Vai viajar com criança ou adolescente? A legislação sobre autorização de viagem mudou bastante nos últimos anos e ainda gera muitas dúvidas entre pais, mães e responsáveis. Quem precisa de autorização? O que mudou? Como emitir rapidamente? Este guia prático e atualizado responde as principais dúvidas, traz exemplos reais e mostra como evitar dor de cabeça na hora do embarque.
Autorização de Viagem Nacional: Quando é Obrigatória?
Para viagens dentro do Brasil, a regra geral é: menores de 16 anos só podem viajar desacompanhados ou com terceiros (não pais) se houver autorização expressa dos responsáveis. Veja os detalhes:
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Menores de 16 anos precisam de autorização, exceto se:
- A viagem for para comarca vizinha, na mesma unidade federativa ou região metropolitana;
- E estiverem acompanhados por ascendente (pais, avós) ou colateral maior até terceiro grau (irmãos, tios), comprovado documentalmente.
- Adolescentes de 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto.
Exemplos Práticos de Viagem Nacional
- Criança de 10 anos viajando com a avó para cidade vizinha: Não precisa de autorização, desde que comprove o parentesco.
- Menor de 15 anos viajando com o tio para outra cidade no mesmo estado: Também não precisa, se apresentar documentos que provem o parentesco até o terceiro grau.
- Criança de 12 anos viajando com amiga da família: Precisa de autorização expressa dos pais, com firma reconhecida, pois não é parente.
- Adolescente de 17 anos viajando sozinho: Pode viajar sem autorização, desde que porte documento oficial com foto.
Viagem Internacional: O que muda?
- Acompanhado dos dois pais: Não precisa de autorização extra.
- Acompanhado de apenas um dos pais: Precisa de autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida.
- Desacompanhado ou acompanhado de terceiros: Autorização obrigatória de ambos os genitores, com firma reconhecida.
- Autorização no passaporte: Se os pais autorizaram “viagem desacompanhada” na emissão do passaporte, não será exigida autorização avulsa.
Dica: Se você pretende fazer várias viagens ao exterior, peça para incluir a autorização de viagem diretamente no passaporte do menor — isso facilita muito e evita papelada a cada viagem.
Guarda Compartilhada ou Unilateral: Precisa de Autorização do Outro Genitor?
A guarda (compartilhada ou unilateral) não altera, por si só, a exigência de autorização para viagens nacionais e internacionais.
Importante: Em situações de conflito, a decisão judicial (suprimento de autorização) é o caminho seguro e definitivo. Recomenda-se consultar um advogado para evitar imprevistos no embarque ou na fiscalização.
Como Emitir a Autorização: Cartório, Online (AEV) e Passaporte
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Cartório (presencial):
Preencha o formulário oficial, assine na presença do tabelião e reconheça firma. Veja os modelos oficiais:
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Online (AEV):
Agora é possível emitir a Autorização Eletrônica de Viagem pelo portal e-Notariado, com certificado digital.
Vantagens: Emissão online, dispensa ida ao cartório, validade nacional e internacional. - Passaporte: Autorização inserida no passaporte pode evitar novas autorizações para cada viagem ao exterior.
Suprimento Judicial: Como Funciona e Quando Pedir
Se um dos pais ou responsáveis nega a autorização para a viagem da criança ou adolescente, a única saída legal é o chamado suprimento judicial: um pedido ao juiz para liberar a viagem, mesmo sem o consentimento do outro genitor. Esse procedimento é obrigatório ser feito por advogado e requer petição bem fundamentada, com provas do motivo da viagem, da negativa e do interesse da criança.
O juiz só concede o suprimento judicial se ficar claro que a viagem é importante e que não há riscos para o menor. Por isso, quanto mais cedo procurar um advogado, melhor: o processo pode levar dias, semanas ou meses, e não existe garantia de decisão em tempo recorde. Em situações emergenciais, como tratamento de saúde, é possível pedir apreciação em plantão judicial.
Art. 1.634, IV, do Código Civil:
"Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos: IV - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para viajar ao exterior."
Cada caso exige análise individual, estratégia processual e documentos específicos. Por isso, a consulta jurídica é obrigatória para avaliar a viabilidade do pedido e evitar prejuízos à criança e à família. Conte com acompanhamento profissional do início ao fim do processo.
Dúvidas Frequentes sobre Autorização de Viagem
- Precisa de autorização para viagem de carro? Sim, a regra vale para qualquer meio de transporte.
- Qual a validade da autorização? Depende do que está especificado no documento. Recomenda-se indicar destino e datas.
- Posso usar autorização antiga? Só se estiver dentro da validade e indicar o destino corretamente.
- Criança pode viajar só com os avós? Sim, desde que comprove parentesco. Se for com terceiros (tios, padrinhos), precisa de autorização dos pais.
- Meu filho tem 17 anos, precisa? Para viagem nacional, não. Para internacional, sim, até completar 18 anos.
Checklist Rápido Antes da Viagem
- Documento original com foto do menor e do acompanhante.
- Cópia impressa da autorização (cartório ou AEV), se necessário.
- Passaporte válido para viagem internacional.
- Comprovante de parentesco, se viajar com avós, tios ou irmãos.
- Em caso de suprimento judicial, leve a decisão do juiz impressa.
Dica final: Sempre consulte as regras da companhia aérea, rodoviária ou marítima, pois podem haver exigências adicionais.
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Cada situação pode ter particularidades. Para tirar dúvidas, resolver impasses ou agilizar suprimento judicial, agende uma consulta jurídica com o Dr. Angelo Mestriner. Atendimento nacional.
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