Em razão do acréscimo do sobrenome do marido, não rara as vezes o nome da esposa acaba por se tornar extenso o bastante para dificultar a assinatura razão pela qual a esposa acaba também optando por suprimir parte de seu sobrenome de origem paterna ou materna no ato do casamento.
O problema surge quando a esposa se dá conta de que deveria ter mantido o nome de solteira invés de acrescer o sobrenome do marido. Ou ainda, quando a esposa percebe que não deveria ter excluído parte de seu sobrenome de origem paterna ou materna.
De outro lado, também é possível prever uma situação no qual há desacordo com a realidade quando a esposa opta em manter o seu nome de solteira, mas depois se arrepende e entende que deveria acrescer o sobrenome do marido ao seu.
Diante destes cenários apresentados, seria possível a esposa alterar o nome durante o casamento?
A par disso, importante destacar que a lei brasileira estabelece o princípio da imutabilidade do nome, reconhecido como forma de garantir a identidade da pessoa, sobretudo perante terceiros.
Nesse sentido, a modificação do nome é medida excepcional, diante de motivação justificável para tanto. Daí dizer que a primeira vista não seria possível requerer a alteração do nome da esposa na constância do casamento, pois a lei faculta a alteração no ato do casamento ou no ato do divórcio.
Diante deste entendimento existem diversos julgados que negam a alteração do nome da esposa durante o casamento justificando que o arrependimento da exteriorização de vontade pela esposa à época do casamento não seria suficiente para autorizar a modificação do nome diante da atual legislação.
No entanto, o referido entendimento não deve prevalecer na medida que a temática envolvendo o nome adquiriu novos contornos e é papel do Poder Judiciário atender a dinâmica da vida moderna.
Nesse sentido, cumpre anotar que o nome revela a expressão da personalidade do indivíduo, razão pela qual insere-se a pretensão de retificação do nome no âmbito da dignidade da pessoa humana, protegido pela Constituição Federal.
Daí dizer que identificação da pessoa deve refletir a veracidade dos fatos da vida.
Portanto, sob esta perspectiva plenamente possível a mulher casada requerer a alteração de seu nome, seu para voltar ao nome de solteira, adicionar o sobrenome do marido ou mesmo reincluir partícula do sobrenome retirada no ato do casamento.
Nessa esteira, cumpre anotar que a imutabilidade do nome deve ser relativizada justamente porque nosso ordenamento jurídico busca a verdade real, em consonância com a dinâmica da vida moderna, não podendo sofrer uma limitação voluntária, que é vedada pela lei civil.
Nesse sentido, até mesmo o mero arrependimento, desacompanhado de um vício de consentimento já daria arrimo ao pedido de retificação do nome da esposa durante o casamento.
E tal intenção, qual seja: alterar o nome durante o casamento sequer deve ter prazo legal, podendo ser requerido a qualquer momento pela mulher.
A lógica é muito simples para se admitir a alteração do nome da mulher durante o casamento: se a lei admite o cônjuge manter o nome de casado ou retomar o nome de solteiro diante da falência do casamento, forçoso convir que a intenção de alterar o nome na constância do casamento também deve ser admitida por isonomia constitucional e equidade.
A conclusão que se chega é que embora não tenha um artigo específico autorizando a mudança do nome durante o casamento diante dos cenários apresentados, quando se analisa o ordenamento jurídico como um todo, resta evidente o direito da mulher casada em requerer a alteração do nome, por medida de justiça.
Quando se analisa a jurisprudência dos Tribunais há uma tendência em aplicar o entendimento exposto e autorizar a retificação do nome de casada. Contudo, este tema ainda não está pacificado na jurisprudência, admitindo-se entendimento diverso.
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