Tudo que você precisa saber sobre licença-paternidade

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 07 ago. 2022
Escrito por:

Resumo da licença-paternidade, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:

Licença-Paternidade Beneficiário
5 dias Todos os empregados
15 dias Empregado de empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã
180 dias Pai monoparental que seja servidor público federal

A licença-paternidade é um direito garantido ao genitor para que ele possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.

No Brasil, até que não se crie uma lei específica sobre a licença-paternidade, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder ao pai empregado uma licença de 5 dias, geralmente, contado em dias corridos, iniciando a contagem no primeiro dia útil subsequente ao nascimento da criança.

Em 2016 foi criada uma lei que garante licença-paternidade por 15 dias ao pai, além daqueles 5 dias já garantidos, desde que a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã e o empregado faz requerimento no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.

A prorrogação desse benefício também é garantido, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.

Em maio/2022 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu o direito a uma licença-paternidade de 180 dias para o servidor público federal que é pai solo, ou seja, é pai de uma família em que não há a presença da mãe (família monoparental).

A decisão reconheceu como inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.

A tese gerada, que tem aplicabilidade imediata em todas as instâncias do Poder Judiciário, é a seguinte:

À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental.

Na minha opinião, a decisão do STF foi acertada e deveria inspirar os legisladores a criarem uma lei específica para conceder um prazo razoável de licença-paternidade a todos os empregados, equiparando-a à licença-maternidade.

Oras, o pai tem o direito e o dever de cuidar do filho, exatamente nas mesmas condições e nos mesmos termos que a mulher.

Não parece razoável, hoje em dia, que um empregado, que siga a regra geral, tenha apenas 5 dias de licença-paternidade, enquanto a genitora, por exemplo, tenha no mínimo 120 dias de licença-maternidade.

A Espanha já saiu na frente no que toca a igualdade de gêneros e, em 2021, equiparou a licença paternidade e maternidade. Lá, tanto o pai quanto a mãe gozam de 16 semanas de licença, sem prejuízo do emprego e do salário.

A título de curiosidade, abaixo destaco licenças-paternidade concedidas em alguns países:

Licença-paternidade em alguns países
País Licença-paternidade
Suécia 68 semanas
Japão 52 semanas
Dinamarca 52 semanas
Canadá 37 semanas
Finlândia 23 semanas
Noruega 12 semanas
Eslovênia 12 semanas
Áustria 4 semanas


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