Autorização Judicial para Viagem Internacional: Saiba Como Garantir ou Impedir a Viagem do Seu Filho com o Outro Genitor

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Viagem Internacional
Última atualização: 10 out. 2024
Escrito por:

Planejar uma viagem ao exterior com os filhos, especialmente para destinos tão desejados como a Disney, nos Estados Unidos, pode ser um sonho para muitos pais e filhos.

No entanto, quando os pais são separados ou divorciados, esse sonho pode enfrentar obstáculos legais se o outro genitor não autorizar a viagem.

Nesses casos, é possível recorrer à autorização judicial para garantir que a criança possa viajar, mesmo sem o consentimento de ambos os genitores.

Vamos entender os aspectos essenciais envolvidos nesse processo.

Quando o Genitor se Recusa a Autorizar a Viagem

Em situações de guarda compartilhada ou unilateral, é comum que o genitor que planejou a viagem enfrente dificuldades se o outro genitor não concordar com a ida da criança para o exterior. Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, como:

  1. Preocupações com a segurança: O genitor pode temer pela integridade física da criança, especialmente em viagens internacionais, por receios de saúde, segurança ou condições climáticas no destino.

  2. Receio de sequestro internacional: Muitos genitores podem ter medo de que a viagem seja uma forma de afastar a criança de maneira permanente, levando à preocupação com o risco de um sequestro internacional.

  3. Desacordos sobre o calendário de convivência: O genitor que nega a viagem pode argumentar que ela interfere em seu tempo de convivência com a criança, principalmente se as datas da viagem coincidirem com o período que ele teria o direito de estar com o filho.

  4. Conflitos no relacionamento entre os genitores: Questões pessoais mal resolvidas entre os pais, como ressentimentos decorrentes do processo de separação, podem influenciar a negativa, mesmo quando o melhor interesse da criança não está em risco.

Independentemente do motivo alegado, quando um genitor se recusa a conceder a autorização de viagem, o genitor que planeja a viagem pode buscar o suprimento de autorização judicial.

O Processo de Suprimento de Autorização Judicial

O suprimento de autorização judicial é um procedimento no qual o genitor solicita ao Judiciário a permissão para que seu filho possa viajar ao exterior, na ausência de consentimento do outro genitor.

Esse recurso visa proteger o melhor interesse da criança, garantindo que ela não perca oportunidades por conta de desentendimentos entre os pais.

Para que a autorização seja concedida, é necessário demonstrar que:

  1. A viagem é segura e benéfica para a criança: O genitor que planejou a viagem deve comprovar que a experiência será positiva, seja por motivos educacionais, recreativos ou familiares. No caso de uma viagem à Disney, pode-se argumentar que se trata de uma oportunidade de lazer e convivência importante para o desenvolvimento da criança.
  2. Não há riscos de sequestro internacional: O genitor deve apresentar provas de que a viagem é temporária e que há garantias de retorno. A apresentação de passagens de ida e volta, itinerário detalhado e comprovação de vínculos no Brasil (como trabalho ou residência fixa) são fundamentais para afastar temores de que a criança não retorne ao país.
  3. A viagem não interfere significativamente no convívio com o outro genitor: Mesmo que a viagem coincida com o período de convivência do outro genitor, o solicitante pode propor uma compensação futura, como a ampliação do período de visitas em outra ocasião.
  4. O genitor agiu de boa-fé e tentou negociar: Antes de recorrer ao Judiciário, é importante demonstrar que houve tentativas razoáveis de dialogar com o outro genitor, visando um acordo amigável. O histórico de conversas e e-mails pode ser útil para comprovar isso.

Documentos Necessários e Procedimento

Para ingressar com o pedido de suprimento de autorização judicial, o genitor deverá apresentar:

  1. Certidão de nascimento da criança;
  2. Passaporte da criança (se já houver);
  3. Decisão judicial que estabeleça a guarda compartilhada/unilateral;
  4. Itinerário detalhado da viagem, com informações sobre hospedagem, datas e contatos no exterior;
  5. Provas de que a criança retornará ao Brasil, como passagens de volta e vínculos familiares e escolares;
  6. Provas de tentativas de negociação com o outro genitor, caso existam.

O juiz avaliará o pedido com base no princípio do melhor interesse da criança, podendo solicitar a realização de audiências ou produção de provas. Uma vez deferida a autorização, a criança poderá embarcar, mesmo sem o consentimento do outro genitor.

Conclusão

O suprimento de autorização judicial é uma ferramenta valiosa para garantir que a criança não seja impedida de viajar ao exterior devido a conflitos entre os genitores. Para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos, reunir a documentação necessária e, se for o caso, negociar com o outro genitor para evitar o litígio.


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