Muitas dúvidas surgem quando chega o momento de dividir os bens após o fim de uma união estável. Uma das questões mais comuns é: “Uma empresa individual aberta durante a união estável deve ser partilhada?” E os bens adquiridos após a separação de fato, entram na divisão?
Entenda o que diz a Justiça
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu o direito de uma ex-companheira de incluir na partilha uma empresa individual criada pelo ex-companheiro durante a união estável. Segundo a decisão, todo o patrimônio e as dívidas da empresa fazem parte do acervo comum do casal, devendo ser divididos igualmente, mesmo que a empresa esteja registrada apenas em nome de um dos companheiros.
Por outro lado, bens adquiridos após a separação de fato – como uma motocicleta comprada após o término – não integram a partilha, exceto se houver comprovação de que o recurso utilizado foi proveniente do patrimônio comum formado durante a união.
Como funciona o regime de bens na união estável?
No Brasil, a união estável segue, em regra, o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que todo bem adquirido a título oneroso durante a convivência (mesmo que registrado só em nome de um) é considerado do casal e, portanto, deve ser partilhado igualmente em caso de dissolução.
Se o casal quiser um regime diferente (com separação total, por exemplo), precisa formalizar isso em contrato particular ou escritura pública.
E os bens adquiridos após a separação de fato?
Bens adquiridos por qualquer dos companheiros após o término da união estável – ou seja, depois da chamada separação de fato – não integram a partilha, pois já não fazem parte do esforço comum do casal. Contudo, se houver indícios de que o bem foi comprado com valores obtidos durante a convivência, ainda pode haver discussão na Justiça.
A data da separação de fato é fundamental para delimitar o que entra ou não na divisão.
O que fazer para proteger seus direitos na partilha?
- Tenha em mãos documentos que provem a data do início e término da união estável.
- Reúna comprovantes de aquisição de bens, contratos sociais de empresa e extratos financeiros que mostrem a origem dos recursos.
- Se a empresa foi aberta durante a convivência, saiba que todo o patrimônio e dívidas, em regra, são partilháveis.
- Em caso de dúvida sobre algum bem comprado próximo ao término da relação, procure orientação jurídica antes de firmar qualquer acordo.
Conclusão
A partilha de bens na união estável, incluindo empresas e outros patrimônios relevantes, deve seguir a legislação e o entendimento dos tribunais. Cada caso possui suas particularidades, principalmente quando há dúvidas sobre a data da separação ou sobre a origem dos bens. Por isso, contar com a assessoria de um advogado especialista em Direito de Família é fundamental para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros.
Exemplo prático: TJAM, Apelação Cível nº 0635746-58.2014.8.04.0001. Relator: Des. João de Jesus Abdala Simões.
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Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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