Planejar uma viagem ao exterior com os filhos, especialmente para destinos tão desejados como a Disney, nos Estados Unidos, pode ser um sonho para muitos pais e filhos.
No entanto, quando os pais são separados ou divorciados, esse sonho pode enfrentar obstáculos legais se o outro genitor não autorizar a viagem.
Nesses casos, é possível recorrer à autorização judicial para garantir que a criança possa viajar, mesmo sem o consentimento de ambos os genitores.
Vamos entender os aspectos essenciais envolvidos nesse processo.
Quando o Genitor se Recusa a Autorizar a Viagem
Em situações de guarda compartilhada ou unilateral, é comum que o genitor que planejou a viagem enfrente dificuldades se o outro genitor não concordar com a ida da criança para o exterior. Essa negativa pode ocorrer por diversos motivos, como:
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Preocupações com a segurança: O genitor pode temer pela integridade física da criança, especialmente em viagens internacionais, por receios de saúde, segurança ou condições climáticas no destino.
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Receio de sequestro internacional: Muitos genitores podem ter medo de que a viagem seja uma forma de afastar a criança de maneira permanente, levando à preocupação com o risco de um sequestro internacional.
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Desacordos sobre o calendário de convivência: O genitor que nega a viagem pode argumentar que ela interfere em seu tempo de convivência com a criança, principalmente se as datas da viagem coincidirem com o período que ele teria o direito de estar com o filho.
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Conflitos no relacionamento entre os genitores: Questões pessoais mal resolvidas entre os pais, como ressentimentos decorrentes do processo de separação, podem influenciar a negativa, mesmo quando o melhor interesse da criança não está em risco.
O Processo de Suprimento de Autorização Judicial
O suprimento de autorização judicial é um procedimento no qual o genitor solicita ao Judiciário a permissão para que seu filho possa viajar ao exterior, na ausência de consentimento do outro genitor.
Esse recurso visa proteger o melhor interesse da criança, garantindo que ela não perca oportunidades por conta de desentendimentos entre os pais.
Para que a autorização seja concedida, é necessário demonstrar que:
- A viagem é segura e benéfica para a criança: O genitor que planejou a viagem deve comprovar que a experiência será positiva, seja por motivos educacionais, recreativos ou familiares. No caso de uma viagem à Disney, pode-se argumentar que se trata de uma oportunidade de lazer e convivência importante para o desenvolvimento da criança.
- Não há riscos de sequestro internacional: O genitor deve apresentar provas de que a viagem é temporária e que há garantias de retorno. A apresentação de passagens de ida e volta, itinerário detalhado e comprovação de vínculos no Brasil (como trabalho ou residência fixa) são fundamentais para afastar temores de que a criança não retorne ao país.
- A viagem não interfere significativamente no convívio com o outro genitor: Mesmo que a viagem coincida com o período de convivência do outro genitor, o solicitante pode propor uma compensação futura, como a ampliação do período de visitas em outra ocasião.
- O genitor agiu de boa-fé e tentou negociar: Antes de recorrer ao Judiciário, é importante demonstrar que houve tentativas razoáveis de dialogar com o outro genitor, visando um acordo amigável. O histórico de conversas e e-mails pode ser útil para comprovar isso.
Documentos Necessários e Procedimento
Para ingressar com o pedido de suprimento de autorização judicial, o genitor deverá apresentar:
- Certidão de nascimento da criança;
- Passaporte da criança (se já houver);
- Decisão judicial que estabeleça a guarda compartilhada/unilateral;
- Itinerário detalhado da viagem, com informações sobre hospedagem, datas e contatos no exterior;
- Provas de que a criança retornará ao Brasil, como passagens de volta e vínculos familiares e escolares;
- Provas de tentativas de negociação com o outro genitor, caso existam.
O juiz avaliará o pedido com base no princípio do melhor interesse da criança, podendo solicitar a realização de audiências ou produção de provas. Uma vez deferida a autorização, a criança poderá embarcar, mesmo sem o consentimento do outro genitor.
Conclusão
O suprimento de autorização judicial é uma ferramenta valiosa para garantir que a criança não seja impedida de viajar ao exterior devido a conflitos entre os genitores. Para garantir que o processo seja conduzido da melhor forma possível, é essencial contar com o suporte de um advogado especializado, que poderá orientar sobre os procedimentos, reunir a documentação necessária e, se for o caso, negociar com o outro genitor para evitar o litígio.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.