Compreender como funciona a guarda judicial de crianças e adolescentes é essencial para pais e responsáveis que enfrentam processos relacionados à estruturação familiar.
Este artigo atualizado para 2025 aborda as principais informações sobre o tema, considerando aspectos legais e práticos.
Guarda Unilateral x Guarda Compartilhada: Qual é a Melhor Opção?
A guarda unilateral ocorre quando apenas um dos genitores detém a responsabilidade legal e prática sobre as decisões da vida da criança, enquanto o outro possui o direito de supervisionar a conduta do guardião.
Já a guarda compartilhada pressupõe a divisão de responsabilidades, com ambos os pais participando ativamente das decisões importantes, mesmo que a criança resida predominantemente com um deles.
Exemplo de guarda unilateral:
Um pai, João, vive em uma pequena cidade no interior do Brasil, enquanto a mãe, Ana, se mudou para outro estado e demonstra desinteresse em participar da rotina do filho, Pedro, de 7 anos. Ana raramente faz contato e não demonstra responsabilidade em relação à saúde, educação ou bem-estar de Pedro.
Nesse caso, é provável que o juiz determine que João fique com a guarda unilateral, já que ele é quem efetivamente cuida do filho, toma decisões importantes e garante estabilidade à criança. Ana terá direito à convivência e poderá visitar Pedro conforme decisão judicial.
Exemplo de guarda compartilhada amigável:
Marcos e Cláudia estão divorciados, mas ambos residem na mesma cidade e conseguem manter uma relação cordial em prol de sua filha, Sofia, de 10 anos. Eles decidiram, em comum acordo, que Sofia irá morar com Cláudia durante a semana, pois sua escola é mais próxima da casa dela. Aos finais de semana, Sofia passa o tempo com Marcos.
Ambos os pais participam ativamente de todas as decisões importantes: reuniões escolares, consultas médicas e planejamento de atividades extracurriculares. Nesse caso, o juiz determina a guarda compartilhada, pois ambos estão aptos e dispostos a dividir as responsabilidades parentais.
Então, qual é a melhor opção?
Na prática, a guarda compartilhada continua sendo a melhor escolha na maioria dos casos, pois garante que ambos os genitores participem ativamente das decisões importantes na vida da criança, independentemente de onde residam ou de suas condições financeiras. O que importa é a capacidade de colaboração e o comprometimento em priorizar o bem-estar da criança.
No entanto, a guarda unilateral pode ser indispensável em situações de abandono, incapacidade de um dos pais ou quando há risco à segurança e estabilidade da criança.
Ou seja, a resposta depende das circunstâncias específicas de cada família, sempre considerando o melhor interesse do menor.
Por Que a Guarda Compartilhada Se Tornou a Regra no Brasil?
Desde a alteração no Código Civil em 2014, a guarda compartilhada passou a ser a regra no Brasil, mesmo em casos onde não há consenso entre os pais ou situações em que os genitores residem em cidades, estados ou países diferentes.
A ideia central é garantir o melhor interesse da criança, promovendo a participação equilibrada de ambos os genitores na criação do filho.
Base de Moradia na Guarda Compartilhada: O Segredo Por Trás da Escolha
Embora a guarda compartilhada seja a regra, a base de moradia da criança geralmente é fixada em apenas uma residência, seja a do pai ou da mãe.
Isso ocorre, segundo entendimento jurisprudencial, porque a alternância de residência pode gerar instabilidade para a criança, dificultando a rotina escolar e social.
Contudo, tem ganhando destaque entendimento sobre o duplo referencial residencial, que, como o próprio nome sugere, consiste em considerar ambas as residências dos pais como base de moradia da criança.
Os defensores dessa corrente indicam que que a criança teria dois lares, vivenciando a rotina familiar em ambos os ambientes de forma equilibrada, de modo a garantir que ela se sinta parte integrante de ambos os núcleos familiares.
Como Funciona a Guarda Compartilhada em Países Diferentes?
A guarda compartilhada é viável mesmo quando os genitores residem em países diferentes. Nesses casos, as tecnologias de comunicação, como videoconferências, tornam-se ferramentas importantes para garantir a participação ativa do genitor que está distante.
Litígio Entre os Pais?
Um dos mitos mais comuns é que a guarda compartilhada não pode ser aplicada em casos de litígio entre os genitores. Contudo, mesmo em situações de conflito, o juiz pode determinar a guarda compartilhada para preservar os direitos da criança. O objetivo é incentivar o amadurecimento das relações parentais em prol do bem-estar do menor.
Exemplo de guarda compartilhada com litígio:
Paulo e Carla estão separados e têm uma relação marcada por conflitos constantes, principalmente sobre decisões importantes na vida do filho Lucas, de 8 anos. Apesar disso, o juiz determinou a guarda compartilhada, reconhecendo que ambos possuem condições de exercer suas responsabilidades parentais e que o litígio não justifica a exclusão de um dos genitores do processo decisório.
Em situações de discordância, o juiz pode orientar que ambos sigam o que está previamente estipulado no acordo ou na sentença judicial, como a escolha da escola, tratamentos médicos e atividades extracurriculares.
Por exemplo, se Paulo deseja que Lucas pratique um esporte específico e Carla discorda, a decisão deve ser discutida de forma equilibrada, buscando uma solução que atenda ao melhor interesse de Lucas. Caso o impasse persista, um mediador judicial pode ser acionado para ajudar no diálogo.
Além disso, o juiz pode estabelecer que decisões emergenciais (como uma consulta médica urgente) sejam comunicadas imediatamente ao outro genitor, para evitar que informações importantes sejam omitidas.
Em casos extremos, se uma das partes descumprir sistematicamente as responsabilidades compartilhadas ou agir de forma a prejudicar o outro genitor, isso pode justificar uma revisão judicial da guarda compartilhada.
Guarda ou Convivência? Entenda a Diferença Que Faz Toda a Diferença
É comum confundir os conceitos de guarda e convivência. Enquanto a guarda se refere à responsabilidade legal e à tomada de decisões importantes sobre a vida da criança, a convivência diz respeito ao tempo que a criança passa com cada genitor, conforme definido pelo juiz ou acordado entre as partes.
Geralmente, a convivência segue um padrão: a criança passa os finais de semana alternados com um dos genitores, sendo retirada na sexta-feira e devolvida no domingo. Além disso, há a previsão de um dia extra durante a semana, como uma quarta-feira ou quinta-feira, para manter um contato mais frequente.
Em casos onde os genitores moram próximos, como no mesmo bairro, é possível que a criança passe 15 dias com um e 15 dias com outro, desde que isso seja fruto de um acordo judicial entre as partes e não prejudique sua rotina escolar e social.
Normalmente, essas definições são resultado de um consenso entre pai e mãe, que formalizam o planejamento para atender às necessidades da criança e manter a estabilidade de sua rotina.
Importante destacar que isso não configura guarda alternada, pois a divisão não altera a responsabilidade legal e conjunta sobre as decisões. A guarda alternada, por outro lado, é um regime onde a responsabilidade exclusiva é alternada entre os genitores em períodos definidos, o que não é aceito no Brasil.
Portanto, a convivência é um aspecto flexível que se ajusta às necessidades da criança e à dinâmica familiar, mas sempre deve ser pensada de forma a preservar o melhor interesse do menor.
Casos Onde a Guarda Compartilhada Não Se Aplica:
A guarda compartilhada pode não ser determinada em casos específicos, como:
- Histórico de violência doméstica;
- Comprovação de abuso ou negligência;
- Ausência de relação ou contato entre o genitor e a criança.
Nesses casos, o melhor interesse da criança é priorizado, fixando-se a guarda unilateral.
Guarda Alternada no Brasil: É Possível ou Apenas Um Sonho?
A guarda alternada é um modelo em que a criança passa períodos alternados de convivência e responsabilidade exclusiva com cada genitor.
Isso significa que, em uma semana, a criança pode residir integralmente com o pai e, na semana seguinte, com a mãe, alternando entre as casas de maneira sistemática e com autonomia de decisão sendo exercida exclusivamente por cada genitor em seu respectivo período.
Esse modelo é aplicado em países como a França, onde se entende que ambos os genitores têm condições de prover estabilidade e uma estrutura funcional à criança.
No Brasil, no entanto, a guarda alternada não está prevista na legislação. O entendimento predominante é que a alternância constante de residência pode gerar instabilidade emocional e dificultar a construção de uma rotina para a criança, especialmente no que diz respeito à escola, aos amigos e à vida cotidiana.
Além disso, a Justiça entende que um modelo de guarda como este que exige transições frequentes pode trazer mais prejuízos do que benefícios, salvo em situações muito específicas em que os pais conseguem comprovar que essa dinâmica atende às necessidades do menor.
Abuso de Poder Parental: Como Prevenir e Lidar
Infelizmente, o abuso de poder parental pode ocorrer na guarda compartilhada de diversas formas, comprometendo tanto a convivência quanto o exercício do poder de decisão de um dos genitores.
Exemplos comuns incluem manipular a criança para afastá-la emocionalmente do outro genitor, dificultar o acesso às informações sobre a saúde, educação ou outras questões importantes, e tomar decisões unilaterais sem consultar o outro genitor, mesmo quando há tempo hábil para o diálogo.
Para prevenir e lidar com o abuso de poder parental, é fundamental que as responsabilidades de cada genitor estejam claramente definidas no acordo ou na sentença judicial.
Além disso, o acompanhamento judicial pode ser solicitado quando houver evidências de que um dos genitores está descumprindo os termos da guarda compartilhada.
Caso o problema persista, é possível solicitar a revisão do regime de guarda, assegurando que os direitos da criança e do genitor sejam preservados.
Conclusão
A guarda judicial de crianças e adolescentes é um tema complexo e sensível, que exige uma abordagem personalizada para cada caso.
Este artigo atualizado para 2025 traz informações claras e objetivas para auxiliar na compreensão do tema, reforçando a importância do melhor interesse da criança como princípio norteador.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.