Autorização de Viagem para Crianças e Adolescentes: Tudo o que Você Precisa Saber!

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Poder Familiar
Última atualização: 24 fev. 2025
Escrito por:

Viajar com crianças e adolescentes envolve uma série de cuidados legais que vão além do simples planejamento do roteiro e da organização das malas. A legislação brasileira estabelece regras específicas para garantir a segurança dos menores, evitando problemas como o tráfico infantil e disputas de guarda. Portanto, entender quando e como solicitar a autorização de viagem é essencial para que a viagem ocorra de forma tranquila e sem contratempos legais.

Além disso, com as mudanças recentes na legislação, é possível solicitar a autorização de viagem de maneira online, o que traz mais praticidade aos pais e responsáveis.

Este artigo vai detalhar todas as informações necessárias para que você possa viajar com crianças e adolescentes de forma tranquila e segura, evitando problemas legais e garantindo o cumprimento das exigências jurídicas.

Quando é Necessária a Autorização de Viagem Nacional?

Para viagens dentro do território brasileiro, as regras são estabelecidas pela Resolução nº 295/2019 do CNJ:

  • Menores de 16 anos precisam de autorização exceto nos seguintes casos:
  • Inciso I: Quando a viagem ocorrer entre comarcas contíguas à da residência do menor, desde que estejam na mesma unidade federativa ou na mesma região metropolitana; e
  • Inciso II: Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada de:
    • a) Ascendente (pais, avós) ou colateral maior até o terceiro grau (irmãos, tios), comprovado documentalmente o parentesco; ou
    • b) Pessoa maior, expressamente autorizada por um dos pais ou responsável, com firma reconhecida em cartório.

Atenção: Para que a autorização não seja exigida, é necessário que ambos os requisitos sejam atendidos simultaneamente (Incisos I e II). Caso apenas um seja cumprido, a autorização será necessária.

Exemplos Práticos:

  • Se uma criança mora em São Paulo e viaja com o irmão de 20 anos para Minas Gerais: É necessária a autorização, pois não atende ao Inciso I (não é comarca contígua nem na mesma unidade federativa).
  • Se a mesma criança viajar de São Paulo para Osasco, acompanhada do irmão: Não é necessária a autorização, pois atende tanto ao Inciso I (comarca contígua na mesma região metropolitana) quanto ao Inciso II (acompanhada de parente maior).
  • Adolescentes com 16 e 17 anos podem viajar desacompanhados, desde que portem documento oficial com foto. A partir dos 18 anos, não há nenhuma restrição legal, pois são considerados adultos perante a lei.

Quando é Necessária a Autorização de Viagem Internacional?

Para viagens ao exterior, as regras são mais rigorosas:

  • Acompanhados de ambos os pais: Não é necessária autorização adicional.
  • Acompanhados de apenas um dos pais: É necessária autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida em cartório.
  • Desacompanhados ou acompanhados por terceiros: É necessária a autorização de ambos os pais, com firmas reconhecidas.

Dica Importante: Na emissão do passaporte, é possível incluir uma autorização para que o menor viaje desacompanhado ou com apenas um dos pais, evitando a necessidade de autorizações avulsas para cada viagem.

Autorização para Viagem em Casos De Genitores com Guarda Compartilhada ou Guarda Unilateral

Nos casos de guarda compartilhada ou guarda unilateral, é necessário que ambos os pais autorizem a viagem. Se um dos pais não autorizar, é preciso recorrer à ação judicial de suprimento de autorização.

Como Solicitar a Autorização de Viagem

Existem duas formas, para quem vive no Brasil, de solicitar a Autorização de Viagem para Menores: a forma tradicional, com reconhecimento de firma em cartório, e a forma online, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). Confira abaixo como funciona cada uma delas:

  • 1. Forma Tradicional - Emissão do Formulário com Reconhecimento de Firma em Cartório:

    Nessa modalidade, o responsável deve:

    • Preencher o formulário padrão emitido pelo Governo Federal;
    • Imprimir o formulário e assiná-lo na presença de um tabelião em cartório para reconhecimento de firma por autenticidade;
    • Levar o documento original e uma cópia durante a viagem.

    Links para os formulários oficiais:

    Atenção: A Autorização de Viagem para Menores é exigida pela Polícia Federal para que menores de 18 anos (de qualquer nacionalidade) possam sair do Brasil em viagens internacionais, seja desacompanhados ou acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis legais. Se essa autorização não tiver sido incluída previamente no passaporte brasileiro válido do menor, será necessário emitir uma autorização avulsa para a viagem.

  • 2. Solicitação Online - AEV (Autorização Eletrônica de Viagem):

    A AEV (Autorização Eletrônica de Viagem) é uma alternativa digital, permitindo que os pais ou responsáveis emitam a autorização de forma prática e segura pela internet. Funciona da seguinte maneira:

    • O responsável acessa a plataforma e-Notariado;
    • Preenche o formulário online com os dados do menor e da viagem;
    • Assina digitalmente o documento utilizando certificado digital (obrigatório para autenticação);
    • A autorização é emitida eletronicamente com validade legal em todo o território nacional e internacional.

    Vantagens: A AEV é uma forma prática e segura de obter a autorização, dispensando o deslocamento até um cartório e agilizando o processo. Além disso, ela é aceita nos mesmos termos da autorização tradicional.

Ação Judicial de Suprimento de Autorização para Viagem da Criança ou Adolescente: Quando e Como Recorrer?

A Ação Judicial de Suprimento de Autorização para Viagem é um recurso legal utilizado quando um dos pais ou responsáveis legais não concede permissão para que o menor viaje dentro do Brasil (viagem nacional) ou para o exterior (viagem internacional).

Esse procedimento é regulamentado pelo Código Civil Brasileiro e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visando garantir o melhor interesse do menor e evitar que a falta de consentimento de um dos genitores impeça a viagem.

A ação deve ser protocolada, geralmente, na Vara de Família e a petição inicial deve detalhar, em resumo:

  • A necessidade da viagem (motivos pessoais, educacionais, turísticos ou médicos);
  • A negativa do outro responsável e os motivos da recusa (se conhecidos);

Conclusão: Planeje com Antecedência e Evite Problemas Legais

Planeje com antecedência e siga as orientações jurídicas para garantir uma viagem segura. Se precisar de orientação jurídica especializada, entre em contato!


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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