consequências daí decorrentes.

É importante lembrar que a mudança de país pode afetar a rotina e a vida da criança de diversas formas, como a adaptação a uma nova língua, cultura e escola, além do afastamento da família e amigos.

De outro lado, também não se pode ignorar os inúmeros benefícios de enriquecimento cultural que o filho poderia desfrutar.

Portanto, no caso em específico, por certo, em uma eventual disputa judicial, o juiz avaliará diversos fatores para decidir se a mudança deve ser permitida ou não, levando em conta, por exemplo, os interesses da criança, a proximidade com os familiares e amigos, a qualidade de vida no novo país, entre outros fatores relevantes para a decisão, que resguarde os interesses da criança ou do adolescente, com vistas a não prejudicar sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Mãe pode levar o filho para morar em outro país por causa da transferência do local de trabalho?

A mãe pode levar o filho para morar em outro país por causa de uma transferência de trabalho, desde que o pai da criança consinta com essa decisão ou que haja uma ordem judicial que autorize a mudança.

Se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a mudança da criança para outro país, a questão pode ser levada à justiça.

Em uma eventual disputa judicial, o juiz avaliará diversos fatores para decidir se a mudança deve ser permitida ou não, levando em conta, por exemplo, os interesses da criança, a proximidade com os familiares e amigos, a qualidade de vida no novo país, entre outros fatores relevantes para a decisão.

Em caso de dúvidas ou conflitos, é importante buscar orientação jurídica especializada em direito de família para entender quais são os direitos e deveres de cada um dos genitores, bem como as opções legais disponíveis para solucionar o impasse.

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para criança e adolescente substitui os casos em que é exigida autorização judicial para que o menor faça viagem internacional?

Não. A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, ou seja a AEV pode ser utilizada somente nos casos em que a autorização judicial for dispensável.

O filho, na companhia da mãe, pode fixar domicílio no exterior com ânimo definitivo?

Depende. O filho somente pode morar no exterior se houver o consentimento dos genitores, por meio de uma autorização expressa através de um documento específico.

No caso de discordância entre os genitores, uma ação judicial deverá ser proposta para que o Poder Judiciário apure se a mudança de domicílio com ânimo definitivo reflete o melhor interesse da criança.

Quais são as consequências de viajar com menor sem autorização?

Viajar com um menor sem a devida autorização pode resultar em impedimento de embarque pela companhia aérea ou pelas autoridades de imigração. Além disso, os responsáveis podem enfrentar consequências legais, incluindo acusação de descumprimento de decisão judicial e até retenção do menor pelas autoridades competentes até que a situação seja regularizada.

Em casos de viagem internacional, a falta de autorização pode ser interpretada como subtração internacional de menor, o que pode resultar em implicações jurídicas graves, como processos criminais e dificuldades diplomáticas para o retorno do menor ao Brasil.

É possível recorrer se a autorização judicial de viagem for negada?

Sim, é possível recorrer caso a autorização judicial de viagem seja negada. A parte interessada pode interpor um recurso de apelação ao Tribunal de Justiça competente, solicitando a revisão da decisão pelo juiz de segunda instância.

O recurso deve ser fundamentado com argumentos jurídicos sólidos e provas que demonstrem o melhor interesse do menor.

O que acontece se o filho viajar com a mãe (ou o pai) para o exterior e não retornar ao Brasil?

Se restar configurado que a mãe (ou o pai) não tem autorização para fixar residência permanente no exterior com o filho, então estamos diante de subtração internacional de criança e adolescente.

O que quer dizer subtração internacional de criança ou adolescente?

A subtração internacional de crianças ou adolescentes (ou sequestro internacional) é a remoção ilegal de uma criança para um país diferente do país de residência habitual da criança sem a permissão de um dos genitores (pai ou mãe), responsáveis legais ou autorização judicial.

Considera-se também subtração internacional de menor quando a criança é detida em um país sem o consentimento do outro genitor (ou em violação à autorização judicial que concedeu o direito de viagem).

Exemplo: A mãe obteve autorização do do juiz para viajar com o filho para o exterior durante o período de férias do menor. No entanto, ela não retorna ao Brasil no prazo estabelecido de retorno.

Nos termos do artigo 11 da Resolução nº 131/2011, a autorização de viagem não constitui autorização de residência no estrangeiro, salvo indicação expressa em contrário.

O que fazer quando houver indícios de que houve subtração internacional do filho pela mãe (ou pai)?

De acordo com Convenção Interamericana sobre restituição internacional de menores, a critério do genitor e por motivo de urgência, a solicitação de restituição do menor poderá ser apresentada:
(1) no Estado Parte onde o menor se encontra;
(2) onde ocorreu o ilícito;
(3) onde o menor tiver sua residência habitual antes de seu transporte.

Mais: os titulares do procedimento de restituição poderão exercê-lo perante as autoridades competentes, da seguinte maneira:
(a) por meio de carta rogatória;
(b) mediante solicitação à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF);
(c) Diretamente ou por via diplomática ou consular.

É obrigatório constituir advogado para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho viaje para o exterior, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

É obrigatório constituir advogado para requerer autorização judicial para que o filho possa viajar ao exterior?

Se houver negativa do genitor (pai ou mãe) em autorizar que o filho viaje para o exterior, não há outra saída senão o ajuizamento de ação judicial para essa finalidade, por essa razão, obrigatória a contratação de advogado.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para casos sobre viagem internacional de criança ou adolescente?

No escritório do Dr. Angelo Mestriner, tudo é tratado de maneira especializada e com muita atenção aos detalhes. As principais diretrizes do escritório são:

  1. Consulta Inicial: O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica, durante a qual o Dr. Mestriner analisa o caso de maneira detalhada. Esta análise envolve avaliar a viabilidade do que o cliente almeja e fornecer orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos. Uma visão preliminar do plano de ação é apresentada nesta etapa, com possíveis caminhos e estratégias a serem considerados.
  2. Desenvolvimento do Plano de Ação: Após a contratação dos serviços do escritório, um plano de ação detalhado é elaborado. Esse plano é personalizado para o caso do cliente e incorpora as estratégias legais mais eficazes para alcançar o objetivo do cliente.
  3. Execução: Uma vez que o plano de ação esteja pronto, o escritório cuida de todas as questões legais, executando o plano de maneira eficaz e eficiente.
  4. Acompanhamento constante: O Dr. Angelo Mestriner mantêm os clientes informados sobre cada etapa do processo, garantindo a transparência e a compreensão de todas as ações realizadas.
  5. Atendimento personalizado: O escritório entende que cada cliente e cada caso são únicos. Portanto, o atendimento é sempre personalizado, garantindo que as necessidades específicas de cada cliente sejam adequadamente atendidas.

Ao optar pelo escritório do Dr. Angelo Mestriner, os clientes recebem uma assistência jurídica de alto nível, que valoriza a clareza, a eficiência e o compromisso com os interesses do cliente.

A consulta jurídica é paga?

Sim, a consulta jurídica é paga. Isso ocorre porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com profundo conhecimento e experiência em uma área específica do Direito.

A consulta jurídica pode ser comparada, em certa medida, a uma consulta médica. Da mesma forma que um paciente busca a assistência de um médico ao apresentar sintomas de uma doença ou necessitar de orientações de saúde, um indivíduo pode buscar um advogado para orientação e assistência em questões jurídicas.

Durante a consulta jurídica, o advogado realiza uma análise do caso apresentado pelo cliente, oferece esclarecimentos, orienta sobre direitos e obrigações, sugere possíveis ações a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação preliminar para resolver a questão jurídica apresentada.

O objetivo da consulta é fornecer um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize seus problemas jurídicos. Assim como na medicina, a relação entre o advogado e o cliente é guiada por princípios de confidencialidade e dever de cuidado - o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais compartilhadas pelo cliente e prestar o serviço com máxima diligência e cuidado.

A consulta jurídica, portanto, é uma maneira de garantir a segurança jurídica do cliente, prevenir futuros problemas e orientá-lo a tomar as decisões mais apropriadas a respeito de um determinado assunto.

É importante mencionar que o valor da consulta jurídica pode variar dependendo do profissional, respeitando sempre o mínimo estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para saber o valor da consulta jurídica com o Dr. Angelo Mestriner, clique aqui.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre viagem internacional de criança e adolescente para passeio ou moradia (permanente ou temporária).

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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