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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Como legalizar a relação entre madrasta e enteado no Brasil?

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Você cuida, participa da rotina, leva ao médico, ajuda nas tarefas, dá carinho e proteção. Tudo isso sem nunca ter exigido um reconhecimento formal. No coração da criança, você já é mãe. Mas será que é possível transformar esse amor em um vínculo legal? A resposta é: sim.

No Brasil, o Direito de Família tem evoluído para reconhecer relações construídas com base no afeto. E isso inclui o papel da madrasta, que muitas vezes assume responsabilidades maternas, mesmo sem laço biológico. Hoje, há dois caminhos legais que permitem à madrasta ser reconhecida como mãe de direito: a adoção unilateral e a multiparentalidade.

Adoção unilateral: quando a madrasta se torna mãe legal

Esse é o caminho tradicional e mais conhecido. A adoção unilateral permite que a madrasta se torne, oficialmente, mãe do enteado, ocupando o lugar da mãe biológica no registro civil. Isso significa que a criança terá como pais legais o pai biológico e a madrasta — que assume a maternidade plena.

Mas esse tipo de adoção só é possível em determinadas situações. A lei exige que a mãe biológica esteja ausente, ou seja, falecida ou destituída do poder familiar. Também é possível se ela estiver viva e concordar expressamente com a adoção. Em todos os casos, a Justiça avaliará com cuidado se a substituição é realmente o melhor caminho para o bem-estar da criança.

A adoção unilateral é feita por meio de um processo judicial, com a participação obrigatória do Ministério Público. Mesmo que a criança já viva há anos com a madrasta e tenha uma relação forte de afeto, será necessário apresentar documentos, passar por entrevistas e, dependendo da idade do enteado, colher o consentimento formal (obrigatório a partir dos 12 anos).

A criança com 12 anos ou mais precisa consentir formalmente com a adoção. Para menores, o juiz avaliará se a mudança atende ao melhor interesse do menor.

Ao final do processo, uma nova certidão de nascimento será emitida, com o nome da madrasta no lugar da mãe biológica. A partir de então, ela passa a ter todos os direitos e deveres legais de uma mãe — inclusive em questões como educação, saúde, herança e convivência.

Multiparentalidade: quando a criança pode ter duas mães

E quando a mãe biológica está presente, e ainda assim a madrasta deseja ser reconhecida legalmente como mãe? Nesses casos, a alternativa é a multiparentalidade.

A multiparentalidade é o reconhecimento de que uma criança pode ter mais de dois pais ou mães registrados — por exemplo, pai biológico, mãe biológica e madrasta (como mãe socioafetiva). Nesse modelo, não há substituição de vínculos: a madrasta é acrescentada, e todos compartilham o poder familiar.

Essa forma de reconhecimento ganhou força após uma decisão do Supremo Tribunal Federal em 2016, que confirmou que o vínculo afetivo pode coexistir com o biológico. Desde então, diversas decisões judiciais passaram a permitir que crianças tenham múltiplos pais ou mães em seus documentos.

Na prática, a multiparentalidade pode ser reconhecida judicialmente ou, em alguns casos, até mesmo em cartório, se houver consenso entre os envolvidos. Será necessário comprovar que a madrasta desempenha há muito tempo o papel materno, que a criança reconhece esse vínculo e que a formalização trará benefícios concretos.

Se o juiz entender que a multiparentalidade atende ao melhor interesse da criança, autorizará a inclusão da madrasta no registro civil. A partir daí, ela terá os mesmos poderes legais da mãe biológica, incluindo decisões escolares, médicas e até sucessórias.

Qual caminho seguir: adoção ou multiparentalidade?

A escolha entre adoção unilateral e multiparentalidade depende da estrutura familiar e, principalmente, da situação da mãe biológica.

  • Quer substituir a mãe biológica? Caminho mais indicado: adoção unilateral.
  • Quer acrescentar o vínculo materno sem excluir a mãe biológica? Caminho ideal: multiparentalidade.

Ambos os caminhos têm respaldo jurídico, e nenhum deles é “melhor” que o outro de forma absoluta. O mais importante é avaliar qual modelo reflete a realidade da criança e oferece maior estabilidade emocional e jurídica para a família.

Um passo de amor e responsabilidade

Ser reconhecida como mãe não é apenas um desejo legítimo — é também um gesto de responsabilidade. Quando a maternidade é oficializada, a criança passa a ter mais segurança em situações cotidianas, como consultas médicas, viagens, matrícula escolar e até herança.

Mais do que isso, a legalização desse vínculo transmite à criança uma mensagem poderosa: “você é parte da minha vida para sempre, e isso está garantido também pela lei”.

Se você sente que esse é o momento de oficializar a relação com seu enteado, o ideal é buscar orientação com um advogado especializado. Cada caso tem suas peculiaridades, e o profissional poderá indicar a melhor solução jurídica, além de conduzir o processo com o cuidado que a situação merece.

Conclusão

Mãe é quem cuida, quem está presente, quem ama. E o Direito brasileiro já reconhece isso. A madrasta que assume um papel materno na vida do enteado pode — e deve — ter essa relação protegida também legalmente.

Adoção unilateral e multiparentalidade são duas formas de transformar o amor em proteção jurídica. Ambas existem para assegurar o melhor interesse da criança e valorizar os laços afetivos reais, que muitas vezes são mais fortes do que qualquer biologia.

Se você já é mãe no coração, saiba que existe um caminho para ser também mãe no papel. E esse caminho pode começar com uma simples conversa — uma orientação, uma consulta, um passo em direção ao reconhecimento do que já é verdade no dia a dia.

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