Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 07 ago. 2022
Escrito por: Angelo Mestriner
Resumo da licença-paternidade, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro:
Licença-Paternidade |
Beneficiário |
5 dias |
Todos os empregados |
15 dias |
Empregado de empresa que faça parte do Programa Empresa Cidadã |
180 dias |
Pai monoparental que seja servidor público federal |
A licença-paternidade é um direito garantido ao genitor para que ele possa cuidar do filho, sem prejuízo do emprego e do salário.
No Brasil, até que não se crie uma lei específica sobre a licença-paternidade, todas as empregadoras, sem exceção, devem conceder ao pai empregado uma licença de 5 dias, geralmente, contado em dias corridos, iniciando a contagem no primeiro dia útil subsequente ao nascimento da criança.
Em 2016 foi criada uma lei que garante licença-paternidade por 15 dias ao pai, além daqueles 5 dias já garantidos, desde que a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã e o empregado faz requerimento no prazo de 2 dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
A prorrogação desse benefício também é garantido, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
Em maio/2022 o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu o direito a uma licença-paternidade de 180 dias para o servidor público federal que é pai solo, ou seja, é pai de uma família em que não há a presença da mãe (família monoparental).
A decisão reconheceu como inconstitucional qualquer previsão do regime de previdência do servidor público que não estenda ao pai monoparental os mesmos direitos de licença maternidade garantidos à mulher.
A tese gerada, que tem aplicabilidade imediata em todas as instâncias do Poder Judiciário, é a seguinte:
À luz do artigo 227 da Constituição Federal, que confere proteção integral da criança com absoluta prioridade, e o princípio da maternidade responsável, a licença maternidade, prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo artigo 207 da Lei 8.112/1990, estende-se ao pai, genitor monoparental.
Na minha opinião, a decisão do STF foi acertada e deveria inspirar os legisladores a criarem uma lei específica para conceder um prazo razoável de licença-paternidade a todos os empregados, equiparando-a à licença-maternidade.
Oras, o pai tem o direito e o dever de cuidar do filho, exatamente nas mesmas condições e nos mesmos termos que a mulher.
Não parece razoável, hoje em dia, que um empregado, que siga a regra geral, tenha apenas 5 dias de licença-paternidade, enquanto a genitora, por exemplo, tenha no mínimo 120 dias de licença-maternidade.
A Espanha já saiu na frente no que toca a igualdade de gêneros e, em 2021, equiparou a licença paternidade e maternidade.
Lá, tanto o pai quanto a mãe gozam de 16 semanas de licença, sem prejuízo do emprego e do salário.
A título de curiosidade, abaixo destaco licenças-paternidade concedidas em alguns países:
Licença-paternidade em alguns países
País |
Licença-paternidade |
Suécia |
68 semanas |
Japão |
52 semanas |
Dinamarca |
52 semanas |
Canadá |
37 semanas |
Finlândia |
23 semanas |
Noruega |
12 semanas |
Eslovênia |
12 semanas |
Áustria |
4 semanas |
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