Penhora por Pensão Alimentícia Atrasada: O Patrimônio do Novo Cônjuge Está em Risco?

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 14 mar. 2024
Escrito por:

Na complexidade das relações familiares contemporâneas, especialmente em famílias recompostas, surge uma preocupação comum: a proteção do patrimônio frente a obrigações financeiras dos cônjuges decorrentes de vínculos anteriores, especificamente pensão alimentícia.

Caso Prático

João e Ana formam um casal em sua segunda união. João possui um filho, Lucas, de seu casamento anterior, para quem paga pensão alimentícia. Após o casamento com Ana, o casal adquire uma nova casa, utilizando recursos financeiros que ambos economizaram juntos. A propriedade é registrada em nome de ambos, simbolizando o início de sua vida em comum.

No entanto, devido a um período de dificuldades financeiras, João atrasa alguns pagamentos da pensão alimentícia de Lucas. Como resultado, ele enfrenta uma ação judicial que visa a penhora de bens para o pagamento da dívida alimentícia.

Diante deste cenário: é possível penhorar o patrimônio comum adquirido pelo devedor que constituiu nova família para quitar débito alimentar?

O que diz a lei

A legislação brasileira, em sua busca por equilíbrio e justiça nas relações familiares e patrimoniais, oferece salvaguardas específicas para situações onde os bens de um novo cônjuge possam ser inadvertidamente ameaçados por dívidas não pertencentes a ele.

A Lei Nº 8.009, de 29 de março de 1990, é um marco nesse sentido, estabelecendo a impenhorabilidade do bem de família.

O Artigo 3º dessa lei, com redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015, é particularmente relevante para os casos de famílias recompostas.

Segundo essa legislação, a impenhorabilidade do bem de família é uma regra geral, que possui suas exceções, sendo uma delas as dívidas provenientes de pensão alimentícia.

Contudo, mesmo nesta situação, a lei prevê a proteção dos direitos do coproprietário que não seja o devedor, seja este um membro da união estável ou conjugal.

Essa disposição legal assegura que, embora o credor da pensão alimentícia tenha o direito de buscar a satisfação de seu crédito, os bens pertencentes exclusivamente ao novo cônjuge ou adquiridos conjuntamente com o devedor sob certas condições, não podem ser automaticamente penhorados para o pagamento da dívida.

Este princípio é de suma importância, pois reconhece e protege a autonomia e a integridade patrimonial do novo cônjuge, que não deve ser prejudicado por dívidas alimentícias que não participou em gerar.

A lei entende que a justiça na execução de pensões alimentícias não deve resultar na injustiça contra terceiros que compartilham da propriedade de bens, mas que não têm responsabilidade pela dívida.

Para os novos cônjuges ou parceiros que se encontram em uma família recomposta, é vital estar ciente dessas proteções legais.

Em casos de execução de pensão alimentícia, é importante que ambos, devedor e novo cônjuge, busquem assessoria jurídica qualificada para garantir que seus direitos sejam adequadamente protegidos.

A compreensão profunda da legislação aplicável e a aplicação correta dos dispositivos de proteção patrimonial são essenciais para prevenir desfechos que possam comprometer injustamente o patrimônio familiar reconstruído.

Estratégia Preventiva

Por fim, além das proteções legais já mencionadas, uma consideração estratégica importante para casais em famílias recompostas é a escolha do regime de bens no casamento ou união estável, em particular, a opção pela separação total de bens.

Esse regime pode servir como mais uma camada de proteção patrimonial, garantindo que os bens adquiridos individualmente antes ou durante o casamento permaneçam de propriedade exclusiva de cada cônjuge.

Em situações de execução de pensão alimentícia, isso significa que os bens pessoais do novo cônjuge, adquiridos ou mantidos sob o regime de separação total, também não estariam sujeitos à penhora para satisfação de dívidas alimentícias do outro cônjuge.

A escolha consciente do regime de bens no casamento ou união estável, portanto, emerge como uma estratégia preventiva fundamental para a proteção do patrimônio em famílias recompostas, enfatizando a importância do aconselhamento jurídico personalizado para tomadas de decisão informadas sobre as nuances patrimoniais e familiares.

Conclusão

Este artigo serve como um ponto de partida para compreender a complexidade e a importância de proteger os direitos patrimoniais em famílias recompostas, especialmente em situações delicadas como a execução de pensões alimentícias.

A proteção do patrimônio, quando bem compreendida e aplicada, transcende a simples preservação de bens, refletindo o cuidado e o respeito pelas novas estruturas familiares e pelas relações construídas sobre elas.

A legislação brasileira oferece mecanismos para salvaguardar esses direitos, mas a efetiva proteção patrimonial exige ação consciente e informada por parte dos envolvidos.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre investigação de paternidade.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade