O cônjuge infiel tem direito a pensão alimentícia?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 15 fev. 2024
Escrito por:

A questão da infidelidade conjugal é um tema que, ao longo dos anos, tem gerado diversas dúvidas no âmbito do Direito de Família, especialmente quando relacionada ao direito à pensão alimentícia.

Este artigo visa esclarecer se o cônjuge infiel tem direito a receber pensão alimentícia, trazendo uma análise jurídica baseada na legislação brasileira e em entendimentos judiciais.

1. Pensão Alimentícia: Entendendo o Conceito

Antes de adentrarmos na questão central, é essencial entender o que é a pensão alimentícia e qual a sua finalidade.

A pensão alimentícia é uma verba destinada a garantir a subsistência de quem não possui meios suficientes para sua manutenção e que, por lei, outra pessoa (geralmente um parente próximo) tem o dever de fornecer.

No contexto do casamento ou da união estável, os cônjuges ou companheiros têm obrigação recíproca de assistência, o que inclui o dever de sustento.

2. Fidelidade Recíproca: Um Pilar do Casamento

O artigo 1.576 do Código Civil estabelece que os cônjuges são obrigados a fidelidade recíproca, configurando a monogamia como um dos pilares das relações conjugais no Brasil.

Este dever busca assegurar não apenas a lealdade entre os parceiros mas também a confiança mútua, elementos considerados essenciais, pela legislação, para a manutenção do vínculo matrimonial.

3. Adultério e a Comunhão de Vida

Por sua vez, o artigo 1.573 do Código Civil lista o adultério como um dos fatores que podem levar à impossibilidade da comunhão de vida, fundamentando assim uma possível a dissolução do casamento.

Nesse sentido, a lei reconhece que a quebra da fidelidade conjugal afeta profundamente a estrutura do casamento, podendo inviabilizar a continuidade da vida em comum.

4. Infidelidade Conjugal e Pensão Alimentícia

A princípio, a infidelidade conjugal, por si só, não excluiria o direito à pensão alimentícia, pois as questões relativas à pensão alimentícia são pautadas pela necessidade de quem pleiteia e pela possibilidade de quem paga, sem adentrar, num primeiro momento, nas razões do término do casamento.

No entanto, de acordo com entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a infidelidade conjugal pode ser considerada um motivo para a perda do direito à pensão alimentícia.

Este posicionamento reflete uma interpretação que vê a traição no casamento como uma ofensa grave à dignidade do cônjuge traído, podendo assim influenciar a decisão sobre o pagamento da pensão alimentícia.

Tal entendimento ressalta a importância dos deveres conjugais e das consequências de seu descumprimento no âmbito do Direito de Família.

De todo modo, é importante destacar que a aplicação desse entendimento pode variar conforme os detalhes específicos de cada caso, e decisões judiciais podem levar em conta diversos fatores além da infidelidade em si.

Conclusão

Em suma, o direito à pensão alimentícia em casos de infidelidade conjugal é um tema complexo e multifacetado que reflete a dinâmica das relações familiares e as mudanças nas interpretações jurídicas.

A fidelidade recíproca é tratada no direito brasileiro como um dos pilares das relações conjugais. Nesse sentido, recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca que a quebra desse dever pode ter implicações diretas no direito à pensão alimentícia, evidenciando a seriedade com que o sistema jurídico trata a questão da lealdade e do suporte mútuo entre cônjuges.

Contudo, cada caso é único e deve ser analisado individualmente, considerando todas as circunstâncias envolvidas.

Por isso, é essencial contar com o suporte de profissionais especializados em Direito de Família, que possam oferecer orientação adequada e representação competente diante das nuances do Direito e das especificidades de cada situação.

O compromisso com a justiça e a equidade, fundamentais no Direito de Família, exige uma análise cuidadosa e personalizada, assegurando que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados e suas necessidades adequadamente atendidas.


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