Direito de Família / Divórcio

Quais os motivos mais comuns que levam o cônjuge a pedir o divórcio?

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Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
Segundo dados do IBGE no ano de 2015 foram registrados 328.960 mil divórcios, sendo que 257.791 mil divórcios foram judiciais.

A pesquisa ainda revelou que entre os divórcios judiciais 168.781 mil divórcios foram consensuais, enquanto 88.838 mil divórcios foram litigiosos. Dos divórcios litigiosos 36.983 mil foram requeridos pelos maridos e 51.855 pela mulher, enquanto 172 não foram declarados.

Como se vê, o número de mulheres que pedem o divórcio é quase o dobro dos homens. Isso demonstra que as mulheres estão buscando seus direitos, firmando-se como pessoas autônomas e independentes de modo a reescrever a história do século passado em que a submissão era vista com bons olhos perante a sociedade predominantemente patriarcal.

De todo modo, os números de divórcios impressionam e mais do que isso, os motivos, pois o que leva uma pessoa, que viu na figura do outro parceiro a possibilidade de constituírem família em plena comunhão de vida, buscar o desenlace do matrimônio.

Embora as justificativas variem, a que mais vem à tona no pedido de divórcio é a infidelidade.

De fato, o casamento civil não admite a traição, isto porque um dos deveres do cônjuge é a fidelidade recíproca na relação monogâmica, ou seja, relação conjugal somente com o homem ou a mulher com quem contraiu núpcias.

A traição desperta no cônjuge traído o sentimento de decepção e raiva dele mesmo, fazendo-o pensar que de alguma forma foi o responsável pela conduta do outro parceiro, além de perder a esperança inclusive de ser feliz novamente. Diante desse desgaste emocional o divórcio é um dos caminhos que se impõe como alternativa para tentar recuperar aquilo que se perdeu.

Embora o divórcio hoje em dia seja direto, ou seja, independa de motivo, por certo a traição pode ser objeto de responsabilidade civil ensejando uma indenização ao cônjuge traído.

Outro motivo comumente presente no pedido de divórcio é o desgaste da relação conjugal e falta de respeito entre marido e mulher.

É comum ouvir de meus clientes a dificuldade na sexualidade, a desídia e desinteresse pelo outro parceiro uma vez que deixou de se preocupar com a aparência física, engordou, não cuidou dos cabelos, das roupas que usa, enfim, esta falta de cuidado fez com que a relação se desgastasse e desaparecesse o sentimento de amor, afeto e carinho, razão pela qual o divórcio se torna uma tentativa para reencontrar a felicidade sozinho ou com outra pessoa.

Outro motivo que contribui para o pedido de divórcio é a falta de dinheiro. Isso porque organizar as finanças familiares é uma tarefa árdua para o casal que tem que se preocupar não só com as despesas comuns dos cônjuges e dos filhos, mas também das divergências de interesses e prioridades.

De todo modo, embora esses motivos sejam os mais utilizados pelo cônjuge que quer se divorciar, por certo, há também a falta de investimento intencional no casamento por ambos os consortes. É dizer que hoje as pessoas são menos tolerantes e a tentativa de resolução do conflito para manutenção da vida em comum, muitas vezes é deixada em segundo plano, restando o divórcio e a tentativa de reencontro com a felicidade.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a divórcio e partilha de bens, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio e partilha de bens.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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